Delito de Menor Potencial Ofensivo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40038706001 Lavras

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL )- DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PRELIMINAR SUSCITADA EX OFFICIO - COMPETÊNCIA DECLINADA. -Em se tratando de delito de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima cominada não é superior a dois anos, a competência para o julgamento do recurso de apelação é da Turma Recursal do Juizado Especial Criminal.

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX81391210001 Belo Horizonte

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HABEAS CORPUS PREVENTIVO - RECURSO MINISTERIAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMINÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - TRANSPORTE ALTERNATIVO E INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS - NÃO SUBSUNÇÃO DA CONDUTA AO DELITO DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA - INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO EM FLAGRANTE - CASSAÇÃO DO SALVO-CONDUTO - IMPOSSIBILIDADE. Havendo emissão de nota técnica pelo Ministério Público no sentido de que a conduta perpetrada pelo paciente configura o crime previsto no artigo 328 do Código Penal , aliada à prisão em flagrante de indivíduos em situação análoga pelo delito mencionado, há que se reconhecer a iminência de coação ilegal apta a ensejar a impetração de habeas corpus preventivo em favor do paciente. A conduta praticada pelo recorrido, consistente no transporte alternativo e intermunicipal de passageiros, mesmo que irregular, ao menos em tese, não configura o crime de usurpação de função pública, melhor se amoldando à contravenção prevista no artigo 47 da LCP , infração de menor potencial ofensivo, que não comporta prisão em flagrante, nos termos do artigo 69 , parágrafo único , da Lei nº 9.099 /95. Configurada a iminência de coação ilegal em desfavor do recorrido, não é possível a cassação do salvo-conduto expedido em favor dele, desde que observados os estreitos limites do alcance do documento.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX AL XXXX/XXXXX-7

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    "PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. FUNCIONÁRIA PÚBLICA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. O Eg. Superior Tribunal de Justiça, notadamente a Col. Quinta Turma, contrariando parte da doutrina, assentou entendimento segundo o qual é possível a prática do crime de desobediência por funcionário público, no exercício de suas funções. Precedente. Em qualquer das teses acerca da possibilidade do funcionário público, no exercício de suas funções, praticar o crime de desobediência, mostra-se inviável, a meu sentir, a ameaça de prisão em flagrante da paciente, porquanto se trata de crime de menor potencial ofensivo." Ordem deferida para afastar a ameaça de prisão.

  • TJ-SC - Conflito de Jurisdição XXXXX20168240000

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    JURISDIÇÃO. Permissão para dirigir. Falta. Delito. Menor potencial ofensivo. Citação editalícia. Conflito entre unidades jurisdicionais com competência concorrente. Incidente acolhido. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. XXXXX-94.2016.8.24.0000 , de Criciúma, rel. José Inacio Schaefer , Primeira Câmara Criminal, j. 01-11-2016).

  • TJ-AM - Conflito de competência cível XXXXX20148040001 Manaus

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    Conflito Negativo de Competência. Vara do Juizado Especial Criminal. Vara Especializada em Crime de Trânsito. Delito. Menor Potencial Ofensivo. Modificação Legislativa. Competência absoluta. 1. O advento do art. 8º da Lei Complementar nº 190/2019, ressalvou a competência dos Juizados Especiais Criminas para processar e julgar os crimes de trânsito de menor potencial ofensivo, considerados como os crimes que possuem pena máxima não superior a 02 anos, consoante a legislação especial. 2. Conflito de competência improcedente.

  • TJ-AM - Conflito de competência cível XXXXX20188040015 Manaus

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    Conflito Negativo de Competência. Vara do Juizado Especial Criminal. Vara Especializada em Crime de Trânsito. Delito. Menor Potencial Ofensivo. Modificação Legislativa. Competência absoluta. 1. O advento do art. 8º da Lei Complementar nº 190/2019, ressalvou a competência dos Juizados Especiais Criminas para processar e julgar os crimes de trânsito de menor potencial ofensivo, considerados como os crimes que possuem pena máxima não superior a 02 anos, consoante a legislação especial. 2. Conflito de competência improcedente.

  • TJ-AM - Conflito de competência: CC XXXXX20188040015 AM XXXXX-07.2018.8.04.0015

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    Conflito Negativo de Competência. Vara do Juizado Especial Criminal. Vara Especializada em Crime de Trânsito. Delito. Menor Potencial Ofensivo. Modificação Legislativa. Competência absoluta. 1. O advento do art. 8º da Lei Complementar nº 190/2019, ressalvou a competência dos Juizados Especiais Criminas para processar e julgar os crimes de trânsito de menor potencial ofensivo, considerados como os crimes que possuem pena máxima não superior a 02 anos, consoante a legislação especial. 2. Conflito de competência improcedente.

  • TJ-AM - Conflito de competência cível: CC XXXXX20148040001 AM XXXXX-25.2014.8.04.0001

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    Conflito Negativo de Competência. Vara do Juizado Especial Criminal. Vara Especializada em Crime de Trânsito. Delito. Menor Potencial Ofensivo. Modificação Legislativa. Competência absoluta. 1. O advento do art. 8º da Lei Complementar nº 190/2019, ressalvou a competência dos Juizados Especiais Criminas para processar e julgar os crimes de trânsito de menor potencial ofensivo, considerados como os crimes que possuem pena máxima não superior a 02 anos, consoante a legislação especial. 2. Conflito de competência improcedente.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20228130460

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - USO COMPARTILHADO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - ART. 33 , § 3º DA LEI Nº 11.343 /06 - DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - APRECIAÇÃO DO RECURSO - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Em se tratando de delito de menor potencial ofensivo, a competência para a apreciação e julgamento do recurso de apelação é da Turma Recursal do Juizado Especial Criminal. V.V.: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 33 , § 3º , DA LEI DE TÓXICOS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA - INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - NECESSÁRIA REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. Quando o magistrado sentenciante julgar parcialmente procedente a pretensão punitiva, remanescendo a imputação somente por infração de menor potencial ofensivo, deve, nos termos da Súmula 337 do STJ, determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, a fim de que seja analisada a possibilidade de concessão dos benefícios previstos na Lei nº 9.099 /95.

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