Delitos Apurados Mediante Ação Penal Pública em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1671960

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. AÇÃO PENAL PRIVADA E PRIVADA. APURAÇÃO NOS MESMOS AUTOS. POSSIBILIDADE. APÓS OFERECIMENTO DE DENÚNCIA E QUEIXA. NÃO OCORRÊNCIA. MERO REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. SOMATÓRIO CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. I - No concurso de crimes de ação penal pública e privada, todas as condutas deverão ser apuradas na mesma ação penal, mediante oferecimento de denúncia pelo Ministério Público e queixa crime pelo ofendido, formando-se verdadeiro litisconsórcio ativo. II - Inexistindo denúncia ou queixa-crime, mas apenas requerimento de medida cautelar no qual são noticiados diversos delitos, a competência deverá ser observada pelo somatório das penas dos delitos que o Ministério Público entendeu supostamente praticados. III - Se o resultado da soma das penas não superar 2 (dois) anos, será cometente o o Juizado Especial Criminal para apuração das supostas condutas. IV - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado - Juízo do Juizado Especial Criminal de Águas Claras.

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1663979

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APURAÇÃO DE FATOS ILÍCITOS DIVERSOS QUE SE ORIGINARAM NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. QUEIXA-CRIME APRESENTADA POR CRIME DE INJÚRIA. DENÚNCIA OFERECIDA PELO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO E DE NECESSIDADE DE JULGAMENTO PELO MESMO ÓRGÃO JURISDICIONAL. 1. Os fatos ilícitos em apuração ocorreram na mesma data, no mesmo contexto e envolvendo as mesmas partes, mas, na ocasião, foram praticados crimes diversos: injúria, de ação penal privada, e lesões corporais, de ação penal pública. 2. Excluída a hipótese de injúria qualificada e não havendo conexão entre os crimes, a indicar a necessidade de as ações penais serem julgadas pelo mesmo órgão jurisdicional, a queixa-crime deve ser restituída ao Juízo competente para julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo. 3. Conflito Negativo de Competência julgado procedente para determinar a competência do JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA, suscitado.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80039991001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO - ARQUIVAMENTO DO FEITO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR DO ART. 16 DA LEI 11.340 /06 - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE IMPÔS MEDIDAS PROTETIVAS - ART. 24-A DO CP - CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. O crime de ameaça praticado no âmbito doméstico e familiar é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, de forma que eventual renúncia à representação deve ser realizada em audiência, nos termos do art. 16 da Lei 11.340 /06. O crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340 /06 é de ação penal pública incondicionada, podendo ser instaurado processo criminal independente da manifestação da vontade da vítima.

  • TJ-SC - Habeas Corpus: HC XXXXX Joinville XXXXX-3

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    HABEAS CORPUS. 1) LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. 2) TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. 3) DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1) O delito de lesões corporais leves praticadas no âmbito doméstico (art. 129 , § 9º , do CP ) contra vítima do sexo masculino é apurado por meio de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. 2) É possível o trancamento da ação penal pública condicionada à representação quando existente manifestação do ofendido no sentido de não ver o agente processado. 3) Declara-se extinta a punibilidade do agente se a vítima não oferece representação em 6 meses a contar da data de conhecimento da autoria delitiva (art. 107 , inc. IV , do CP ). ORDEM CONCEDIDA.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. CRIMES DE AMEAÇA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ÓRGÃO ACUSADOR QUE REQUEREU A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, PELO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. INÉRCIA DA ACUSAÇÃO NÃO VERIFICADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Em memoriais da acusação, o Ministério Público requereu a absolvição do denunciado, por entender não caracterizada conduta a ser punida penalmente. Sobreveio julgamento de improcedência da denúncia, por ausência de prova à condenação, bem como da postulação do titular da ação penal, respeitando o princípio constitucional acusatório. Neste contexto, a apelação apresentada pelo assistente da acusação não pode ser conhecida, pois inexiste legitimidade recursal, na medida em que o Ministério Público não se manteve inerte na condução do processo, na forma do art. 598 , e art. 271 , ambos do CPP .Tanto o delito de coação no curso do processo quanto o de ameaça, são apurados por meio de ação penal pública, ou seja, com legitimidade ativa reservada ao Ministério Público.APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260228 SP XXXXX-43.2020.8.26.0228

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Furto qualificado. Destreza. Sentença absolutória. Ministério Público apela, requerendo a condenação do acusado pelo cometimento de furto simples. Com razão. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas. Acusado preso em flagrante delito. Ademais, confessou em solo policial a prática delitiva. Testemunhas corroboram a prática criminosa. Crime de furto é de ação penal pública incondicionada. Desnecessária a identificação da vítima para configuração do delito. Bem subtraído possuía valor considerável, que não pode ser tido como imprestável. Prisão pelos agentes de metrô plenamente possível. Dosimetria. Pena fixada no mínimo. Regime aberto. Substituída a pena privativa por restritiva de direitos. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO COMO APELAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. QUEIXA-CRIME. DELITOS APURADOS MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA QUEIXA MANTIDA. Possível conhecer do recurso em sentido estrito, pelo princípio da fungibilidade, como apelação da decisão que rejeita a queixa (art. 82 , caput, da Lei 9.099 /95), quando o recurso for interposto dentro do prazo, considerado o recurso cabível. Ilegitimidade ativa para a propositura de ação penal que restou acertadamente reconhecida. Hipótese em que os fatos narrados pelo querelante configuraria, em tese, conforme bem observado pelo juízo de 1º grau, os delitos tipificados nos artigos 129 , 147 , 154-A , todos do Código Penal , e art. 42 , I , do Decreto-Lei 3.688 /41. Dessa forma, cabível a ação penal pública ao caso, cuja legitimidade ativa pertence ao parquet. De todo impossível, ainda, a remessa dos autos à Justiça Comum, porque a competência restou delimitada pela propositura de Ação Penal Privada cujo exame é de competência do Juizado Especial Criminal. Pleito de sobrestamento da queixa-crime, até regular trâmite de eventual ação penal pública que apura os mencionados fatos, além de juridicamente impossível, não pode ser conhecido porque implicaria supressâo de grau de jurisdição.RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RECSENSES XXXXX20108260050 SP XXXXX-22.2010.8.26.0050

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    *REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - Acusação de prática de preconceito racial (art. 20 , caput,da Lei n.º 7716 /89)- Ausência de indício mínimo deste delito - Conduta que amolda-se ao art. 140 , § 3º , CP - Crime de injúria qualificada de ação penal pública condicionada à representação - Carência de pressuposto processual - Acerto da rejeição- Exegese do art. 395 , II , CPP - Rejeição mantida - Recurso não provido - (voto n.12368)*.

  • TJ-PA - Apelação Criminal: APR XXXXX20198140401 BELÉM

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    JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. ART. 147 DO CP . AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO, AUTOR DA AÇÃO, REQUEREU O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ARQUIVOU O INQUÉRITO POLICIAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    HABEAS CORPUS – AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – NÃO COMPROVAÇÃO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DOS CRIMES – FALTA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – INSUBSISTÊNCIA – EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – PACIENTE JÁ CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO – NOVO DELITO PRÁTICADO DURANTE O CUMPRIMENTO DE REPRIMENDA ANTERIORMENTE IMPOSTA – AGENTE MONITORADO ELETRONICAMENTE – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIÊNCIA – PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A CONSTRIÇÃO CAUTELAR QUANDO PRESENTES OS SEUS REQUISITOS – RETRATAÇÃO DA VÍTIMA – NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA ESPECIALMENTE DESIGNADA – PRÁTICA DE CRIME APURADO MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA – POSSÍVEL PRÁTICA DE TORTURA POR POLICIAIS MILITARES – ATO ILEGAL A SER APURADO E QUE PODE ENSEJAR A RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS – PROVIDÊNCIAS JÁ ADOTADAS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU – AGRESSÕES QUE TERIAM OCORRIDO APÓS A PRISÃO EM FLAGRANTE – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA CONSTRIÇÃO – COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA – ORDEM DENEGADA. Havendo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva, é possível a decretação da constrição cautelar, já que a tese referente à suposta ausência de comprovação da materialidade dos crimes, além de não estar comprovada nos autos, é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. O constrangimento ilegal não fica configurado quando a decretação da prisão preventiva se consubstanciar na real necessidade de garantir a ordem pública e evitar a ocorrência de novos crimes, materializada, especialmente, na existência de maus antecedentes do paciente, que é reincidente em crime doloso e era monitorado eletronicamente no momento da aparente prática dos novos delitos. Uma vez demonstrada a necessidade de resguardar a ordem pública, torna-se incabível a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do Código Processual Penal. É pacífico o entendimento nos tribunais pátrios de que eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, não são garantidoras de eventual direito de responder ao processo em liberdade. Eventual retratação da vítima em crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher somente é possível em sede de audiência especialmente designada, na qual deverá ser apurada a ausência de constrangimentos e a verdadeira vontade da vítima, não influindo na necessidade de manutenção da custódia quando existente prisão em flagrante por delito apurado mediante ação penal pública incondicionada. A alegação de que os policiais teriam torturado o paciente e que não foi realizado o exame de corpo de delito do custodiado não acarreta a nulidade da prisão, mas sim a eventual responsabilização dos agentes, o que deve ser examinado pelo juízo de origem.

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