Delitos Praticados em Contextos Diversos e com Desígnios Autônomos em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTS. 14 E 15 DA LEI N.º 10.826 /2003. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTO DIVERSO E COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para a aplicação do princípio da consunção aos crimes de porte ilegal e disparo de arma de fogo, exige-se a prática dos fatos típicos no mesmo contexto fático, além do nexo de dependência entre as condutas, considerando-se o porte ilegal crime-meio para a execução do disparo de arma de fogo, o que não ocorreu na espécie. 2. No caso, tendo o Tribunal a quo concluído, com base no arcabouço probatório, que os delitos de porte ilegal e de disparo de arma de fogo foram praticados em momentos diversos e com desígnios autônomos, a inversão do decidido demanda aprofundado reexame fático-probatório, inviável na via eleita. 3. Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX20198080024

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE ABSORÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA PELO DE LESÃO CORPORAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS PRATICADOS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PENA-BASE. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS, REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reconhecida a autonomia dos desígnios do réu e a distinção dos bens jurídicos tutelados pelas normas penais, evidencia-se, no caso, a inaplicabilidade do princípio da consunção, dada a ocorrência isolada dos crimes, o que torna a inviável a absorção de um delito pelo outro. Precedentes. STJ. 2. No caso dos autos, há provas suficientemente convincentes de que os crimes foram cometidos com desígnios autônomos. Nesse sentido, consta que o acusado inicialmente agrediu a vítima, vindo a proferir ameaças ao longo e após as agressões. 3. Alguns fundamentos utilizados para desvalorar certas circunstâncias judiciais, basearam-se em elementos genéricos ou que compõe o próprio tipo penal, motivo pelo qual foram afastadas e redimensionadas as penas. 4. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260066 Barretos

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Ameaça e perseguição (art. 147 , caput, por duas vezes, artigo 147-A , ambos do Código Penal )– Recurso defensivo – Confissão corroborada pela palavra da vítima – Não reconhecido o princípio da consunção – Delitos praticados em contextos distintos, originados de desígnios autônomos – Condenação mantida – Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas – Concurso material – Regime aberto – Impossibilidade de substituição da pena corporal pela restritiva de direitos – Súmula nº 588 do C. STJ – Suspensão condicional da pena pelo período de dois anos – Prequestionamento – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260288 SP XXXXX-30.2021.8.26.0288

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    APELAÇÃO – LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL – Recurso defensivo visando a absolvição do apelante por insuficiência probatória e, subsidiariamente, o reconhecimento da absorção do delito de ameaça pelo de lesão corporal – Autoria, dolo e existência do fato bem demonstrados – Vítima que descreveu o episódio de maneira clara e com riqueza de detalhes, tendo o seu relato sido corroborado pelo restante do conjunto probatório reunido nos autos – Delitos praticados em contextos fáticos diversos e com desígnios autônomos – Pena e regime prisional bem fixados, não merecendo nenhum reparo – Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90058548001 Nova Lima

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (POR DUAS VEZES). AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. NECESSIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO DE DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO CONTRA DUAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS EM RELAÇÃO A CADA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. MANUTENÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO (ART. 70 , CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CP ). REDUÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. - Inexistente nos autos prova segura de que o apelante tenha praticado o roubo em unidade de desígnios e comunhão de esforços com terceiro não identificado deve ser afastada a majorante do § 2º , II , do art. 157 do CP - A pena-base, fixada em desarmonia com os parâmetros da necessidade de suficiência da sanção para prevenção e reprovação do delito, deve ser reduzida por esta instância revisora - O crime de roubo, quando perpetrado no mesmo contexto fático e cuja ação se desdobra contra vítimas diferentes, atingindo patrimônios distintos, constitui concurso formal de delitos - É descabido o reconhecimento do concurso formal impróprio (segunda parte do art. 70 do CP ) entre os delitos de roubo praticado contra duas vítimas, no mesmo contexto fático, nos casos em que não restar comprovado que o agente agiu com desígnios autônomos em relação a cada subtração patrimonial - Fixada pena corporal de quatro anos e oito meses a acusado primário, cujas circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis, este faz jus ao regime semiaberto para o início do cumprimento da pena - Concedida a isenção das custas processuais em primeira instância, julga-se prejudicado o pleito em tal sentido na via recursal.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50387119001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 15 E 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , IV , DA LEI N.º 10.826 /03. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO PARCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. NECESSIDADE. - Não se aplica o princípio da consunção, se o delito de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e o delito de disparo de arma de fogo foram praticados em contextos fáticos distintos, restando evidenciada a existência de desígnios (dolos) autônomos.

  • TJ-DF - XXXXX20208070012 DF XXXXX-35.2020.8.07.0012

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA E DESACATO. CRIMES AUTÔNOMOS E BENS JURÍDICOS DISTINTOS. CONCURSO MATERIAL. IMPOSIÇÃO DE SOMA DAS PENAS. SENTENÇA MANTIDA. 1.Ainda que os delitos de desacato e resistência tenham sido praticados em intervalo de tempo próximo, no mesmo contexto fático, tais condutas foram praticadas com desígnios autônomos e gerando resultados diversos, razão pela qual se aplica o concurso material e não o formal. 2. Sabe-se que os crimes de resistência e de desacato tutelam institutos jurídicos e sujeitos passivos diversos. Enquanto no desacato o sujeito passivo é o agente público no exercício de sua atribuição laboral, na resistência a vítima é o Estado. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20208070012 DF XXXXX-41.2020.8.07.0012

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    PENAL. PROCESSO PENAL. RESISTÊNCIA, DESACATO E DANO QUALIFICADO. DESACATO E RESISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICABILIDADE. DELITOS PRATICADOS DE FORMA AUTÔNOMA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora as ofensas morais proferidas pelo réu aos policiais militares e a resistência à abordagem policial estejam inseridas no mesmo contexto fático, tais condutas foram praticadas com desígnios autônomos, de modo que não se verifica uma relação de crime-meio e crime-fim, o que desautoriza a aplicação do princípio da absorção ou consunção entre os delitos de desacato e resistência. 2. A prática de novo crime, no curso da execução penal, justifica o recrudescimento da pena-base, pois o réu, além de infringir a ordem jurídica vigente, descumpriu as regras atinentes ao cumprimento da pena, demonstrando fazer pouco caso da justiça e da lei, o que justifica a análise desfavorável da culpabilidade em face da maior reprovabilidade da conduta. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-AL - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20228020000 Maceió

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    REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EFETUAÇÃO DE DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. CONSTATADA SOMENTE A CONFIGURAÇÃO ATOS DOLOSOS EM DESFAVOR DOS OFENDIDOS. DELITOS PRATICADOS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS E CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. CONFIGURAÇÃO DE CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA REGRA DO CÚMULO MATERIAL NA APLICAÇÃO DA PENA. REPRIMENDA FINAL INALTERADA. IMPROCEDÊNCIA.

  • TJ-MT - XXXXX20208110045 MT

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    TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO DESEMBARGADOR JUVENAL PEREIRA DA SILVA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) – 1005142-49.2020.8.11. 0045 APELANTE: JUNIOR CEZAR DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL –DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E AMEAÇA – MARIA DA PENHA – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INVIABILIDADE - CRIMES AUTÔNOMOS - PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS DIVERSOS - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS – RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em absorção do crime de tentativa de violação de domicílio pelo crime de descumprimento de medidas protetivas, pois, no contexto dos autos, aquele delito não foi praticado como meio necessário ou ato preparatório para o crime posterior. Ademais, trata-se de crimes distintos, os quais protegem bens juridicamente tutelados diversos e abrangem desígnios autônomos.

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