Demais Rubricas em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00196618001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INSTRUMENTO PARTICULAR COM ASSINATURA APENAS NA ÚLTIMA FOLHA - PROVA PRECÁRIA - VINCULAÇÃO COM AS PÁGINAS QUE ESPECIFICAM O NEGÓCIO - AUSÊNCIA DE DEMONTRAÇÃO. Negada a contratação e não havendo assinatura ou rubrica nas páginas que contêm identificação e teor do negócio jurídico imputado, a vinculação das assinaturas constantes na folha apresentada como sendo última página do contrato particular precisa ser confirmada por outros elementos probatórios, ante a possibilidade de se tratar de inserção relativa a documento diverso.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260286 SP XXXXX-23.2016.8.26.0286

    Jurisprudência • Acórdão • 

    COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. Alegação de simulação. Hipótese, na verdade, de vício da vontade (erro), em que o prejudicado é um dos contratantes, pois há manifestação da vontade sem correspondência com o seu íntimo e verdadeiro querer. Os vícios sociais (fraude contra credores e a simulação) consubstanciam-se em atos contrários à boa fé ou à lei, prejudicando terceiro, que não se enquadra no caso em apreço. Os elementos de convicção carreados aos autos dão conta da inexistência de vício de consentimento. Apelante que tinha ciência da cessão do imóvel, como forma de pagamento de parte da dívida do filho com os réus. Relatos testemunhais que corroboram a cessão de direitos. A ausência de rubrica em todas as folhas do contrato não é suficiente, por si, para invalidar o negócio jurídico ou retirar-lhe a eficácia. Instrumento assinado e firmas reconhecidas por tabelião. Litigância de má-fé não caracterizada. Recurso desprovido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20208040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE RUBRICA EM TODAS AS FOLHAS. DESNECESSIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. A assinatura ou rubrica de todas as folhas do contrato constitui prática usual (costume) e não requisito legal, não consistido em premissa de validade do instrumento particular. Interpretação diversa viola o disposto no art. 784 , III do Código de Processo Civil , o qual exige, tão somente, a assinatura do devedor e de duas testemunhas. 2. Rechaça-se o pleito de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé uma vez que não houve abuso de direito no caso em tela 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX20158240024 Fraiburgo XXXXX-03.2015.8.24.0024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DOCUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE NÃO SE REVESTE DE CERTEZA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA OU RÚBRICA NA PRIMEIRA PÁGINA DO DOCUMENTO. DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS QUE NÃO CORROBORAM À EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20118110002 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PARCIAL PROCEDÊNCIA – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE RUBRICA NA PRIMEIRA PÁGINA DO CONTRATO – IRRELEVÂNCIA – DOCUMENTO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS PARTES E POR UMA TESTEMUNHA – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – ARTIGO 585 , INCISO VII , DO CPC/73 E ARTIGO 24 DA LEI Nº 8.906 /94 – RECURSO PROVIDO. Ainda que a primeira página do contrato de honorários advocatícios não tenha sido rubricada pelas partes, se o documento fora devidamente assinado pela embargante/apelada, pelo embargado/apelante e por uma testemunha, inexistindo dos autos qualquer elemento que desconstitua a sua validade, deve ser reconhecida a força executiva do título, nos termos do artigo 585 , inciso VII , do CPC/73 e artigo 24 da Lei nº 8.906 /94 (Estatuto da OAB).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA NO JUÍZO A QUO - INSURGÊNCIA DO EXECUTADO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE RUBRICA EM TODAS AS PÁGINAS DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SUBSCRIÇÃO NA ÚLTIMA PÁGINA SUFICIENTE - PRELIMINAR REJEITADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é dotado de força executiva, nos termos do art. 784 , III , do CPC , sendo irrelevante a ausência de assinatura/rubrica dos contratantes em todas as folhas da avença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-59.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. Thu Aug 18 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE CUMULAÇÃO DE ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE E GRATIFICAÇÃO POR TRABALHOS COM RAIO-X. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DE VERBA EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TCU. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS VERBAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial, formulado por servidor público federal, para reconhecer o direito à percepção cumulativa da gratificação por trabalhos com raio-X e do adicional de irradiação ionizante. 2. Nos termos do art. 995 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se, da imediata produção dos seus efeitos, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Ademais, o § 4º do art. 1.012 do diploma processual civil, prevê ser cabível a suspensão da eficácia da sentença quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. 3. Não se verifica a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Não subsiste a tese segundo a qual os efeitos da tutela antecipatória concedida ao Autor seriam irreversíveis, por implicar em pagamento de verba alimentar. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, os valores, ainda que alimentares, recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos, tendo em vista a reversibilidade da medida antecipatória, a ausência de boa-fé objetiva do beneficiário e a vedação ao enriquecimento sem causa. 4. Conforme dispõe o Decreto n. 20.910 /32, as dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos. Intelecção da Súmula 85 STJ. 5. A relação jurídica ora em comento é de trato sucessivo, renovando-se mês a mês e, portanto, a prescrição opera-se apenas quanto às parcelas abrangidas pelo quinquídio legal anterior ao ajuizamento da ação. Proposta a ação em 12.12.2017, encontram-se prescritas as parcelas anteriores a 12.12.2012. 6. Não se dessume da legislação pertinente ao caso a vedação ao recebimento conjunto das rubricas adicional de irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raio-x. 7. A percepção conjunta das rubricas é cabível. O adicional por irradiação ionizante constitui retribuição genérica por risco potencial presente no ambiente de trabalho, por sua vez, a gratificação de raio-x constitui pagamento específico aos que atuam expostos diretamente ao risco de radiação. Precedentes do STJ e deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 8. Atualização do débito: a partir de 01/07/2009, nos casos de condenação da Fazenda Pública oriunda de relação jurídica não-tributária, adota-se o entendimento do e. Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do RE 870.947 , recurso em que se reconheceu repercussão geral, declarou a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com redação dada pela Lei nº 11.960 /09, no que alude à fixação de juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, porém, na parte em que disciplina a atualização monetária, reconheceu sua inconstitucionalidade por ser inadequada a capturar a variação de preços da economia, aplicando, portanto, o índice IPCA-E, previsto no Manual de Orientação de Cálculos da Justiça Federal e que melhor reflete a inflação acumulada no período. 9. Apelação desprovida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20688121001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO QUE APARELHA A EXECUÇÃO - NÃO VERIFICADA - DESNECESSIDADE DE ASSINATURA E/OU RUBRICA EM TODAS AS PÁGINAS DO DOCUMENTO. A certeza, liquidez e exigibilidade são requisitos indispensáveis para a propositura da ação de execução. A ausência de rubrica em todas as páginas do título executivo não o invalida, mormente quando não foi suscitada a autenticidade da assinatura aposta na página final da contratação e não há qualquer evidência quanto à existência de alguma parte faltante da contratação ou mesmo de fraude. Demais disso, a rubrica ou assinatura em todas as páginas do instrumento não constitui requisito para sua exequibilidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90652651001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO - ASSINATURA APENAS NA ULTIMA PÁGINA - ART. 784 , II , NCPC - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE TODAS AS PÁGINAS - ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COMPROVADA - ANULAÇÃO DA CLÁUSULA - AUSÊNCIA DE TITULO EXECUTIVO - EXTINÇÃO EXECUÇÃO. - Tendo em vista que o NCPC preceitua no art. 784 os títulos executivos extrajudiciais e no inciso II enumera o documento particular devidamente assinado e por duas testemunhas, sem fazer menção expressa a assinatura de todas as folhas, assim não há que se exigir - No caso de alegação de alteração do contrato que já não se encontra com todas as folhas assinadas, fazendo nascer o indicio de prova de que o contrato foi modificado, é de se considerar nula a cláusula que se pretende discutir e sendo ela a motivadora da execução do titulo é de se considerar que ele é imprestável para o ato, não servindo para embasar execução de titulo extrajudicial.

    Encontrado em: se observa: Ou seja, é fato que o valor da multa pactuada restou alterado em relação ao contrato inicialmente formalizado, e não constando o contrato que ora se pretende executar com assinatura ou rubrica... Contudo, não existe qualquer determinação legal neste sentido, de forma que assinatura ou rubrica em todas as páginas não é requisito essencial para a validade do negócio jurídico, como dito ante a ausência... proferida em embargos à execução que desconsiderou o titulo que embasou a execução ao argumento que ele não se prestava como titulo executivo nos termos do art. 784 do NCPC por não conter assinatura ou rubrica

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20198040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA/RUBRICA EM TODAS AS PÁGINAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A assinatura ou rubrica de todas as folhas do contrato constitui prática usual (costume) e não requisito legal, não consistido em premissa de validade do instrumento particular. 2. Recurso conhecido e não provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo