Demissão de Empregado Público em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX SP - SÃO PAULO

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPREGADO PÚBLICO. EXONERAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES. 1. A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgInt no CC XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO COMUM. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMPREGADO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA-GO. DEMISSÃO. NATUREZA CONSTITUCIONAL-ADMINISTRATIVA DO ATO. TEMA XXXXX/STF. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trata-se de conflito de competência suscitado pelo JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE URUAÇU-GO e que conta com a 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS como suscitado; o conflito foi instaurado nos autos da reclamação trabalhista proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA-GO. 2. O Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral, firmou a orientação segundo a qual a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão (Tema 606). 3. A hipótese dos autos enquadra-se na tese firmada no Tema 606 da repercussão geral do STF, antes esposada, conquanto a causa trata justamente de demissão de empregado público, dispensado em razão de anterior aposentadoria espontânea, emergindo a natureza constitucional-administrativa do ato, a atrair a competência da Justiça comum para julgar a causa. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225040122

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    EMENTA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. Aplicação da tese com repercussão geral fixada pelo STF no julgamento do RE no 655.283 (Tema no 606).

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180004 GO XXXXX-58.2020.5.18.0004

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    DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. EM 16/06/2021 o STF, no julgamento do RE 655.283 , por maioria, fixou a tese de repercussão geral (tema 606) no sentido que a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional administrativo, sendo a competência da Justiça Comum para julgar a questão. Sendo assim, diante do caráter erga omnes e vinculante da referida decisão, declaro de ofício a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar sobre o pedido de reintegração do empregado público postulado nos autos. (TRT18, ROT - XXXXX-58.2020.5.18.0004 , Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 05/08/2021)

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PI

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF , salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19 /1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF , exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.

  • TRT-15 - ROT XXXXX20215150129

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    público em razão da concessão de aposentadoria... A propósito, a dispensa por justa causa de empregado celetista, ainda que ocorrida como desfecho de processo administrativo disciplinar de ente público, deve respeitar o princípio da gradação das penas... Ministério Público do Trabalho (Ciente) ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010038

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    RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO SEM DISCUSSÃO SOBRE APOSENTADORIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 606. A limitação da competência da Justiça do Trabalho fixada no Tema nº 606 de Repercussão Geral, ligada ao julgamento do RE XXXXX é específica para o caso de aposentadoria voluntária do empregado público que, com a modificação feita pela EC 103 /2019, que alterou o art. 37 , § 14 , CRFB/88 , passou a causar o rompimento do vinculo com a administração indireta. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO REALIZADA. SÚMULA 390 DO C. TST. Ausente qualquer garantia no emprego na hipótese (Súmula 390 do C. TST), e inexistindo qualquer prova de que a motivação da dispensa realizada foi discriminatória, encargo processual que era do trabalhador (art. 818 , I , da CLT ), bem como tendo ocorrido, ainda, respeito ao contraditório e ampla defesa com a abertura de processo administrativo interno, correta a sentença que indeferiu a reintegração.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040761

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    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. A matéria tratada por ocasião do julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 606 pelo STF se restringe à hipótese de desligamento de empregado público por força do implemento da aposentadoria espontânea, não se confundindo esta com a hipótese dos autos em que o reclamante, na condição de empregado público, questiona a regularidade de ato de demissão por justa causa praticado pelo empregador, em razão de falta (s) praticada (s) no curso do contrato. Competência da Justiça do Trabalho reconhecida para conhecer da presente ação. Recurso da reclamada não provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20145090128

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    EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA CONCURSADO CELETISTA. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO. O fato de o reclamante ter sido admitido mediante prévio concurso público não lhe assegura o direito à estabilidade consagrado no artigo 41 da Constituição Federal , haja vista que sujeito ao regime celetista. Tampouco o fato de tratar-se a reclamada de empresa pública, ou seja, pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública Indireta, a exime de se sujeitar a normas e aos princípios de direito público estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal , inclusive no que diz respeito à necessidade de motivação de seus atos, dentre os quais a dispensa de seus empregados. Com efeito, a natureza de direito privado da reclamada não se sobrepõe à finalidade pública para a qual foi criada e a regra do artigo 173, § 1º da Constituição Federal não objetivou convalidar demissões imotivadas. Assim, ainda que não lhe assegure o direito à estabilidade, a demissão imotivada de empregado público concursado celetista deve ser nula, chancelando a sua reintegração ao emprego. Inteligência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 26/03/2013 no Recurso Extraordinário XXXXX e da Súmula 03 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO: Rcl 63420 SP

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    EMENTA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO QUE DECIDIDO NA ADI Nº 3.395/DF . PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS. ATO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA. LIMINAR DEFERIDA. 1. Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395/DF , este Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição , sem redução de texto, fixando que o disposto no art. 114, inciso I, da Constituição da República, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004, não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos entes da Federação e seus servidores. 2. A jurisprudência desta Corte materializou, por meio Tema RG nº 606, fixado no Recurso Extraordinário nº 655.283 -RG/DF, que “a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão”. 3. Liminar deferida para suspender a decisão da Justiça do Trabalho pela qual se ordenou, em sede de execução provisória, a reintegração de procuradores do Município, demitidos por meio de processo administrativo disciplinar. 4. Medida liminar referendada.

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