Demora na Entrega da Unidade em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190021

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. COMPRA DE PRODUTO (APARELHO DE PRESSÃO DE PULSO) REALIZADA PELA INTERNET. DEMORA NA ENTREGA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Restou incontroverso que houve atraso na entrega do produto, o que configura falha na prestação do serviço da ré. Todavia, não há nos autos nenhuma prova de que tal atraso tenha causado dor, vexame, humilhação além do normal à autora, aptos a atingir a esfera da sua personalidade. O simples descumprimento contratual não é suficiente para gerar dano moral, cabendo ao ofendido demonstrar que as peculiaridades do caso concreto lhe causaram danos extrapatrimoniais, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes do STJ e TJRJ. O produto adquirido pela autora não é bem essencial. Demora na entrega não lhe trouxe maiores transtornos além daqueles aborrecimentos comuns do diaadia. Sentença de improcedência mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO

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  • TJ-DF - XXXXX20208070009 DF XXXXX-97.2020.8.07.0009

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. RECEBIMENTO DAS CHAVES. POSSE PLENA DO BEM. ATRASO NA ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DO COMPRADOR. DISPONIBILIZAÇÃO DO IMÓVEL PELA INCORPORADORA. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. DEMORA. TAXAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR DE ARCAR COM OS ENCARGOS CONDOMINIAIS DESDE A DISPONIBILIZAÇÃO DAS CHAVES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A obrigação de pagar taxas condominiais relativas à unidade imobiliária de condomínio possui natureza propter rem, podendo recair a responsabilidade pelas suas despesas tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias do caso concreto. 2. Conforme jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, o adquirente do imóvel só passa a responder pelas cotas condominiais a partir do momento em que recebe as chaves e passa a deter a posse plena sobre o bem. 3. Nada obstante, restando comprovado nos autos que a demora na entrega da unidade imobiliária se deu por culpa exclusiva do promissário comprador, ao não quitar o saldo devedor do bem, mostra-se razoável que a responsabilidade pelo pagamento dos encargos condominiais, desde a data em que o imóvel lhe fora disponibilizado, seja a ele atribuída. 4. Apelação cível conhecida e não provida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210017 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS. DEMORA NA ENTREGA DO CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL RECONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. \nCaso dos autos em que resta incontroverso que o autor concluiu o curso de pós-graduação em direito público em 05/12/2018, tendo recebido seu diploma somente após o ajuizamento da presente demanda. Demora injustificada de quase 02 (dois) anos entre a conclusão do curso e a efetiva entrega do certificado, que acarretou prejuízos ao autor diante\nDano moral caraterizado in re ipsa, em razão da demora significativa, após o término do curso, para a entrega do certificado de conclusão. Conduta ilícita que faz presumir os prejuízos suportados pela parte. Situação vivenciada que ultrapassou a esfera dos meros dissabores do cotidiano.\nNo arbitramento da indenização por dano moral, deve-se ater à dupla natureza da verba (indenizatória e sancionatória). O quantum indenizatório arbitrado em R$ 10.000,00, mostra-se suficiente e condizente com as peculiaridades do caso concreto.\nSentença reformada. Sucumbência redimensionada.\nAPELAÇÃO CÍVEL PROVIDA.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260016 São Paulo

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    Aquisição apartamento em construção - demora na entrega da unidade pela construtora – cláusula contratual que impõe ao consumidor o pagamento de despesas de condomínio e IPTU antes da entrega das chaves – apesar do abuso da cláusula contratual a demora na entrega da posse da unidade decorreu de culpa dos consumidores - sentença de procedência – dado provimento ao recurso interposto pela ré.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20128260002 São Paulo

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    COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - INDENIZATÓRIA - ATRASO INJUSTIFICADO PARA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA ATRIBUÍDO À OBTENÇÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS PERANTE A MUNICIPALIDADE - INOCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR - ENTENDIMENTO PACIFICADO POR SÚMULA DESTE TRIBUNAL - MORA IMPUTÁVEL À REQUERIDA - DEVER DE REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO AUTOR - DANOS MATERIAIS PRESUMIDOS - DEMORA PARA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA COM FINALIDADE RESIDENCIAL QUE ULTRAPASSA O CONCEITO DE MERO DISSABOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA - "QUANTUM" FIXADO COM RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20208260405

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    COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA - Rescisão – Demora na entrega da unidade - Prazo certo fixado para conclusão do empreendimento e entrega aos compradores, não observado – Mora caracterizada – Falta das rés a autorizar a rescisão – Direito dos compradores à restituição integral das parcelas pagas, de forma imediata e em única parcela, com efetiva correção a partir de cada desembolso e incidentes juros de mora a partir da citação – Súmula 543 do C. STJ – Possibilidade de ressarcimento dos valores pagos a título de comissão de corretagem, diante culpa das rés pela rescisão - Danos morais – Cabimento – Fixação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), diante pedido expresso dos autores em referido montante – Sentença, em parte, reformada – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260157 SP XXXXX-75.2019.8.26.0157

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    Responsabilidade civil. Prestação de serviços odontológico. Inadimplemento contratual. Defeito na prestação de serviço. Ação de indenização por danos morais e materiais. Ré que confirma ter tido problemas de gerenciamento da unidade franqueadora, fato que ocasionou demora na entrega da prótese dentária contratada pela paciente. Autora que permaneceu durante um mês sem fornecimento de prótese, sem qualquer dentição. Culpa da ré pelo desfazimento do contrato. Defeito na prestação do serviço caracterizada, o que gera a obrigação de indenizar, nos termos do art. 14 , do CDC . Dano material. Restituição da quantia paga pela autora, com abatimento dos serviços que foram efetivamente prestados. Dano moral in re ipsa. Sofrimento e abalo emocional que superam o mero desconforto ou infortúnio não indenizável. Indenização fixada no valor de R$ 10.000,00. Imposição da sucumbência à ré. Recurso provido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20158040001 AM XXXXX-77.2015.8.04.0001

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    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DEMORA NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. NEXO DA CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. ATRASO PROLONGADO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES/DANOS EMERGENTES. ALUGUÉIS. PRESUNÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Nas relação protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor , a responsabilidade civil do fornecedor é objetiva, sendo caracterizada, portanto, com a presença de conduta ilícita, dano e nexo de causalidade. A demora na outorga de escritura pública de compra e venda por terceiro ao promitente-vendedor do imóvel não configura culpa exclusiva de terceiro a afastar o nexo de causalidade quando o consumidor é informado, no contrato, que está adquirindo o bem de seu proprietário, o promitente-vendedor. II - Quando o atraso se torna por demais prolongado (como no presente caso, em que atingiu o patamar de dois anos), tem-se uma extrapolação da esfera dos meros dissabores cotidianos. O atraso prolongado passa a frustrar as legítimas expectativas do consumidor que acreditou estar adquirindo um imóvel com prazo de entrega certo. Um atraso desta monta é conduta abusiva que ofende direitos da personalidade. Valor da indenização razoável e proporcional (R$15.000,00). III – Configurado o atraso, é desnecessário comprovar os prejuízos experimentados (o que razoavelmente deixou de lucrar ou o que efetivamente perdeu), uma vez que existe presunção relativa de tal prejuízo, sofrido por adquirentes de imóveis. Precedente do STJ em recurso repetitivo. IV - Apelação conhecida e provida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190203

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. Atraso na entrega de imóvel não pode ser caracterizado como mero aborrecimento, já que a demora na entrega do imóvel ocasiona ao consumidor mais do que meros dissabores, pois se programou para usufruir da casa própria, direito intrinsecamente ligado ao direito à moradia, corolário da dignidade da pessoa humana. Situação capaz de causar ofensa à dignidade do consumidor, configurando assim, dano à esfera extrapatrimonial do autor/apelado. Valor da indenização fixado em R$ 10.000,00 que se mostra adequado e proporcional, em especial, diante das indenizações fixadas por esta Câmara em casos semelhantes. Multa corretamente fixada, considerando que observa a previsão contratual, nos termos do Tema n.º 971 do STJ. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190038

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO PRODUTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS QUE SE IMPÕE. 1. Tratando-se, in casu, de responsabilidade objetiva, nos moldes do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor , desnecessária a comprovação da culpa do fornecedor, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade para que exsurja o dever de indenizar. 2. O atraso injustificado de 03 meses na entrega do armário adquirido ultrapassa a barreira do mero aborrecimento e do simples inadimplemento contratual, eis que frustram a legítima expectativa dos autores quanto a utilização do produto, restando configurada a ofensa aos Princípios da Boa-fé Objetiva e da Confiança. 3. À luz dos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, e levando-se em consideração as características do caso concreto, sem deixar de considerar ainda o caráter punitivo e a natureza preventiva da indenização, majora-se a verba compensatória dos danos morais, fixando-a em R$ 6.000,00 (dez mil reais). Recurso ao qual se dá provimento.

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