Demora na Entrega do Dut em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-62.2019.8.26.0100

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Compra e venda de veículo – Vendedora que se recusou, injustificadamente, à entrega da documentação necessária à transferência de titularidade do bem adquirido pela autora – Obrigação de fazer corretamente imposta em primeiro grau – DANOS MORAIS – INOCORRÊNCIA – Recusa na entrega da documentação que, por si só, não é capaz de ensejar o dever de indenizar – Comportamento da ré que traduz dissabor cotidiano, não provocando abalo moral indenizável – Sentença mantida – RECURSO IMPROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260576 SP XXXXX-88.2020.8.26.0576

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – NEGATIVA DE ENTREGA DO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA – DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1 - Obrigação do vendedor promover a entrega do documento de transferência. Demora injustificada; 2 – Danos morais arbitrados em R$ 10.450,000. 3 - Manutenção da r. decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260001 SP XXXXX-20.2021.8.26.0001

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    Dano Moral – Compra e venda de veículo – Atraso na entrega do DUT – Veículo comprado em 12/12/2020 e transferência de propriedade efetuada em dezembro de 2021 – Ausência de provas de que o consumidor tenha, de alguma forma, dado causa a tamanha demora – Dano moral configurado – Indenização arbitrada com razoabilidade e proporcionalidade à lesão e à gravidade (R$ 8.000,00), não comportando redução – R. sentença mantida por seus próprios fundamentos – Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260271 SP XXXXX-42.2012.8.26.0271

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    BEM MÓVEL – Veículo – Ação de Obrigação de fazer cumulada com pedido de dano moral – Contrato quitado e opção de compra do bem efetivada – Baixa de gravame e entrega do DUT – Verificada a existência de débitos de IPVA, DPVAT e multas, só quitadas durante o curso da presente ação – Inércia da autora – Dano moral – Inocorrência de ato ilícito – Não comprovado o dano – Ausente o dever de indenizar – Quitado integralmente o débito, necessária a efetiva transferência do bem à autora – Prestação jurisdicional que deve ser eficiente na substituição da vontade das partes e pacificação social – Efetividade do processo e da tutela – Hipótese para incidência do artigo 461 do Código de Processo Civil – Expedição de ofício ao DETRAN para transferência do bem – Meio de assegurar o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação – Substituição da vontade das partes pelo MM. Juízo. Recurso do banco parcialmente provido e recurso adesivo da autora não provido.

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20228240033

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    RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO - VÍCIOS OCULTOS - INOCORRÊNCIA - PROVA TESTEMUNHAL INDICANDO TRATAR-SE DE DEFEITOS DE FÁCIL CONSTATAÇÃO - AUTOMÓVEL COM 10 ANOS DE USO - FALTA DE CAUTELA DA CONSUMIDORA, QUE NÃO REALIZOU VISTORIA PREVIAMENTE À AQUISIÇÃO - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE COMISSÃO - TESE ALICERÇADA UNICAMENTE NO FATO DE O VEÍCULO TER SIDO NEGOCIADO ACIMA DA TABELA FIPE - TABELA REPRESENTATIVA DE MERA ESTIMATIVA DE VALOR DE MERCADO - PACTUAÇÃO DO PREÇO QUE SE ENCONTRA NA ESFERA DA LIBERALIDADE DAS PARTES E COM O QUAL A AUTORA ANUIU - PLEITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE 10 PRESTAÇÕES DE R$ 100,00 PAGAS DIRETAMENTE À RÉ - DESCABIMENTO - AUTORA QUE MENCIONOU, EM DEPOIMENTO PESSOAL, TER REALIZADO ALUDIDO PARCELAMENTO PORQUE "NÃO COUBE" NO LIMITE DO SEU FINANCIAMENTO BANCÁRIO - DANOS MORAIS - DEMORA NA ENTREGA DO DUT QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA ABALO ANÍMICO - PENDÊNCIA DE RECALL - INFORMAÇÃO ANOTADA NO DOCUMENTO DO VEÍCULO CONFORME LEI 14.071 /2020 - ÔNUS DA ADQUIRENTE CONSULTAR O REGISTRO DO VEÍCULO - REPARO, OUTROSSIM, GRATUITO E QUE FOI REALIZADO IMEDIATAMENTE PELA MONTADORA - AUSENTE PROVA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A ENSEJAR DANOS MORAIS - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-68.2022.8.24.0033 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda , Primeira Turma Recursal, j. 08-02-2024).

  • TJ-GO - XXXXX20198090012

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    EMENTA: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VEÍCULO SEMINOVO. AUTOMÓVEL EM NOME DE TERCEIRA PESSOA. DEMORA NA ENTREGA DO DUT. BEM MÓVEL. TRADIÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DESPROPORCIONAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MINORA QUANTUM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Insurge-se o recorrente, ora réu da presente demanda, em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos vazados na inicial, condenando-o na entrega do documento único de transferência (DUT) do veículo objeto desta lide, no prazo de 30 (trinta) dias; bem como ao pagamento de R$8.000,00 (oito mil reais), solidário ao corréu, a título de dano moral, face a falha na prestação de seus serviços. Pugnou pelo conhecimento e provimento de sua peça recursal, para reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedentes os pedidos indenizatórios, ou, alternativamente, que seja o quantum indenizatório contra si arbitrado minorado. 2. Controvérsia que reside em determinar se a demora na entrega do documento único de transferência (DUT) de veículo é fato ensejador de reparação a título de dano moral. 3. O Recurso Inominado da parte manifesta inconformismo somente com relação a sua condenação em indenização a título de dano moral e o valor contra si arbitrado, razão pela qual as questões de mérito não mais serão discutidas. 4. É ponto incontroverso que o autor após adquirir seu veículo automotor seminovo na concessionária de veículos ré, não teve o documento de transferência do automóvel em questão entregue. Apenas após intentar a presente demanda que conseguiu acesso ao referido documento. Todavia, há que se destacar que o recorrente apenas era o proprietário do aludido veículo, e que provavelmente a concessionária possuía procuração para agir em seu nome. Porém, não se pode olvidar que o consumidor ficou por anos sem documento obrigatório de seu veículo, impedido inclusive de se desfazer do mesmo e/ou transferi-lo para seu nome. Desta feita, caracterizada está a falha na prestação dos serviços das empresas ao não fornecer toda a documentação pertencente ao carro adquirido pelo autor, não havendo que se falar em mero dissabor cotidiano.5. De lado a outro, com relação ao valor fixado a título de indenização por danos morais, melhor sorte assiste ao recorrente. Tal valor deve cumprir o caráter pedagógico punitivo, de modo a repelir ações ilícitas e reparar ou ao menos minorar o mal causado, devendo ser ainda ser observado, na fixação do seu quantum, os requisitos da proporcionalidade, razoabilidade e efetividade, levando sempre em conta a condição financeira do ofensor. Tal valor não pode ensejar enriquecimento ilícito por parte daquele que o recebe e ao mesmo tempo deve repreender a conduta do agressor, atendo assim ao seu fim social.6. Sopesados os eventos debatidos, bem como os patamares arbitrados por esta Colenda Corte em casos análogos, o valor arbitrado a título de dano moral na sentença de primeiro grau se mostra desproporcional, devendo ser reduzido ao patamar de R$3.000,00 (três mil reais). Cabe reluzir que a parte recorrente apenas era o proprietário do veículo, não possuindo o autor nenhuma relação comercial para com o mesmo. Todavia, por fazer parte da cadeia de consumo, o mesmo se torna solidário ao corréu, ora recorrido. Há que se destacar também que, de acordo com o artigo 1.267 do Código Civil o autor possuía todos os direitos de real proprietário, eis que os bens móveis se transferem pela tradição e o mesmo estava em posse do veículo. Nesse viés, o quantum acima referido é capaz de trazer-lhe a devida retratação.7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença fustigada reformada em parte para reduzir o quantum indenizatório arbitrado a título de dano moral para o patamar de R$3.000,00 (três mil reais). Sem condenação do recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099 /95.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260224 Guarulhos

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    APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer e indenização. Demanda julgada parcialmente procedente. Demora na transferência da documentação do veículo. Dano moral não configurado. Fato não ensejador de dano moral in re ipsa. Débitos existentes de responsabilidade da autora que contribuíram para o atraso na transferência. Caso que não ultrapassa a noção do mero aborrecimento, sem maiores consequências. Sentença parcialmente alterada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260564 São Bernardo do Campo

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    Consumidor e processual. Compra e venda de bem móvel. Ação objetivando a rescisão do contrato. Cumulação com pedido indenizatório a título de dano moral. Reconhecimento na sentença de que a transferência da propriedade do veículo foi efetivada no curso do processo. Pedido indenizatório julgado improcedente. Pretensão à reforma manifestada pelo autor. A falta de transferência do veículo, por si só, sem maiores consequências, não basta para a configuração de dano moral. Instituto que não é panaceia para todo e qualquer contratempo ou aborrecimento experimentado, mesmo porque são inerentes às vicissitudes da vida moderna. Pedido de indenização por dano material que não pode ser conhecido. RECURSO DESPROVIDO, na parte conhecida.

    Encontrado em: No mais, na petição inicial os fatos narrados pelo apelante envolvem a ausência e demora na entrega do documento único de transferência (DUT) do veículo por ele adquirido, sendo certo que deduziu pedido... ALEGAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DA DEMORA DA RÉ EM PROCEDER À TRANSFERÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 São Paulo

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    COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – DEMORA NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REGULAR, CRLV E DUT do veículo, chave reserva e tapetes - Sentença de parcial procedência – Recurso da autora, buscando aplicação de "astreinte" em razão da demora no cumprimento da determinação judicial, indenização por danos materiais, condenação da apelada por má-fé processual e majoração dos danos morais fixados – Parcial acolhimento recursal – Despesas com transporte alternativo comprovadas, devido o reembolso do dano material correspondente, sem oportuna e específica impugnação, incidindo correção monetária desde o respectivo desembolso e juros de mora desde a citação – Dano moral caracterizado - Reconhecida a responsabilidade da fornecedora pela demora injustificada na regularização e entrega do CRLV e DUT do veículo adquirido, descumprida a obrigação por tempo superior a 16 meses, ocasionando idas e vindas na concessionária, perda de tempo produtivo e frustração das legítimas expectativas da adquirente do automóvel, evidente a necessidade de se compor danos morais, pois a autora foi vítima da falha na prestação do serviço e do inadmissível desrespeito com o consumidor, ficando privada por culpa da ré, da fruição do bem por mais de 16 meses, em razão da irregularidade documental, sofrendo alteração do seu estado psíquico, que ultrapassa e muito o mero aborrecimento - Montante arbitrado monocraticamente em R$ 5.000,00, majorado para R$ 8.000,00, considerado mais adequado para a hipótese e para atender à dúplice finalidade do instituto: punitiva e compensatória – Inocorrente má-fé processual – "Astreinte" não aplicada, tendo em vista a justificativa da ré-apelada pelo atraso no cumprimento do comando judicial - Apelo autoral provido em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20128260309 Jundiaí

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    AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL (VEÍCULO) DE LOJA DE REVENDA – RELAÇÃO DE CONSUMO - DEMORA EXCESSIVA NA ENTREGA DO DUT (DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA) APTO A PERMITIR A REGULAR TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL – 4 MESES – PRAZO INJUSTIFICÁVEL – PERDA DE DOCUMENTO JUNTO AO DETRAN – RISCO DA ATIVIDADE, A SER ARROSTADO PELO RÉ – DANO MORAL CONFIGURADO – DANO MATERIAL INEXISTENTE – INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL ARBITRADA EM VALOR MODERADO – R$ 5.000,00 – QUE ATENDE ÀS FUNÇÕES RESSARCITÓRIA E PUNITIVA. SUCUMBÊNCIA DA RÉ, QUE DEU CAUSA AO PROCESSO. - Recurso provido em parte.

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