19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-42.2012.8.26.0271 SP XXXXX-42.2012.8.26.0271
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
33ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Sá Moreira de Oliveira
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Ementa
BEM MÓVEL – Veículo – Ação de Obrigação de fazer cumulada com pedido de dano moral – Contrato quitado e opção de compra do bem efetivada – Baixa de gravame e entrega do DUT – Verificada a existência de débitos de IPVA, DPVAT e multas, só quitadas durante o curso da presente ação – Inércia da autora – Dano moral – Inocorrência de ato ilícito – Não comprovado o dano – Ausente o dever de indenizar – Quitado integralmente o débito, necessária a efetiva transferência do bem à autora – Prestação jurisdicional que deve ser eficiente na substituição da vontade das partes e pacificação social – Efetividade do processo e da tutela – Hipótese para incidência do artigo 461 do Código de Processo Civil – Expedição de ofício ao DETRAN para transferência do bem – Meio de assegurar o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação – Substituição da vontade das partes pelo MM. Juízo. Recurso do banco parcialmente provido e recurso adesivo da autora não provido.