Denominada Operação Catimbó em Jurisprudência

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  • TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20154040000 5003068-93.2015.404.0000

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    Verifico que no caso o paciente foi preso no bojo da denominada Operação Catimbó, pela prática de crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, na qual, durante as investigações

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  • TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20154040000 5005350-07.2015.404.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Verifico que no caso o paciente foi preso no bojo da denominada Operação Catimbó, pela prática de crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, na qual, durante as investigações

  • TRF-3 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20144030000 SP

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    DENOMINADA OPERAÇÃO CATIMBÓ. REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENITVA. 1. NULIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS MOTIVADAS E PROPORCIONAIS... Posteriormente, as investigações realizadas pela Polícia Federal, no bojo da operação denominada "Durkheim", especialmente por meio de interceptações telefônicas (Pedido de Quebra de Sigilo nº 0009445.21.2XXX.403.6XX1

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 RS

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    \n\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NÃO SE EXIGEM PARA AUTORIZAR A QUEBRA DE SIGILO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA PROVAS CABAIS DE MATERIALIDADE E AUTORIA CRIMINOSAS, BASTANDO A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS, FICANDO EVIDENTE, NO CASO, PELOS RELATORIOS DE INVESTIGAÇÕES E DECISÕES DO JUÍZO DE ORIGEM, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS, A NECESSIDADE DAS MEDIDAS. AO MENOS POR ORA, CONSIDERANDO A ANÁLISE POSSÍVEL POR MEIO DE HABEAS CORPUS, NÃO SE VERIFICA QUALQUER ILEGALIDADE NAS QUEBRAS DE SIGILO TELEFÔNICO, NEM NAS SUAS RENOVAÇÕES, JUSTAMENTE EM FACE DE DIFICULDADES NA COLHEITA DE MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE A PRÁTICA DELITIVA. POSTULOU-SE A QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO, A QUAL FOI FUNDAMENTADAMENTE DEFERIDA. POSTERIORMENTE, CONSIDERANDO O ÊXITO DA DILIGÊNCIA EM REVELAR A ATUAÇÃO DOS ACUSADOS, BEM COMO A INVIABILIDADE DE AVERIGUAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, JUSTAMENTE EM FACE DO TIPO DE ATUAÇÃO DOS RÉUS, EM OUTRAS OPORTUNIDADES AUTORIZOU-SE A PRORROGAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO, NÃO SE VERIFICANDO, AO MENOS NESSA FASE PROCESSUAL E EM UMA ANÁLISE AINDA NÃO APROFUNDADA DA PROVA, QUALQUER IRREGULARIDADE QUANTO À DECISÃO QUE AUTORIZOU AS INTERCEPTAÇÕES E NEM DAS QUE PERMITIRAM A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA DILIGÊNCIA, POSTO QUE ATENDERAM AO DISPOSTO NO ARTIGO 5.º DA LEI N.º 9.296 /96. ADEMAIS, A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A INTERCEPTAÇÃO PODE SER RENOVADA MAIS DE UMA VEZ, NO TEMPO PRECISO À INVESTIGAÇÃO, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA AUTORIDADE POLICIAL E FRENTE À COMPLEXIDADE DOS FATOS INVESTIGADOS. OUTROSSIM, QUANTO AO PONTO, É IMPORTANTE RESSALTAR QUE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO FOI O ÚNICO MEIO DE PROVA A EMBASAR O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, PERMITINDO A INVESTIGAÇÃO, INCLUSIVE, A APREENSÃO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA.

    Encontrado em: DENOMINADA OPERAÇÃO CATIMBÓ. REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENITVA. 1. NULIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS MOTIVADAS E PROPORCIONAIS... Isto porque, conforme se verifica dos autos, a investigação denominada "Operação Torque”, foi iniciada na Comarca de Bento Gonçalves em face de denúncia anônima feita por um usuário acerca da oferta de... Após denúncia feita por usuário acerca da oferta de entorpecentes, via aplicativo (What tsapp), a Polícia Civil desta Cidade abriu investigação (denominadaOPERAÇÃO TORQUE”), através da qual, via interceptações

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. DENOMINADA OPERAÇÃO CATIMBÓ. REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA. 1. NULIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS MOTIVADAS E PROPORCIONAIS. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. 2. PRORROGAÇÃO SUPERIOR À TRINTA DIAS. RAZOABILIDADE. INVESTIGAÇÃO COMPLEXA. 3. VALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DEFERIDA PELO JUÍZO ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL FIRMADA POSTERIORMENTE, COM A DESCOBERTA DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. PRECEDENTES. 4. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E NESSA EXTENSÃO DENEGADA. 1. A importância da fundamentação ultrapassa a literalidade da lei que a garante, pois reflete a liberdade, um dos bens mais sagrados de que o homem pode usufruir, principalmente em vista dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. Relativamente à interceptação telefônica, considerando a proteção constitucional à intimidade do indivíduo, a importância da fundamentação das decisões judiciais atinge maiores proporções, não podendo a autoridade judicial se furtar em demonstrar o fumus bonis juris e o periculum in mora da medida. 2. O caso em exame merece tratamento excepcional. Isso porque, investiga-se, a partir de fundados indícios, a ação coordenada entre servidores públicos federais e funcionários de empresas contratadas pelo Poder Público, que causaram vultosos prejuízos ao erário. 3. Os pressupostos exigidos pela lei foram satisfeitos. De um lado, tratava-se de investigação de crimes punidos com reclusão. Por outra volta, tendo em vista que os crimes descritos na inicial não costumam acontecer às escâncaras - em especial tratando-se de delitos cometidos contra a Administração Pública, cujo modus operandi prima pelo apurado esmero nas operações -, satisfeita está a imprescindibilidade da medida excepcional. Precedentes. 4. A Lei n.º 9.296 /96 é explícita quanto ao prazo de quinze dias, bem assim quanto à renovação. No entanto, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, essa aparente limitação do prazo para a realização das interceptações telefônicas não constitui óbice à renovação do pedido de monitoramento telefônico por mais de uma vez. Precedentes. 5. No caso, não seria razoável limitar as escutas ao prazo único de trinta dias, pois, a denúncia indica a participação de servidores públicos federais, de funcionários e de proprietários de empresas contratadas pelo Poder Público, e se pauta em um conjunto complexo de relações e de fatos, com a imputação de diversos crimes praticados com permanência, estabilidade e habitualidade. Assim, não poderia ser ela viabilizada senão por meio de uma investigação contínua a exigir a interceptação ao longo de diversos períodos de quinze dias. 6. A declinação da competência não tem o condão de invalidar a interceptação telefônica autorizada por Juízo que inicialmente se tinha por competente. Precedentes. 7. Habeas corpus conhecido em parte e nessa extensão denegado.

  • TJ-PE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20118170100 Abreu e Lima - Varas - PE

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    dizeres const o número de fi ha existentes em cada 1 te, bem como o nfimero de ordem atribuído a cada uma, na forma estabelecida na afinca N a Seguradora, ao receber as 2 (duas) vias-da FAR, e após catimbó... por rifão da Medida Provisória na 1.671, de 24 de junho de 1988, reatada pela Ultima vez sob o n 2197-43, de 24 de agosto de 2001, foi permaida a cont - abção de seguros em apólices de mareado, denominada... Entre 2003 e 2907, em média foram contratadas 91.658 operações de financiamento imobiliário por ano com recurios do SOPE Por outro lado, a ingdia anual de averbações de operações no seguro no mesmo penado

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20124047000 PR XXXXX-96.2012.404.7000

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    PENAL. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ARTIGO 35 , C/C 40 , I , DA LEI Nº 11.343 /06. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 , CAPUT, C/C 40 , I , DA LEI Nº 11.343 /06. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUTORIA. MATERIALIDADE. DOLO. COMPROVAÇÃO. CRIME ÚNICO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA DE MULTA. A legalidade das escutas telefônicas foi examinada pela 7ª Turma desta Corte no primeiro habeas corpus impetrado pela defesa do paciente, momento em que se julgou não haver nulidade na decisão proferida na justiça federal que deferiu a interceptação de comunicações telefônicas a fim de aprofundar as investigações que estavam em andamento. Provada a origem estrangeira dos entorpecentes importados pela associação criminosa da qual o réu era integrante, é competente Justiça Federal para o processamento e julgamento da ação penal, bem como a incidência da majorante do art. 40 , inciso I , da Lei nº 11.343 /06. Improcede a alegação de inépcia da denúncia, quando a peça inicial da ação penal atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e a parte não demonstra a ocorrência de prejuízo, indicando que foi compreendida a imputação que lhe é feita. Demonstrado que o réu estava, com ânimo de estabilidade e permanência, associado para a prática de delitos de tráfico de drogas, confirma-se a sentença condenatória pelo delito previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343 /06. Comprovada a materialidade, a autoria delitiva e o dolo na perpetração do delito de tráfico de entorpecentes, confirma-se a sentença condenatória. Inobstante a totalidade da droga apreendida (1.132 kg de cocaína) pertença à mesma associação criminosa, as apreensões ocorridas em períodos diferentes configuram crimes autônomos. Aplica-se a continuidade delitiva do artigo 71 do Código Penal aos crimes da mesma espécie que, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, podem ser havidos como continuação do primeiro, quando há identidade entre os desígnios e o modus operandi dos crimes, além de terem sido praticados no âmbito da mesma organização criminosa, especialmente voltada ao tráfico internacional de entorpecentes. As penas de multa para os crimes de tráfico continuado devem ser somadas, conforme a regra especial do parágrafo único do artigo 43 da Lei nº 11.343 /06, segundo o qual as multas, em caso de concurso de crimes, serão impostas sempre cumulativamente.

    Encontrado em: O Ministério Público Federal elaborou a denúncia em cinquenta laudas (evento 01, DENUNCIA2), com base nas investigações da denominada 'Operação Catimbó', realizadas nos autos de quebra de sigilo de dados... Nesse sentido, é oportuno destacar que a fase de investigações deste caso, denominada pela Polícia Federal de 'Operação Catimbó', decorreu do desdobramento de outro caso relacionado ao tráfico de drogas... a denominada 'Operação Ressaca' (autos XXXXX-0 , da Vara de Inquéritos Policiais de Curitiba)

  • TRF-2 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20134020000 RJ XXXXX-10.2013.4.02.0000

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    DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. PROVA QUE EMBASA A DENÚNCIA ORIUNDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA POR JUÍZO QUE, NO CURSO DA AÇÃO, RECONHECE SUA INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA CAUSA. NÃO INVALIDAÇÃO DA PROVA ATÉ ENTÃO COLHIDA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE E PERTINÊNCIA DA PROVA NÃO DEMONSTRADAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. IRRESIGNAÇÃO VEICULADA PELA VIA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. I - De acordo com a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, a posterior declinação de competência do juízo não tem o condão de, só por si, invalidar a prova colhida mediante interceptação telefônica, em procedimento cautelar pré-processual, ordenado na fase investigatória por decisão devidamente fundamentada, de sorte que, até então, aquele juízo era o competente para tal ato. II - Não se mostra possível a utilização do habeas corpus nos casos em que se busca a mera substituição do juízo subjetivo externado em decisão fundamentada, dentro dos parâmetros cominados pela lei. III - Ordem denegada.

    Encontrado em: DENOMINADA OPERAÇÃO CATIMBÓ. REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENITVA. 1. NULIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS MOTIVADAS E PROPORCIONAIS... Dessa forma, tem-se que as investigações realizadas no âmbito do inquérito policial, que resultou na deflagração da Operação Telhado de Vidro, foi levada a efeito pela Polícia Federal, órgão que não possuía... os crimes descritos na inicial não costumam acontecer às escâncaras - em especial tratando-se de mdelitos cometidos contra a Administração Pública, cujo modus operandi prima pelo apurado esmero nas operações

  • TJ-MG - XXXXX20178130223 MG

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    Consta que na operação denominada “SEMIMETAIS”, deflagrada pelo Ministério Público e Polícia Militar no mês de abril de 2016, foram interceptados diversos terminais telefônicos, proporcionando a identificação... Consta nas provas coligidas que foi realizada a "Operação Semimetais" pelo Ministério Público e pela Polícia Militar, com a finalidade de abordar a quadrilha desenvolvida pelos denunciados em relação ao

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR

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    DENOMINADA OPERAÇÃO CATIMBÓ. REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENITVA. 1. NULIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS MOTIVADAS E PROPORCIONAIS... os crimes descritos na inicial não costumam acontecer às escâncaras - em especial tratando-se de delitos cometidos contra a Administração Pública, cujo modus operandi prima pelo apurado esmero nas operações

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