Depósito em Dinheiro em Caixa Eletrônico em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260223 SP XXXXX-51.2021.8.26.0223

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    DANO MORAL E MATERIAL – Depósito em caixa eletrônico – Consumidor que não conseguiu finalizar operação de depósito em dinheiro – Alegação de que não houve o registro do depósito e tampouco o expurgo das cédulas inseridas - Responsabilização da instituição financeira – Cabimento – Falha na prestação de serviços: – É ônus exclusivo da instituição financeira a constatação da regularidade do depósito, nos termos do art. 6º , inc. VIII , do Código de Defesa do Consumidor , eis que não detém o consumidor qualquer participação sobre a operacionalização ou segurança do sistema - Instituição financeira que deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, pois deixou de demonstrar a ausência de defeito na prestação de serviço – Desfalque monetário indevido que causa prejuízo material e moral. DANO MORAL – Fixação que deve servir como repreensão do ato ilícito – Enriquecimento indevido da parte prejudicada – Impossibilidade – Razoabilidade do quantum indenizatório: – A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e pautada no princípio da razoabilidade sem que se transforme em fonte de enriquecimento indevido da parte prejudicada. RECURSO NÃO PROVIDO.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190004

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. DEPÓSITO DE VALOR EM DINHEIRO NÃO CREDITADO INTEGRALMENTE NA CONTA CORRENTE DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA. Ação de obrigação de fazer, com pedido cumulado de indenização compensatória de danos morais. Depósito em dinheiro realizado em caixa eletrônico, cujo valor não foi integralmente creditado na conta corrente de destino. Atendimento ao cliente com ironia, colocando em dúvida a lucidez deste. Relação de consumo. Aplicação da Lei nº. 8.078 , de 1990 ( Código de Defesa do Consumidor ). Sentença de parcial procedência. Responsabilidade civil objetiva. É dever da instituição financeira garantir a segurança dos mecanismos de movimentação em conta corrente. Dano material comprovado. Falha na prestação do serviço. Circunstância que configura aborrecimento, que ultrapassa a barreira da normalidade, atingindo direitos da personalidade do cliente. Verba indenizatória, que deve ser majorada a fim de melhor adequar-se ao fato e respectivo dano. Provimento do recurso.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20168160037 PR XXXXX-59.2016.8.16.0037 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEPÓSITO EM DINHEIRO REALIZADO NO CAIXA ELETRÔNICO. ERRO NO CAIXA ELETRÔNICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 14 DO CDC ). CONSUMIDOR QUE FAZ PROVA MÍNIMA DO ALEGADO. FORNECEDOR DO SERVIÇO QUE NÃO SE DESINCUMBE DO ÔNUS DE PROVAR QUE NÃO HOUVE O DEPÓSITO (ART. 333 , INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). RISCO DA ATIVIDADE. DEVIDA REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL (R$ 310,00). DANO MORAL DECORRENTE DA FALHA DO SERVIÇO. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 2.000,00) FIXADO EM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-59.2016.8.16.0037 - Campina Grande do Sul - Rel.: Juiz Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 12.12.2017)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190038

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TENTATIVA DE SAQUE FRUSTRADO EM TERMINAL DE CAIXA ELETRÔNICO. CÉDULAS NÃO LIBERADAS. VALORES DEBITADOS EM CONTA SALÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEMONSTRADA. DEVOLUÇÃO DO NUMERÁRIO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1. - Cinge-se a controvérsia quanto à realização ou não de saque no valor de R$200,00 no caixa eletrônico do banco réu em Bonsucesso. A autora afirma que tentou realizar o saque, sem lograr êxito, tendo o réu afirmado que a autora sacou normalmente a quantia. 2. - Na forma do artigo 373 , inciso II , do Código de Processo Civil , bem como do artigo 14 , § 3º, do CPDC, incumbia ao banco, titular do serviço, o ônus de provar o saque da importância em discussão, do que não se desincumbiu. 3.- Dano moral arbitrado em R$3.000,00 que se mostra razoável e dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260577 SP XXXXX-10.2018.8.26.0577

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO NÃO COMPUTADO NA CONTA DO AUTOR – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DO RÉU - Alegação de depósito realizado em caixa eletrônico não computado na conta do autor – Responsabilidade objetiva – Cabia ao banco a prova de que não foi realizado o depósito, através de filmagem da câmara de vigilância do momento do depósito, ou prova testemunhal de seus funcionários que efetivaram a conferência, mas nada foi trazido aos autos - Inteligência do art. 6º , VIII , do CDC – Sentença que condenou o réu a pagar ao autor o valor de R$ 1.100,00, a título de reparação por danos materiais – Sentença mantida - Indenização por danos morais – Sentença que condenou o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais - Insurgência do banco réu – Cabimento - Meros aborrecimentos – Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190208 202300125785

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO OFERECIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ESTABELECIMENTO QUE NÃO CREDITOU O NUMERÁRIO NEM DISPONIBIIZOU COMPROVANTE DA OPERAÇÃO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS AUTORAIS. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. Instituição financeira que não fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, tal como era seu ônus (art. 373 , II , do CPC , e art. 14 , § 3º , do CDC ). Em sua defesa, o apelante se limitou a afirmar que o apelado não comprovou os fatos narrados. Inversão do ônus da prova. Ora, para corroborar a alegação de que o consumidor não fez o depósito em questão, bastaria que fosse apresentada em juízo cópia de filmagem do local em que se pudesse verificar que, no dia e hora da operação, o apelado não tenha estado ali a usar o terminal e realizado a operação em apreço - o que, repise-se, não foi feito nos autos. Fraude que constitui fortuito interno e não tem o condão de eximir o fornecedor do dever de indenizar (Súmulas nº 479 /STJ e 94/TJRJ). Comprovada a falha na prestação de serviço, exsurge o dever de indenizar. Dano material evidenciado pelo sumiço dos R$ 900,00. Dano moral configurado in re ipsa, por violação a direito da personalidade da vítima. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento. Valorização, na 1ª fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Destaque, na 2ª fase, para circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si, ao comportamento do ofensor e às consequências para a vítima. Aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. Valor arbitrado em sentença, na ordem de R$ 3.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em sintonia com precedentes desta Corte, pelo que deve ser prestigiado e mantido. Sem majoração dos honorários, já fixados no máximo legal. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20178260007 SP XXXXX-78.2017.8.26.0007

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    Ação de restituição de valores depositados em conta c.c. com danos morais. Autora efetuou depósito em sua conta no terminal bancário da empresa ré. Ré não comprovou que o envelope se encontrava vazio. Falha na prestação de serviço. Depósito em caixa eletrônico não efetivado pela ré. Instituição bancária é responsável pela segurança das operações realizadas nos caixas eletrônicos que disponibiliza. Dano material mantido no valor de R$ 900,00. Recurso improvido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160182 Curitiba XXXXX-79.2021.8.16.0182 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. DEPÓSITO REALIZADO EM CAIXA ELETRÔNICO VIA AUTOATENDIMENTO. OPERAÇÃO INTERROMPIDA PELO DISPOSITIVO DA MÁQUINA, O QUAL RECOLHEU APENAS PARTE DAS NOTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR NÃO DEVOLVER OS VALORES, TAMPOUCO CREDITAR O MONTANTE NA CONTA CORRENTE DA RECLAMANTE. CONSUMIDORA QUE DESCREVEU COM MINÚCIA AS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA ADMINISTRATIVAMENTE. RETENÇÃO DO DINHEIRO PELA MÁQUINA NOTICIADA PRONTAMENTE, SEM QUE QUALQUER MEDIDA PARA ELUCIDAR E SOLUCIONAR O CASO FOSSE ADOTADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO ALEGAD. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-79.2021.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JOSÉ DANIEL TOALDO - Rel.Desig. p/ o Ac�rd�o: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO - J. 21.10.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130521

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEPÓSITO DE NUMERÁRIO EM CAIXA ELETRÔNICO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR - PROCEDÊNCIA. 1. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias", nos termos da Súmula nº 479 do STJ. 2. Disponibilizado o serviço de depósito de numerário em caixa eletrônico, o banco é responsável pela segurança da operação, assim como pela comprovação de que o envelope utilizado pelo cliente se encontrava vazio ou violado. 3. Para que se configure a obrigação de indenização, é imprescindível a demonstração da ilicitude da conduta, da ocorrência de dano e o nexo de causalidade. 4. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260048 SP XXXXX-53.2021.8.26.0048

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    *DANOS MORAIS – Falha em caixa eletrônico que reteve o depósito feitos pelos autores – Restituição negada – Procedência da ação - Inconformismo - Inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º , inc. VIII , do Código de Defesa do Consumidor – Relação de Consumo existente – Ausência de qualquer documento que demonstre que o depósito efetivado não fora feito na data indicada pelos autores – Inúmeras reclamações junto ao SAC e Ouvidoria que restaram ignoradas pelo banco – Restituição obtida após reclamação feita junto ao Banco Central do Brasil – Negligência comprovada - Falha na prestação de serviço – Dever de ressarcimento configurado – Valor fixado que se mostra suficiente para reparar os danos - Aplicação da regra prevista no art. 85 , § 11 , do CPC - Sentença mantida – Recurso não provido. *

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