TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260223 SP XXXXX-51.2021.8.26.0223
DANO MORAL E MATERIAL – Depósito em caixa eletrônico – Consumidor que não conseguiu finalizar operação de depósito em dinheiro – Alegação de que não houve o registro do depósito e tampouco o expurgo das cédulas inseridas - Responsabilização da instituição financeira – Cabimento – Falha na prestação de serviços: – É ônus exclusivo da instituição financeira a constatação da regularidade do depósito, nos termos do art. 6º , inc. VIII , do Código de Defesa do Consumidor , eis que não detém o consumidor qualquer participação sobre a operacionalização ou segurança do sistema - Instituição financeira que deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, pois deixou de demonstrar a ausência de defeito na prestação de serviço – Desfalque monetário indevido que causa prejuízo material e moral. DANO MORAL – Fixação que deve servir como repreensão do ato ilícito – Enriquecimento indevido da parte prejudicada – Impossibilidade – Razoabilidade do quantum indenizatório: – A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e pautada no princípio da razoabilidade sem que se transforme em fonte de enriquecimento indevido da parte prejudicada. RECURSO NÃO PROVIDO.