Depressão Grave em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999 XXXXX-21.2018.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE DEFINITIVA. DEPRESSÃO GRAVE. LAUDO PERICIAL. CONDIÇÕES PESSOAIS. TERMO INICIAL. CUSTAS. 1. O direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença pressupõe a presença de 3 requisitos: (1) qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo as hipóteses previstas no art. 26 , II , da Lei nº 8.213 /91, que dispensam o prazo de carência, e (3) requisito específico, relacionado à existência de incapacidade impeditiva para o labor habitual em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após o ingresso no RGPS, nos termos do art. 42 , § 2º , e art. 59 , parágrafo único , ambos da Lei nº 8.213 /91. 2. Diante da prova da incapacidade definitiva e da impossibilidade de reabilitação para o exercício de qualquer atividade laborativa, aliada às condições pessoais do segurado, cabível a concessão de aposentadoria por invalidez. 3. O INSS é isento em relação ao recolhimento das custas processuais, do preparo e do porte de retorno, cabendo-lhe, todavia, o pagamento das despesas processuais.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20174039999 SP

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    ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. DEPRESSÃO GRAVE. INCAPACIDADE LABORATIVA. DEFICIÊNCIA CONFIGURADA. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS DE UM SALÁRIO MÍNIMO DO CÁLCULO DA RENDA MENSAL FAMILIAR. RENDA NULA. MISERABILIDADE CONFIGURADA. 1. A Constituição garante à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover sua própria manutenção o pagamento de um salário mínimo mensal. Trata-se de benefício de caráter assistencial, que deve ser provido aos que cumprirem tais requisitos, independentemente de contribuição à seguridade social. 2. No caso dos autos, a autora afirma ser deficiente. 3. O laudo médico pericial indica que a autora, de 33 anos de idade, apresenta depressão grave, estando permanentemente incapaz para o trabalho. 4. Nesse sentido, o perito afirma que a autora "no momento desconhece dinheiro, tem falta de memória, cefaleia e tristeza, com intensa labilidade emocional", "desorientada no tempo e espaço". 5. Sendo possível extrair do conjunto probatório a existência de impedimentos de longo prazo, o quadro apresentado se ajusta, portanto, ao conceito de pessoa com deficiência, nos termos do artigo 20 , § 2º , da Lei 8.742 /93, com a redação dada pela Lei 13.146 /2015. 6. No caso dos autos, conforme consta do estudo social (fls. 113/116) compõem a família da requerente ela (sem renda), sua mãe (que recebe pensão por morte no valor de um salário mínimo), sua irmã (portadora de síndrome de Down, que recebe benefício assistencial) e seu irmão (desempregado). 7. Excluídos os benefícios recebidos pela irmã e pela mãe da autora, a renda per capita familiar é nula, inferior, portanto, a ¼ do salário mínimo. Deste modo, é caso de deferimento do benefício, pois há presunção absoluta de miserabilidade, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 8. Recurso de apelação a que se nega provimento.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194049999 XXXXX-37.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. AUXILIAR DE CONFEITEIRO. DEPRESSÃO GRAVE. DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. DATA DE CESSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença pressupõe a presença de três requisitos: (1) qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo as hipóteses previstas no art. 26 , II , da Lei nº 8.213 /91, que dispensam o prazo de carência, e (3) requisito específico, relacionado à existência de incapacidade impeditiva para o labor habitual em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após o ingresso no RGPS, nos termos do art. 42 , § 2º , e art. 59 , parágrafo único , ambos da Lei nº 8.213 /91. 2. Diante da prova no sentido de que a parte autora está inapta para o exercício de qualquer tipo de atividade por ser portadora de depressão grave, é cabível o restabelecimento do auxílio-doença desde que indevidamente cessado, pois o conjunto probatório aponta para a existência do transtorno psiquiátrico incapacitante desde lá. 3. Deve ser mantida a data de cessação estabelecida em sentença, cabendo à parte autora pedir a prorrogação, se for o caso, diretamente na esfera administrativa. 4. Honorários majorados (art. 85 , § 11 , do CPC ).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20104049999 SC XXXXX-82.2010.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. DEPRESSÃO GRAVE E CRISES DE PÂNICO. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL. 1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial. 2. Considerando as conclusões do perito judicial de que a parte autora, por ser portadora de depressão grave e de crises de pânico, está parcial e temporariamente incapacitada para o exercício de suas atividades laborativas, é devido o benefício de auxílio-doença. 3. Tendo o conjunto probatório apontado a existência da incapacidade laboral desde a época do cancelamento administrativo, o benefício é devido desde então, até sua efetiva reabilitação ou recuperação.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4425 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Embargos de declaração. Acórdão embargado proferido no julgamento conjunto das ADI nºs 4.425 e 4.357. Razões já analisadas e decididas pelo Plenário na ADI nº 4.357 -ED. Perda de objeto. Embargos de declaração prejudicados. 1. O Plenário da Corte julgou em conjunto o mérito das ADI nºs 4.425 e 4.357 em 14/3/13, e o ora embargante se utilizou de peças idênticas para opor embargos de declaração contra a decisão de mérito tomada nessas duas ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Está prejudicada a análise dos embargos de declaração, pois todas as questões trazidas na peça recursal foram analisadas e rejeitadas pelo Plenário da Corte no julgamento da ADI nº 4.357 -ED, Rel. Min. Dias Toffoli , DJe de 14/9/23. 3. Embargos de declaração prejudicados.

    Encontrado em: Ainda, ontem, no Rio, conversava com o Governador do Estado e ele dizia dessa depressão que acomete a economia, da depressão que incide sobre o FPE e sobre o FPM, dizendo: os estados vão quebrar... também dúvida de que, como alertado, o Ministro Gilmar tem falado muito sobre isso, as consequências decorrentes de uma mudança de quadro econômico ainda tornam mais patentes as consequências realmente graves

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2669 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    ICMS – TRANSPORTE TERRESTRE – LEI COMPLEMENTAR Nº 87 /96 – CONSTITUCIONALIDADE. Mostra-se harmônica com a Constituição Federal a incidência do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte terrestre.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-27.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DEPRESSÃO. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. 1. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC (O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos. 2. Embora o caderno processual não contenha elementos probatórios conclusivos com relação à incapacidade do segurado, caso não se possa chegar a uma prova absolutamente conclusiva, consistente, robusta, é adequado que se busque socorro na prova indiciária e nas evidências. 3. De acordo com o expert, as patologias psiquiátricas que acometem a pericianda, transtorno de ansiedade e depressão recorrentes são condições que provocam prejuízos significativos para a vida diária. Mesmo que não tenha sido identificada a sua incapacidade para o trabalho pelo perito do juízo, a parte autora é portadora de uma patologia grave (depressão é o mal do século para alguns especialistas). A obrigação de voltar ao trabalho, sem condições, poderá desencadear o agravamento ou mesmo à irreversibilidade do quadro sintomático e a incapacidade definitiva. Ressalte-se, outrossim, que a depressão é um dos transtornos mentais mais recorrentes na população geral. Ocorre em todas as faixas etárias, sendo responsável por altos custos de tratamento, diretos e indiretos, e produzindo grandes prejuízos para o indivíduo e para a sociedade devido à sua natureza crônica, alta morbidade e mortalidade. 4. Ainda que o laudopericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência da moléstia incapacitante referida na exordial (depressão), corroborada pela documentação clínica apresentada, associada às suas condições pessoais - habilitação profissional e idade atual - demonstra a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, desde a DCB.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174049999 XXXXX-82.2017.4.04.9999

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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do art. 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. 2. Constatado pela perícia quadro grave de depressão recorrente, a impossibilitar a autora de realizar atividades laborativas, impõe-se reconhecer a presença do pressuposto da incapacidade para prover o próprio sustento, uma das condições para a obtenção do benefício assistencial

  • TJ-MG - Reexame Necessário-Cv: REEX XXXXX20290135001 MG

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    EMENTA: INSS - REEXAME NECESSÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMENENTE - CONCESSÃO - O benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez deve ser pago quando o segurado se tornou totalmente incapacitado para a realização do trabalho que antes realizava e lhe garantia a subsistência. Hipótese em que a prova pericial atesta que o autor é portador de depressão grave, apresentando incapacidade laborativa, por tempo indeterminado.

  • TRT-17 - XXXXX20225170004

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    DEPRESSÃO GRAVE. CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO COMPROMETIDA. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. Comprovado nos autos que o trabalhador estava sofrendo de depressão grave, com alteração do seu discernimento quando do pedido de demissão, fato de conhecimento da reclamada, com modificação de comportamento do obreiro, sendo visível a situação em que se encontrava o autor, percebível aos demais colegas de trabalho, sem que qualquer medida fosse tomada pela empregadora, resta comprovado o vício de vontade no pedido de demissão, impondo-se a conversão do pedido de demissão em dispensa imotivada, nos limites do pedido. ACÚMULO DE FUNÇÃO-1. O acúmulo de função acontece quando o empregado exerce função diversa daquela para a qual foi contratado, acumulando-a com a função antes desempenhada, com acréscimo de serviço e responsabilidade, sem a contraprestação financeira e mediante habitualidade. 2. O Autor exercia a função de atendente de loja, acumulando referida função com a de auxiliar de limpeza, sendo certo que o propósito de trabalho da função de atendente de loja não abrangia a função de auxiliar de limpeza. 3. No que se refere ao percentual do plus salarial por acúmulo de função, procedo sua adequação aos limites do pedido, qual seja, 20%. Recurso parcialmente provido.

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