TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260302 SP XXXXX-03.2019.8.26.0302
Acidente de trânsito. Ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Dinâmica do acidente que evidencia a culpa exclusiva do condutor réu pela colisão. Motorista que ingressa em via preferencial sem atentar para o sinal de parada obrigatória e intercepta a trajetória de veículo que nela trafega. Desatenção ao dever de cautela na condução do automóvel antes de ingressar no cruzamento. Danos morais configurados. Indenização arbitrada em valor adequado para compor o prejuízo moral experimentado pelos autores, sem se mostrar excessivo. Danos estéticos suficientemente demonstrados. Indenização devida. Arbitramento em harmonia com os critérios de balizamento usuais. Denunciação da lide. Legitimidade passiva da seguradora. Responsabilidade, no entanto, que deve observar os limites da apólice. Recurso dos autores e do réu não providos. Acolhido, em parte, o apelo da seguradora litisdenunciada.