Descaso e Desrespeito Ao Consumidor em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20168160182 PR XXXXX-79.2016.8.16.0182 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. VÍCIO NO PRODUTO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCASO E DESRESPEITO AO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. A ausência de solução administrativa demonstra o descaso e desrespeito ao consumidor, causando dano moral que comporta indenização. Incontroverso o vício apresentado pelo produto, tendo o consumidor comprovado a tentativa de resolução administrativa da questão (evento 19.1). De modo contrário, o recorrente deixou de fazer prova da efetiva solução do defeito. Deste modo, ante a existência e comprovação de danos morais indenizáveis no caso, a sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-79.2016.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza Michela Vechi Saviato - J. 07.07.2017)

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  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO INTERNO (ART. 557 , § 1º , DO CPC ). CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL VERIFICADO. DESCASO COM O CONSUMIDOR. Hipótese dos autos, em que a situação vivenciada pelo consumidor extrapola qualquer limite de razoabilidade ou tolerabilidade, especialmente porque, mesmo após inúmeros contatos com a operadora de telefonia, o consumidor não conseguiu regularizar e/ou cancelar as cobranças indevidas lançadas na sua fatura de prestação de serviço. A jurisprudência do c. STJ já de manifestou no sentido de que o descaso com o consumidor é situação hábil a caracterização do dever de indenizar, especialmente nas situações em que a fornecedora presta o serviço de forma deficiente ( REsp XXXXX/SP ). O desrespeito e o descaso com o consumidor ultrapassam os pequenos transtornos da vida cotidiana ou o mero dissabor, pois tornam a vida do usuário um verdadeiro tormento. Aspecto que poderia ser prontamente corrigido pela prestadora de serviço, e, que, ao contrário, se constituiu em verdadeiro calvário ao consumidor. Danos morais configurados.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20188070016 DF XXXXX-02.2018.8.07.0016

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    CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE CONJUNTO DE COLCHÃO - NÃO ENTREGA DO PRODUTO - RECONHECIMENTO PELO COMERCIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - INDISPONIBILIDADE DA MERCADORIA - DESRESPEITO AO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MÓDICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, conforme disposto no art. 186 do Código Civil . 2. In casu, narrou a autora que comprou conjunto de cama e colchão da ré em 06/08/2018 pelo preço de R$ 1.100,00 com o compromisso da loja de entregar-lhe a mercadoria em 15 dias úteis. Contudo, passado o prazo de 44 dias, a entrega não foi realizada, tendo a consumidora, inclusive, feito reclamação junto ao PROCON/DF. Diante da inércia da loja em resolver o problema, ajuizou esta ação em que pede a rescisão contratual com restituição do preço, além de indenização por danos morais. 3. A sentença julgou procedente os pedidos e rescindiu o negócio, além de condenar a loja à devolução do preço e ao pagamento de reparação imaterial de R$ 1.000,00. Competia à requerida a demonstração de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da autora, o que não ocorreu na espécie. Em sua contestação afirmou que deixou de cumprir sua obrigação de entregar a mercadoria porque a fabricante teria rompido ?abruptamente? suas relações contratuais com a ré, de maneira que diante da indisponibilidade do colchão no estoque, se viu impedida de honrar seu compromisso. 4. Dessa maneira, se mostra reprovável a conduta da loja em, mesmo sabedora da impossibilidade do cumprimento da obrigação, e já em atraso quanto ao prazo estabelecido previamente, permanecer inerte ante as reclamações da consumidora (que inclusive formalizou a insatisfação junto ao PROCON/DF), que só veio a saber dos motivos da demora na entrega do bem, por ocasião do processo judicial. Tal conduta ultrapassa o mero descumprimento contratual e autoriza a indenização por danos morais pois demonstra nítido desrespeito ao consumidor, além de descaso da empresa com relação a suas obrigações contratuais. 5. A indenização por danos morais fixada em R$ 1.000,00 é até módica para o caso em exame. Mas, como a parte autora não tenha recorrido da sentença é caso de manter o valor da condenação, e não de reduzi-la, como pretende o recorrente. Precedentes da turma: Acórdão nº 1149648. 6. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 7. Decisão proferida na forma do art. 46 , da Lei nº 9.099 /95, servindo a ementa como acórdão. 8. Nos termos do art. 55 da lei nº 9.099 /95, sem condenação em custas adicionais, nem em honorários advocatícios, ante a ausência de contrarrazões.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20168160069 PR XXXXX-66.2016.8.16.0069 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. VÍCIO NO PRODUTO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCASO E DESRESPEITO AO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA SEQUANTUM ADEQUAR AO CASO CONCRETO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A ausência de solução administrativa demonstra o descaso e desrespeito ao consumidor, causando dano moral que comporta indenização. 2. No entanto, o valor fixado na sentença a título de indenização por danos morais deve ser minorado. Para tanto, necessário analisar as circunstâncias do caso concreto, tais como a gravidade do fato, o grau de culpa do ofensor e a situação econômico-financeira dos litigantes. Assim, em observância às peculiaridades do caso concreto, necessária a minoração da indenização por danos morais para R$ 1.000,00 (um mil reais). RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-66.2016.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: Juíza Giani Maria Moreschi - J. 06.02.2017)

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20218240038

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    RECURSOS INOMINADOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA - MÁ FÉ EVIDENCIADA - FRAUDE - DANO MORAL CARACTERIZADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DESCASO E DESRESPEITO AO CONSUMIDOR - DEVER DE REPARAR OS DANOS DAÍ ADVINDOS - QUANTUM FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL - RECURSO AUTORAL VISANDO A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO CASO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-64.2021.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Thu Jun 09 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20158160014 PR XXXXX-26.2015.8.16.0014 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE DA COBRANÇA. DESCASO E DESRESPEITO AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PASSÍVEL DE MAJORAÇÃOQUANTUM PARA R$ 10.000,00. ENUNCIADO 12.15 DAS TRR/PR. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA OPERADORA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-26.2015.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juiz Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 21.02.2017)

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260114 SP XXXXX-71.2021.8.26.0114

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    RELAÇÃO DE CONSUMO – DEMORA PELA RÉ À ENTREGA DO PRODUTO ADQUIRIDO PELO AUTOR – DESCASO DA FORNECEDORA NA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECONHECIMENTO. 1. Caracterizados in casu os danos materiais e morais alegados pelo Recorrido diante do "desvio produtivo do consumidor", que se configura quando este, diante de uma situação de mau atendimento, é obrigado a desperdiçar o seu tempo útil e desviar-se de seus afazeres à resolução do problema, e que gera o direito à reparação civil. A propósito, como bem exortou o i. juízo a quo às fls. 80/81: "São incontroversas as datas em que fora prometida a entrega do material e esta não ocorreu, tendo o autor perdido tempo para aguardar o recebimento e para comparecer ao estabelecimento da fornecedora sem receber o produto. Se a ré não dispunha dos materiais nem poderia assegurar a sua entrega em data próxima, não deveria vender os produtos. (...) Em suma, a ré descumpriu a obrigação de entrega do produto na data estabelecida, que é dever lateral decorrente da boa-fé objetiva, e fez com que o autor despendesse seu tempo em diversos dias para receber os materiais, além de causar atraso na finalização da obra, o que mostra seu total descaso com o consumidor. (...) No caso presente, o autor foi submetido a desgaste psíquico superior ao que se poderia esperar na relação jurídica de consumo, tendo em vista que tentou diversas vezes receber o produto adquirido diante de novas promessas e prazos de entrega estabelecidos pela ré, inclusive com comparecimento ao estabelecimento dela, e ainda teve de amargar o atraso da obra que estava realizando em sua nova moradia. Além de vender produto inexistente em seu estoque, a ré ainda expôs o autor a esse desgaste, o que denota descaso e desrespeito ao consumidor". 2. No que concerne ao quantum arbitrado a título de dano moral (R$ 5.000,00), a indenização mostra-se razoável, não ostentando caráter abusivo à fornecedora ou ínfimo ao consumidor. E no que tange ao dano material, o recibo de fls. 21 atesta o dispêndio de R$ 100,00 ao pedreiro da obra do Requerente, que ficou disponível para o dia agendado à entrega do material, equivalendo à despesa oriunda do atraso da Ré. Inteligência do artigo 927 do Código Civil . 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95. Condenação da Recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260562 SP XXXXX-40.2021.8.26.0562

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    TELEFONIA – AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA – COBRANÇAS ENDEREÇADAS AO AUTOR EM RELAÇÃO A DÉBITO DE TERCEIRO – FATO INCONTROVERSO E DOCUMENTALMENTE COMPROVADO – PROBLEMA NÃO SOLUCIONADO PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – DESCASO E DESRESPEITO AO CONSUMIDOR – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160195 Curitiba XXXXX-04.2020.8.16.0195 (Acórdão)

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    RECURSOS INOMINADOS. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO DE PACOTE DE VIAGEM. DEMORA NO ESTORNO DE QUANTIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINARMENTE. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. VIOLAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9.099 /95. ENUNCIADO 80 DO FONAJE. DESERÇÃO. RECURSO DA RÉ. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS. REJEITADO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE COMPROVADA. SITUAÇÃO QUE DEMONSTRA DESCASO E DESRESPEITO AO CONSUMIDOR. ATRASO NA RESTITUIÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO PACOTE DE VIAGEM CANCELADO. AUTOR QUE CONTAVA COM A RESTITUIÇÃO E NÃO PODE QUITAR DÍVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-04.2020.8.16.0195 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 25.04.2022)

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX20168171030

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE TV NOVO. GARANTIA ESTENDIDA. RESCISÃO DE CONTRATO. VÍCIO NUNCA SANADO. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXACAO. 1 MIL REAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, o consumidor pode exigir a substituição do produto por um similar, a restituição da quantia despendida ou abatimento no preço. 2. In casu, a ausência de solução administrativa demonstra o descaso e desrespeito ao consumidor, causando dano moral que comporta indenização. Fixado em R$ 1.000,00. 4. Recurso provido. Decisão unânime.

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