TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188170420
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121 , § 2º , INCISOS II E IV , DO CÓDIGO PENAL ). PEDIDO DE SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. EVIDENCIADA A FUTILIDADE E O RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. APELO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A cassação do veredicto do Tribunal do Júri, com base no artigo 593 , III , d , do CPP , somente pode ocorrer quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção nos autos capaz de embasá-la, o que não ocorre no caso em apreço. 2. Incabível a desclassificação do crime de homicídio duplamente qualificado para o delito de lesão corporal seguida de morte, quando restou comprovado o animus necandi, mormente tendo em vista a intensidade e sede da lesão ocasionada. 3. O acervo probatório indica que o crime foi motivado por uma dívida e cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 4. Recurso não provido.