Desclassificação para Receptação em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40035026001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO. CABIMENTO. FRAGILIDADE DO CONTEXTO PROBATÓRIO NO QUE SE REFERE À PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO ROUBO. PROVAS INSUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RÉU QUE NÃO FOI RECONHECIDO PELA VÍTIMA. IN DUBIO PRO REO. AGENTE ENCONTRADO NA POSSE DA RES FURTIVA E QUE PRESUMIDAMENTE SABIA DE SUA ORIGEM ESPÚRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Descabida a condenação pelo delito de roubo majorado se a prova coligida não dá certeza quanto à autoria delitiva, sendo que o fato de a res furtiva ter sido encontrada na posse do réu, por si só, não comprova ter sido ele o autor do roubo, não sendo possível, nesse caso, a simples inversão do ônus da prova. Observância do princípio in dubio pro reo - Se o agente tinha em sua posse objeto que sabia ou devia saber ser de origem criminosa, deve ser condenado pelo crime de receptação - Comprovada que a res adquirida pelo agente tinha origem espúria e este conhecia esta circunstância por presunção, deve ele ser condenado por delito de receptação culposa - No delito de receptação, por se tratar o dolo de elemento puramente subjetivo, deve ser levado em conta os indícios e as circunstâncias em que os fatos aconteceram - Recurso provido em parte.

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  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20188090175 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. 1. Se o dolo específico de receptar não restou evidenciado na conduta do réu, impõe-se a desclassificação da conduta para a modalidade culposa do crime de receptação, com a devida remessa ao Juizado Especial Criminal competente. 2. Apelo conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80332549001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO - RECEPTAÇÃO - RES APREENDIDA COM O ACUSADO - CONTEXTO PROBATÓRIO - ÔNUS DE COMPROVAR A ALEGAÇÃO. - Na seara dos crimes contra o patrimônio, a apreensão da "res" em poder do suspeito determina a inversão do ônus da prova, impondo ao acusado o dever cabal de explicar e comprovar os fatos que alega, com o intuito de desconstituir ou desclassificar o delito que a acusação lhe imputa - Impossível a desclassificação do crime de roubo para o crime de receptação quando parte da "res" subtraída mediante grave ameaça à vítima é encontrada na posse do acusado sem explicação convincente e versões contraditórias sobre a origem dos bens.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00001858001 Boa Esperança

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    EMENTA: PENAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO DIRETO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. - Não passando de mera suspeita a imputação ao apelante da prática de receptação dolosa simples, deve-se proceder à desclassificação do fato para a forma culposa, prevista no art. 180 , § 3º , do Código Penal - Recurso parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ATIVIDADE COMERCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FORMA SIMPLES. 1. Hipótese em que a instância de origem decidiu que não restou configurado o delito de receptação qualificada, diante da ausência de qualquer indício de que o acusado tenha cometido o delito no exercício de atividade comercial relacionada ao objeto da receptação, isto é, o próprio veículo. 2. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, o delito de receptação qualificada "é crime próprio relacionado à pessoa do comerciante ou do industrial. A ideia é exatamente a de apenar mais severamente aquele que, em razão do exercício de sua atividade comercial ou industrial, pratica alguma das condutas descritas no referido § 1º, valendo-se de sua maior facilidade para tanto devido à infra-estrutura que lhe favorece." (STF, RE XXXXX/SP , Relatora Ministra Ellen Gracie, SEGUNDA TURMA, DJ 18/8/2009). 3. A figura do § 1º do artigo 180 do Código Penal foi introduzida para punir mais severamente os proprietários de "desmanches" de carros, exigindo-se ainda o exercício de atividade comercial ou industrial, devendo ser lembrado que o § 2º equipara à atividade comercial, para efeito de configuração da receptação qualificada, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência, abrangendo, com isso, o "desmanche" ou "ferro-velho" caseiro, sem aparência de comércio legalizado. 4. A atividade comercial ou industrial contida no tipo deve estar relacionada ao objeto da receptação. 5. Recurso desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20148120055 MS XXXXX-12.2014.8.12.0055

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    APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS A PARTIR DA DECLARAÇÃO DA REVELIA – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM ESGOTADOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU – ACUSADO QUE APÓS DEVIDAMENTE CITADO TINHA O DEVER DE MANTER SEU ENDEREÇO AUTUALIZADO NOS AUTOS PARA POSTERIORES INTIMAÇÕES – PRELIMINAR REJEITADA – RECEPTAÇÃO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – POSSIBILIDADE – PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE O ACUSADO AGIU COM CULPA – ADEQUAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO LEGAL PARA O CRIME PREVISTO NO § 3º DO ARTIGO 180 – NOVA DOSIMETRIA PENAL – RECURSO PROVIDO. O artigo 367 do CPP estabelece que é dever do acusado, que já tenha sido regularmente citado, comunicar ao juízo eventual mudança de endereço, e não o tendo feito, se o oficial de justiça foi ao local informado nos autos e certificou que o réu não mais residia ali, cumpre a ele arcar com o ônus da revelia. A receptação própria exige o dolo do agente de adquirir coisa que sabe ser produto de crime, enquanto a receptação culposa, prevista no § 3º do artigo 180 do CP , trata-se de modalidade na qual existem indícios de que a coisa a ser adquirida possui origem ilícita, seja por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, e mesmo assim, diante desta dúvida, o agente opta por receber ou adquiri-la, ignorando a possível origem criminosa. No caso dos autos, restando demonstrado pelas provas que o acusado não possuía o dolo específico, deve ser adequada sua conduta para o crime de receptação culposa.

  • TJ-SP - XXXXX20128260620 SP XXXXX-25.2012.8.26.0620

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    RECEPTAÇÃODESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA – COMPUTADOR SEM DOCUMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – CABIMENTO. Configura a receptação culposa e não dolosa a aquisição de computador, ainda que fornecido por desconhecido, demonstrando tão-somente a falta de cautela do acusado na negociação. DIREITO PENAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO – CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – RECONHECIMENTO – Extinto o direito de punir do Estado pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208120002 Dourados

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO – NECESSIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE. As provas demonstram inequivocamente a posse injustificada da res furtiva pelo réu, porém o conjunto probatório é insuficiente para manter a sua condenação pelo crime de furto qualificado, cabendo, portanto, a desclassificação para o crime de receptação previsto no art. 180 , do Código Penal . Em parte com o parecer, recurso provido em parte.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30012935001 MG

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    PENAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - POSSIBILIDADE - PROVAS INSUFICIENTES QUANTO À CERTEZA DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. - Só se tipifica o crime insculpido no caput do art. 180 do Código Penal quando o agente tem certeza de que a coisa provém de crime; havendo dúvidas quanto ao dolo direto, impõe a desclassificação do delito para a receptação culposa.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20228130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO -DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL - NECESSIDADE. Comprovado que o agente apenas prestou auxílio a criminosos para tornar seguro o proveito do roubo, imperiosa se faz a desclassificação do crime de receptação para o delito de favorecimento real.

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