STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3
RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - CONDOMÍNIO - LOCAÇÃO -DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES CONDOMINIAIS PELO LOCATÁRIO - AUSÊNCIA DEHIGIENE E LIMPEZA DA UNIDADE - IDENTIFICAÇÃO, NA ESPÉCIE -LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PROPRIETÁRIO - DIREITO DEVIZINHANÇA - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - O locador mantém a posse indireta do imóvel, entendida como opoder residual concernente à vigilância, à conservação ou mesmo oaproveitamento de certas vantagens da coisa, mesmo depois detransferi-la a outrem o direito de usar o bem objeto da locação. II - Na condição de proprietário, ao locador cumpre zelar pelo usoadequado de sua propriedade, assegurando-se da correta destinaçãodada pelo inquilino mormente no que se refere à questão concernenteà higiene e limpeza da unidade objeto da locação que possui graverepercussão social, podendo, assim, interferir na esfera de saúdedos demais condôminos.III - Ao proprietário é conferido instrumento coercitivo apto acompelir o locatário a cumprir as determinações condominiais,inclusive com a possibilidade de ajuizamento de ação de despejo, nostermos da Lei n.º 8.245 /91.IV - Assim, tratando-se de direito de vizinhança a obrigação épropter rem, ou seja, decorre da propriedade da coisa. Por isso, oproprietário, com posse indireta, não pode se eximir de responderpelos danos causados pelo uso indevido de sua propriedade.V - Em resumo: o proprietário, em razão da natureza propter rem daobrigação, possui legitimidade passiva ad causam para responder poreventuais danos relativos a uso de sua propriedade.VI - Recurso especial improvido.