Descumprimento de Deveres em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - CONDOMÍNIO - LOCAÇÃO -DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES CONDOMINIAIS PELO LOCATÁRIO - AUSÊNCIA DEHIGIENE E LIMPEZA DA UNIDADE - IDENTIFICAÇÃO, NA ESPÉCIE -LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PROPRIETÁRIO - DIREITO DEVIZINHANÇA - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - O locador mantém a posse indireta do imóvel, entendida como opoder residual concernente à vigilância, à conservação ou mesmo oaproveitamento de certas vantagens da coisa, mesmo depois detransferi-la a outrem o direito de usar o bem objeto da locação. II - Na condição de proprietário, ao locador cumpre zelar pelo usoadequado de sua propriedade, assegurando-se da correta destinaçãodada pelo inquilino mormente no que se refere à questão concernenteà higiene e limpeza da unidade objeto da locação que possui graverepercussão social, podendo, assim, interferir na esfera de saúdedos demais condôminos.III - Ao proprietário é conferido instrumento coercitivo apto acompelir o locatário a cumprir as determinações condominiais,inclusive com a possibilidade de ajuizamento de ação de despejo, nostermos da Lei n.º 8.245 /91.IV - Assim, tratando-se de direito de vizinhança a obrigação épropter rem, ou seja, decorre da propriedade da coisa. Por isso, oproprietário, com posse indireta, não pode se eximir de responderpelos danos causados pelo uso indevido de sua propriedade.V - Em resumo: o proprietário, em razão da natureza propter rem daobrigação, possui legitimidade passiva ad causam para responder poreventuais danos relativos a uso de sua propriedade.VI - Recurso especial improvido.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. AGRAVO INTERNO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. INCABÍVEL. ALIENAÇÃO DE BEM NA CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIO. MULTA APLICADA CORRETAMENTE. 1. Havendo pedido de desistência do agravo interno, a homologação é medida que se impõe, a teor do preceituado no art. 998 do Código de Processo Civil c/c art. 175, XV, do RITJGO, obstando a apreciação da pretensão recursal. 2. O agravo de instrumento é recurso a ser decidido secundum eventum litis, tendo seu campo de cognição limitado ao acerto ou desacerto da decisão recorrida, não podendo ingressar no mérito da demanda, sob pena de supressão de instância, de forma que na presente insurgência é cabível somente daquilo que foi decidido pelo juízo de primeiro grau, concernente ao indeferimento da substituição da penhora e aplicação de multa ao depositário. 3. Se o executado pleiteia a substituição do bem penhorado após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora, a teor do disposto no artigo 847 CPC , opera-se a preclusão da oportunidade de fazê-lo. 4. Além da intempestividade no pedido de substituição, o fato de não demonstrar que a alteração por outro bem seria menos onerosa e não traria prejuízos à exequente, o bem oferecido não estar no nome do devedor e não ter sido observada a ordem legal de preferência, o indeferimento do pedido de substituição de penhora é medida que se impõe. 5. A nomeação do depositário impõe o ônus a este de manter a coisa em seu poder e em bom estado de conservação, ensejando consequências o descumprimento dos deveres legais impostos se não entregar a coisa no estado em que a recebeu ou seu equivalente em dinheiro. 6. O desrespeito à ordem judicial constitui ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no artigo 77 , inciso IV , § 2º do Código de Processo Civil , ensejando a aplicação de multa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. PACTO ADJETO. MANEJO FLORESTAL. BOA-FÉ OBJETIVA. ART. 422 DO CC/02 . DEVERES ANEXOS. COOPERAÇÃO E LEALDADE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESOLUÇÃO. FACULDADE DO CONTRATANTE. JULGAMENTO. CORRELAÇÃO COM O PEDIDO. AUSÊNCIA. DECISÃO EXTRA PETITA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. 1. Ação ajuizada em 25/9/2017. Recurso especial interposto em 16/6/2021. Autos conclusos ao Gabinete em 24/6/2021. 2. O propósito recursal consiste em definir se o reconhecimento de violação da boa-fé objetiva durante a execução de contrato de compra e venda de imóvel rural com pacto adjeto de arrendamento e exploração florestal enseja, nas circunstâncias dos autos, a resolução parcial da avença. 3. A boa-fé objetiva, prevista de forma expressa no art. 422 do Código Civil , impõe às partes da relação jurídica o dever de comportar-se de acordo com padrões éticos de confiança e de lealdade, de modo a permitir a concretização das legítimas expectativas que justificaram a celebração do contrato. 4. O ordenamento jurídico, nesse contexto, repele a prática de condutas contraditórias, impregnadas ou não de malícia ou torpeza, que importem em quebra da confiança legitimamente depositada na outra parte da relação contratual. 5. O descumprimento de deveres laterais, decorrentes da incidência do princípio da boa-fé, pode ensejar a resolução do contrato, se for capaz de comprometer o interesse do credor na utilidade da prestação. Doutrina. 6. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido está a merecer reforma, pois, a par de reconhecer o descumprimento culposo da avença em prejuízo dos recorrentes (violação da boa-fé objetiva), decidiu de forma descorrelacionada com o pedido deduzido na inicial e impediu os recorrentes de exercerem a faculdade que lhes assegura expressamente a norma do art. 475 do CC (resolver o contrato). 7. Pedido de resolução parcial do contrato deferido, com condenação ao pagamento de reparação por danos materiais, cujo montante deve ser apurado em liquidação de sentença, por arbitramento. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190061

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    APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ARTIGO 249 DO ECA . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MULTA DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. CONFIGURADA A OFENSA AO PRINCÍPIO DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELANTE NÃO NEGA O DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE CONDUZ À COMPROVAÇÃO DO ABANDONO DO MENOR E NEGLIGÊNCIA DO GENITOR. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 249 DO ECA QUE FOI APLICADA CORRETAMENTE. PENALIDADE QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO TAMPOUCO EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80597551001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO. - O simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80061640001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDICAÇÃO DAS AVERBAÇÕES PREMONITÓRIAS PELO EXEQUENTE - DESCUMPRIMENTO - SANÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRIMAZIA DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - ART. 828 , § 1º DO CPC/15 . 1. Nos termos do art. 828 , § 1º , do CPC/2015 , é um dever da parte exequente comunicar ao juízo a quo os bens que foram objetos das averbações premonitórias da existência da execução, a fim de que a futura penhora a ser realizada nos autos se limite aos bens dos executados suficientes para cobrir o valor da dívida. 2. Contudo, é certo que a referida norma processual não trouxe consequência negativa ao exequente para o caso de descumprimento da comunicação no prazo assinalado. 3. Assim, apesar do dever de promover a execução de forma menos gravosa ao executado, é certo que deve ser prestigiado o princípio da efetividade da execução, razão pela qual impossível aplicar a sanção de cancelamento da averbação premonitória, sob pena de fomentar a prática de fraude à execução em prejuízo a satisfação do crédito exequendo. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20178260445 Foro de Pindamonhangaba - SP

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    Portanto, " amplia-se o suporte fático do inadimplemento obrigacional, considerando-se violação ao contrato o descumprimento de deveres laterais, a dar lugar não apenas à pretensão ressarcitória, mas... Dentre esses deveres, destacam-se o da confiança e da lealdade , dos quais surgem os deveres colaterais de vedação de comportamentos contraditórios ; isto é, há um dever acessório de o contratante não... No mais, expôs que o descumprimento do contrato foi causado por um fator externo, qual seja a crise econômica que recaiu sobre o país. Documentos nas pp. 66/92. Réplica : nas pp. 96/110

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-95.2018.8.07.0001

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    APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO E RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONDOMINIAL E CONTRATUAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. VIOLAÇÃO DE DEVER ESTABELECIDO NO SEU REGIMENTO INTERNO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO LOCATÁRIO A RESPEITO DA APLICAÇÃO DE MULTAS CONDOMINIAIS. DIREITO DE DEFESA ASSEGURADO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DA RÉ. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante o comando inserto no art. 9º , II , da Lei n. 8.245 /1991, pode ocorrer a resolução do contrato de locação em razão da prática de infração legal ou contratual. Em complemento, há cláusula no contrato de locação havido entre as partes que estabelece a obrigação do locatário de realizar o pagamento de todas as despesas de condomínio e que sejam devidas pelo condômino, ora locador, nos termos da convenção condominial. 2. Na hipótese, o acervo probatório colacionado aos autos demonstrou o reiterado descumprimento do dever condominial de proibição de manutenção e de trânsito de animal de estimação na área comum do condomínio pela recorrente. Assim, diante das reiteradas violações às normas condominiais e contratuais, não comporta reparo a sentença que condenou a locatária, ora apelante, ao pagamento do valor das multas condominiais, bem como determinou a resolução do contrato de locação por inadimplemento da recorrente e, por conseguinte, a condenou ao pagamento da multa contratual, que foi estipulada no importe de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). 3. Registre-se que, no vertente caso, a apelante teve prévia ciência a respeito da aplicação das aludidas multas condominiais, porquanto há prova suficiente nos autos de que o condomínio notificou a recorrente sobre a incidência dessas penalidades, conferindo tempo hábil para a apresentação de sua defesa. 4. Ainda, sob tal perspectiva, cumpre consignar que, operada a judicialização da questão, ficou assegurada à recorrente a possibilidade de deduzir todas as teses de defesa em juízo. Diante desse quadro, não há que se falar em violação ao seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Assim, não há que se falar em anulação de tais sanções pecuniárias. 5. Não existe previsão contratual ou legal no sentido de que os valores de aludidas penalidades somente poderiam ser exigidos após o trânsito em julgado da sentença vergastada. De outro lado, consta, de forma expressa, nos termos das multas aplicadas que o vencimento de cada penalidade ocorre junto com a próxima taxa de condomínio. Portanto, ressoa claro que, ao contrário do apregoado pela apelante, após o dia estipulado para o pagamento da taxa de condomínio subsequente, as multas aplicadas se tornam exigíveis. 6. Inviável também se mostra o acolhimento do pedido subsidiário de redução do valor da multa contratual para o montante de 2% (dois) por cento sobre o valor remanescente do contrato, porquanto, além de ter sido estipulada em quantia que não se revela abusiva, a relação jurídica havida entre as partes não é de consumo, circunstância que obsta a sua diminuição, de plano, para o percentual almejado. Assim, o seu valor deve ser mantido, em homenagem ao que foi expressamente pactuado entre as partes. 7. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20158240008 Blumenau XXXXX-47.2015.8.24.0008

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    APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR (ART. 249 DA LEI 8.069 /90). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PÁTRIO PODER. NÃO ACOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DEMONSTRADA ATRAVÉS DA PROVA TESTEMUNHAL. CONSELHEIRA E PSICÓLOGO, UNÍSSONOS EM SEUS DEPOIMENTOS. EXACERBADA TENTATIVA DE CONTATO COM A MÃE DO INFANTE, QUE POUCO DEMONSTRAVA INTERESSE COM AS DETERMINAÇÕES DO CONSELHO. CONFIGURADA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PELA DESOBEDIÊNCIA E POUCO CASO EM RELAÇÃO AS MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS PELO CONSELHO TUTELAR. ACATAMENTO QUE OCORREU SOMENTE COM DECISÃO LIMINAR PELO JUÍZO, SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A CONDENAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA MULTA APLICADA. VALOR FIXADO NO IMPORTE MÍNIMO LEGAL. PLEITO DE ISENÇÃO QUE DEVE SER CONHECIDO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20188070006 DF XXXXX-76.2018.8.07.0006

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. MULTA POR INFRAÇÃO PERPETRADA POR LOCATÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROPRIETÁRIO. PREVISÃO EXPRESSA NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. ART. 1.337 DO CC . DEVER DE VIGILÂNCIA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.337 do CC , o proprietário do imóvel ou seu locatário respondem pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por descumprimento das obrigações condominiais, ainda que oriundas de atos executados exclusivamente por aquele que detém a posse direta do bem. 2. A responsabilidade solidária estabelecida pela lei ocorre porque o locador, embora não possua o poder físico imediato sobre a coisa, comporta-se como se proprietário fosse, no que diz respeito à vigilância, à conservação ou mesmo o aproveitamento de certas vantagens da coisa. 3. O uso nocivo da propriedade enseja violação ao direito de vizinhança, de modo que a obrigação é propter rem, ou seja, decorre da propriedade da coisa e, portanto, cabe a seu proprietário adimpli-la. Precedentes do STJ. 4. A previsão expressa na Convenção de Condomínio corrobora a responsabilidade do proprietário quanto ao pagamento da multa decorrente de infração cometida pelo locatário. 5. Apelação conhecida e não provida.

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