ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2007 ITR . ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Da interpretação sistemática da legislação aplicável (art. 17-O da Lei nº 6.938 , de 1981, art. 10 , parágrafo 7º , da Lei nº 9.393 , de 1996 e art. 10, Inc. I a VI e § 3º do Decreto nº 4.382 , de 2002) resulta que a apresentação de ADA não é meio exclusivo à prova da área de preservação permanente, passíveis de exclusão da base de cálculo do ITR , podendo esta ser comprovada por outros meios. In casu, tendo a autoridade lançadora pautado sua negativa na ausência do ADA, restando clara sua desnecessidade, deve ser reconhecida a isenção. ITR . ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 122 . A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. MEIO DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO DO ÓRGÃO COMPETENTE. Diante da inexistência de ato específico emitido por órgão ambiental competente, não cabe o reconhecimento da área de interesse ecológico, para fins de desoneração do ITR . ITR . ÁREA DE RESERVA LEGAL. ÁREA DE SERVIDÃO FLORESTAL. ÁREA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. Para a declaração do ITR , não se exige do contribuinte a prévia comprovação da Área de Reserva Legal, mas a declaração tem de ser verdadeira e para tanto, ao tempo da ocorrência do fato gerador, deve estar cumprido o previsto no art. 16 , § 8º , da Lei nº 4.771 , de 1965, em face do disposto no art. 10º , § 7º , da Lei nº 9.393 , de 1996, impondo-se, por conseguinte, a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel. A jurisprudência sumulada do CARF dispensa o ADA, mas não a averbação (Súmula CARF nº 122 ). A área de servidão florestal e a área de Reserva Particular do Patrimônio Natural devem igualmente estar averbadas ao tempo do fato gerador. ITR . VALOR DA TERRA NUA - VTN. AVALIAÇÃO. PROVA INEFICAZ. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT COM APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE. A avaliação de imóvel rural elaborada em desacordo com as prescrições da NBR XXXXX-3 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é ineficaz para afastar o valor da terra nua arbitrado com base nos dados do Sistema de Preços de Terras (SIPT) que observe a aptidão agrícola.