Desnecessidade de Transposição de Fronteiras em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20238120002 Dourados

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTE – 445,2 KG DE COCAÍNA – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, V, DA LEI ANTITÓXICOS – PRESCINDIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – SÚMULA 587 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A incidência da causa de aumento concernente ao tráfico interestadual prescinde da efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação da intenção de transportar a droga para outra unidade da Federação, consoante, aliás, Súmula 587 do Superior Tribunal de Justiça. Para aplicação da causa de diminuição de pena enfocada no artigo 33, § 4º, da Lei Antitóxicos, mister se faz cumulação dos requisitos elencados, ou seja, que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas. Por corolário, frente à complexidade da trama, valores e pessoas envolvidos, inegável que os componentes do grupo, ainda que eventualmente restritos ao caso presente, somente lançariam mão de pessoas com as quais mantivessem vínculo de confiança, desenvolvendo a ilicitude com cuidados e eliminação de riscos. E operação desse porte não se elabora ou executa-se de um dia para outro, apressadamente, mas sim orquestrada e cuidadosamente, através de pessoas ligadas por vínculo e comprometimento, sendo que no exercício desse pacto, exteriorizando comunhão de propósitos, conjugação de esforços e distribuição de tarefas, em busca de proveito comum, encontrava-se o recorrente efetivamente envolto na operação, realçando cenário incompatível com o benefício almejado. A especificação do regime prisional inicial não está atrelada única e exclusivamente ao quantum que porventura venha a ser concretamente fixado, cabendo ao julgador efetuar essa apreciação também à luz do artigo 33 , § 3º , c/c artigo 59 , ambos do Código Penal , e, em se tratando de tráfico de entorpecentes, também à luz das preponderantes enfocadas no artigo 42 da Lei Antitóxicos. Por corolário, situando-se a pena privativa de liberdade em patamar superior a quatro anos e militando desfavoravelmente ao acusado, ainda que primário, circunstâncias judiciais, expressamente reconhecidas na sentença, se afigura cabível a fixação de regime prisional mais gravoso, sob pena de inobservar o fator retributivo da reprimenda. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.

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  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS

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    Desnecessidade de transposição de fronteiras entre dois ou mais estados da Federação. Precedentes. Ordem denegada. 1... Deveras, cumpre registrar que esta Suprema Corte possui precedentes no sentido da desnecessidade de efetiva transposição da fronteira para incidir a causa de aumento prevista no artigo 40 , inciso V... Consoante o repertório jurisprudencial da Corte, "para a configuração do tráfico interestadual de drogas (art. 40 , V , da Lei 11.343 /2006), não se exige a efetiva transposição da fronteira, bastando

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20198120026 Bataguassu

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    APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – INTERESTADUALIDADE (ART. 40 , V , DA LEI 11.343 /2006)- DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. OCASIONALIDADE ( § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343 /2006)- AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA - QUANTIDADE DA DROGA – PREPONDERANTE - MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS AUSENTES. HEDIONDEZ – AFASTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - A fração de redução pelo tráfico privilegiado encontra-se no âmbito da discricionariedade do juiz, e deve ser fundamentada. Mantém-se a redução em 1/6 (um sexto) quando se trata de mais de 50 kg (cinquenta quilos) de maconha, quantidade essa que, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343 /2006, justifica a redução da pena em menor proporção. II - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40 , inciso V , da Lei n.º 11.343 /06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação. III - Em atenção ao disposto pelo artigo 33 , § 2.º , 'B', do CP , o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão deve iniciar o cumprimento no regime semiaberto. IV - Impossível a substituição da pena corporal superior a quatro anos por restritiva de direitos diante da vedação do inciso I do artigo 44 do Código Penal . V - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4.º do artigo 33 da Lei n.º 11.343 /06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes. VI – Apelação criminal parcialmente provida, em parte com o parecer.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198120026 Bataguassu

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    APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – INTERESTADUALIDADE (ART. 40 , V , DA LEI 11.343 /2006)- DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. OCASIONALIDADE ( § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343 /2006)- AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA - QUANTIDADE DA DROGA – PREPONDERANTE - MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS AUSENTES. HEDIONDEZ – AFASTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - A fração de redução pelo tráfico privilegiado encontra-se no âmbito da discricionariedade do juiz, e deve ser fundamentada. Mantém-se a redução em 1/6 (um sexto) quando se trata de mais de 50 kg (cinquenta quilos) de maconha, quantidade essa que, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343 /2006, justifica a redução da pena em menor proporção. II - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40 , inciso V , da Lei n.º 11.343 /06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação. III - Em atenção ao disposto pelo artigo 33 , § 2.º , 'B', do CP , o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão deve iniciar o cumprimento no regime semiaberto. IV - Impossível a substituição da pena corporal superior a quatro anos por restritiva de direitos diante da vedação do inciso I do artigo 44 do Código Penal . V - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4.º do artigo 33 da Lei n.º 11.343 /06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes. VI – Apelação criminal parcialmente provida, em parte com o parecer.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3499 ES

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 280 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. OBRIGAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE ESTADO E MUNICÍPIOS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS RELACIONADAS A EDUCAÇÃO, SAÚDE E TRANSPORTE. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA EDITAR LEI COMPLEMENTAR FIXANDO NORMAS PARA COOPERAÇÃO ENTRE ENTES FEDERATIVOS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO FEDERATIVO, PELA SUPRESSÃO DA PRERROGATIVA DE AUTOADMINISTRAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. 1. O artigo 23 , parágrafo único , da Constituição Federal reservou à lei complementar a disciplina da cooperação interfederativa, mas não veda que União, Estados, Municípios e Distrito Federal recorram à utilização de instrumentos negociais para a salutar racionalização e coordenação das suas atividades, em conformidade com a perspectiva consensual e pragmática da Administração Pública contemporânea em sua vertente gerencial. 2. A competência para instituir normas uniformizadoras da cooperação interfederativa não se confunde com a competência para que os entes federados celebrem acordos entre si, exercendo sua prerrogativa de autoadministração, dentro dos limites constitucionalmente delineados. 3. O modelo federativo constitucionalmente adotado não autoriza a hierarquização das vontades dos entes políticos, nem permite transposição unilateral das atribuições constitucionais de um ente federado a outro, porquanto a autonomia insculpida no art. 18 da Constituição Federal é corolário da ideia de forma federativa de Estado; sem ela, existirá mera descentralização administrativa, sem a correspondente multiplicação de centros de poder que perfaz uma real federação. 4. In casu, o caput do artigo 280 da Constituição do Estado do Espirito Santo impõe, ao Estado, a prévia celebração de convênios com os Municípios para consecução de obras públicas nas áreas que cita, ao passo que o seu parágrafo único assina prazo para que as Prefeituras Municipais manifestem sua aquiescência e confere ao silêncio da Administração Pública local efeitos de concordância tácita. 5. A redução da esfera volitiva do administrador local à mera chancela das decisões estaduais foge a toda lógica constitucional e viola o princípio federativo. Igualmente, é incompatível com a moldura normativa da Constituição a ideia de convênios com os Municípios como meio único e inescapável para o exercício das competências estaduais em saúde, educação e transporte. 6. Ação direta conhecida e julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do artigo 280 da Constituição do Estado do Espirito Santo.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20178120021 Três Lagoas

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    E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO PELA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR FIXADO PARA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PATAMAR ADEQUADO E SUFICIENTE - MANTIDO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343 /06 – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40 , V , DA LEI DE DROGAS - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – RECURSO DESPROVIDO. 1. A pena e patamar aplicados em razão das agravantes/atenuantes são suficientes e adequados à reprovação e prevenção pelo crime praticado, à luz das diretrizes jurisprudências, diante da inexistência de critérios legais. 2. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343 /06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33 § 4º da Lei n.º 11.343 /2006, torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado. 3. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40 , V , da Lei n.º 11.343 /2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação, razão pela qual se faz plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20188120001 Campo Grande

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    E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES (ART. 33 , C.C 40 , V , DA LEI 11.343 /06)- ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386 , VII , DO CPP )- CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40 , V , da LEI 11.343 /2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA BEM FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO. I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal . II - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40 , inciso V , da Lei n.º 11.343 /06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação. III – Correto o regime semiaberto para o início do cumprimento de reclusão superior a quatro anos de reclusão (art. 33 , § 2º , alínea b, do CP ). IV – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito diante da ausência do requisito do inciso I do art. 44 do CP . V – Ausente prova da hipossuficiência, impossível excluir a obrigação de recolher as custas processuais. VI – Recurso desprovido, com o parecer.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20218120002 Dourados

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 , CAPUT, C/C. ARTIGO 40 , INCISO V , AMBOS DA LEI N. 11.343 /06)– REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO INCIDÊNCIA – ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PRÁTICA DO TRÁFICO EM CONTEXTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – DEDICAÇÃO AO TRÁFICO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40 , INCISO V , DA LEI N. 11.343 /06 – INCABÍVEL – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – COMPROVAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE – SÚMULA 587 DO STJ – COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO. I – Inviável o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado, pois as circunstâncias aferidas no caso concreto, notadamente o modus operandi empregado, os altos valores envolvidos em operação dessa magnitude e a própria quantidade de entorpecente (59,6kg de maconha), a qual era transportada escondida na cabine do caminhão, demonstram, indubitavelmente, a prática do tráfico em contexto com organização criminosa e a incursão do apelante na seara criminosa. II – É desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre Estados para a configuração da causa de aumento de pena prevista do inciso V do artigo 40 da Lei de Drogas , bastando, para tanto, a comprovação inequívoca de que a droga seria destinada à outra Unidade da Federação, tal como ocorre na hipótese dos autos. III – Com o parecer, recurso desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218120002 Dourados

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 , CAPUT, C/C. ARTIGO 40 , INCISO V , AMBOS DA LEI N. 11.343 /06)– REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO INCIDÊNCIA – ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PRÁTICA DO TRÁFICO EM CONTEXTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – DEDICAÇÃO AO TRÁFICO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40 , INCISO V , DA LEI N. 11.343 /06 – INCABÍVEL – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – COMPROVAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE – SÚMULA 587 DO STJ – COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO. I – Inviável o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado, pois as circunstâncias aferidas no caso concreto, notadamente o modus operandi empregado, os altos valores envolvidos em operação dessa magnitude e a própria quantidade de entorpecente (59,6kg de maconha), a qual era transportada escondida na cabine do caminhão, demonstram, indubitavelmente, a prática do tráfico em contexto com organização criminosa e a incursão do apelante na seara criminosa. II – É desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre Estados para a configuração da causa de aumento de pena prevista do inciso V do artigo 40 da Lei de Drogas , bastando, para tanto, a comprovação inequívoca de que a droga seria destinada à outra Unidade da Federação, tal como ocorre na hipótese dos autos. III – Com o parecer, recurso desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20098120026 Bataguassu

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40 , V , da LEI 11.343 /2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO PELO TRÁFICO INTERESTADUAL – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE. HEDIONDEZ DO CRIME EXCLUÍDA DE OFÍCIO - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. DECISÃO ESTENDIDA AO CORRÉU. I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP , a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial, depoimento de policiais que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, especialmente a confissão extrajudicial de corréu, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório. II - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40 , inciso V , da Lei n.º 11.343 /06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação. III - Se não houve a transposição de divisa entre Estados e o destino da droga era Estado vizinho (São Paulo), mostra-se mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto) para a causa de aumento do art. 40 , V , da Lei n. 11.343 /06. IV - O reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343 /06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes. V - Possível a fixação do regime aberto quando se trata de tráfico privilegiado, diante da quantidade de pena fixada. VI - Tratando-se de crime com pena inferior a dois anos, de rigor reconhecer-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa se decorreu mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória. VII - Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer. Decretação da extinção da punibilidade do apelante pela ocorrência da prescrição retroativa, com extensão ao corréu (art. 580 do CPP ).

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