27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: XXXXX-71.2018.8.12.0001 Campo Grande
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
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Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES (ART. 33, C.C 40, V, DA LEI 11.343/06)- ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP)- CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA BEM FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
III – Correto o regime semiaberto para o início do cumprimento de reclusão superior a quatro anos de reclusão (art. 33, § 2º, alínea b, do CP).
IV – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito diante da ausência do requisito do inciso I do art. 44 do CP.
V – Ausente prova da hipossuficiência, impossível excluir a obrigação de recolher as custas processuais.