Desproporcionalidade da Segregação Cautelar em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX BA XXXXX-63.2021.1.00.0000

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    Penal e processual penal. Prisão preventiva. Necessidade de fundamentação em elementos concretos. Análise de quantidade e natureza da droga, por si só, não é fato hábil a embasar a constrição cautelar. Tráfico com potencial aplicação do redutor privilegiado. Desproporcionalidade prisão. Ordem concedida.

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-56.2020.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. I - Deve ser revogada a prisão preventiva decretada por descumprimento de medida protetiva quando o período da segregação cautelar do paciente superar prazo razoável, frente à pena mínima cominada à infração penal a ele imputada. II - Ordem concedida.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20866735000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - QUEBRA DE COMPROMISSO ASSUMIDO COM A JUSTIÇA - INDÍCIOS DE REITERAÇÃO EM CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA - REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INVIABILIDADE DE ANÁLISE. 1. A Prisão Preventiva se fundamentada no risco de reiteração delitiva, consubstanciado na suposta reiteração em Crimes Contra a Saúde Pública e na quebra de compromisso assumido com a Justiça, impõe-se a manutenção da segregação cautelar. 2. A garantia da ordem pública e o perigo gerado pelo estado de liberdade são requisitos que, quando presentes, indicam a insuficiência e inadequação de Medidas Cautelares Diversas da Prisão. 3. A desproporcionalidade da medida, em razão de provável imposição de regime menos gravoso, em eventual édito condenatório, não há como ser analisada no writ, porquanto a dosagem sancionatória é baseada em circunstâncias judiciais, a serem analisadas após a instrução criminal.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-66.2022.8.26.0000

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    Habeas Corpus: prisão em flagrante convertida em preventiva (art. 33 , caput, Lei n. 11.343 /2006). Nulidade por falta de fundamentação: inconsistência, decisão com análise detalhada, apresentando elementos bastantes de convicção. Adequação: exegese do art. 93, inc. IX, Const. Fed. (STF). Preliminar rejeitada. Prisão preventiva: presença dos requisitos autorizadores para a segregação cautelar (fumus comissi delicti e periculum libertatis), de acordo com o art. 312, Cód. Proc. Penal. Circunstâncias pessoais do Paciente: irrelevância ante a necessidade de preservação da ordem pública, desautorizando, inclusive, a adoção de medidas cautelares (STJ). Desproporcionalidade da segregação cautelar: inadmissibilidade da projeção de fatos futuros, como o regime da pena a ser marcado por ocasião da sentença, para confronto com a prisão preventiva decretada. Medidas cautelares alternativas: art. 319, Cód. Proc. Penal. Incompatibilidade: inadequação e insuficiência para assegurar a ordem pública. Ordem denegada.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20566509000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E CÁRCERE PRIVADO - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INVIABILIDADE DE ANÁLISE. 1. Os requisitos objetivos da Segregação Cautelar (art. 312 , caput, do CPP ) consubstanciam-se no prognóstico de eventual julgamento positivo sobre a autoria e na prova da materialidade. 2. A Prisão Preventiva, se fundamentada na gravidade concreta da conduta, pela apreensão de diversidade e relevante quantidade de entorpecentes (no total, 3.382,51kg de maconha, 43,03g de cocaína e 84,93g de esctasy), aliada às circunstâncias da Prisão em Flagrante, considerando-se, ainda, a suposta privação de liberdade de Adolescente, o qual seria ameaçado de morte, impõe-se a manutenção da segregação cautelar. 3. A garantia da ordem pública e o perigo gerado pelo estado de liberdade são requisitos que, quando presentes, indicam a insuficiência e inadequação de Medidas Cautelares Diversas da Prisão. 4. A desproporcionalidade da medida, em razão de provável imposição de regime menos gravoso, em eventual édito condenatório, não há como ser analisada no writ, porquanto a dosagem sancionatória é baseada em circunstâncias judiciais, a serem analisadas após a instrução criminal.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX21535172000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - APREENSÃO DE 7,9G DE CRACK, 17,14G DE COCAÍNA, 248,5G DE MACONHA E 4,48G DE ECSTASY - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INVIABILIDADE DE ANÁLISE. 1. Os requisitos objetivos da Segregação Cautelar (art. 312 , caput, do CPP ) consubstanciam-se no prognóstico de eventual julgamento positivo sobre a autoria e na prova da materialidade. 2. A Prisão Preventiva encontra-se fundamentada na gravidade concreta da conduta, haja vista a apreensão de 7,9g de crack, 17,14g de cocaína, 248,50g de maconha e 4,48g de ecstasy, impondo-se a manutenção da segregação cautelar. 3. A garantia da ordem pública e o perigo gerado pelo estado de liberdade são requisitos que, quando presentes, indicam a insuficiência e inadequação de Medidas Cautelares Diversas da Prisão. 4. A desproporcionalidade da medida, em razão de provável imposição de regime menos gravoso, em eventual édito condenatório, não há como ser analisada no writ, porquanto a dosagem sancionatória é baseada em circunstâncias judiciais, a serem analisadas após a instrução criminal.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20416028000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ART. 312 E SEGUINTES DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO EVIDENCIADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS. - Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva e estando evidenciada a periculosidade do paciente, por meio de elementos do caso concreto, imperiosa a manutenção de sua prisão processual para a garantia da ordem pública e consequente acautelamento do meio social, nos termos do art. 312 do CPP - A existência de condições pessoais favoráveis não significa a concessão da liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outras circunstâncias autorizadoras da segregação cautelar - Os fundamentos da prisão preventiva são diversos e independentes daqueles que sustentam a prisão definitiva, de modo que se não for possível se constatar, de forma patente, a probabilidade concreta, em caso de eventual condenação, de imposição de regime mais brando ou de substituição da pena privativa de liberdade, não há que se falar na desproporcionalidade da segregação cautelar.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-44.2022.8.26.0000

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    Habeas Corpus: prisão em flagrante convertida em preventiva (art. 155, § 1º e § 4º, I e IV, Cód. Penal). Prisão preventiva: presença dos requisitos autorizadores para a segregação cautelar (fumus comissi delicti e periculum libertatis), de acordo com o art. 312, Cód. Proc. Penal. Medidas cautelares alternativas: art. 319, Cód. Proc. Penal. Incompatibilidade: Pacientes portadores de maus antecedentes, denotando a inadequação e insuficiência para assegurar a ordem pública. Desproporcionalidade da segregação cautelar: não constatada, sendo inadmissível a projeção de fatos futuros, como a pena regime por ocasião da sentença, para confronto a prisão preventiva decretada. Recomendação/CNJ 62/2020: inadmissibilidade que sirva como salvo-conduto administrativo e sujeita, ademais, a requisitos de cautela, ausentes na espécie. Ordem denegada.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-88.2021.8.26.0000

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    Habeas Corpus: ameaça, lesão corporal e injúria em contexto de violência doméstica (artigos 147 , 129 , § 9º , e 140 , todos do Código Penal ). Nulidade por falta de fundamentação: inconsistência, decisão com análise detalhada, apresentando elementos bastantes de convicção. Adequação: exegese do art. 93, IX, Const. Fed. (STF). Preliminar rejeitada. Prisão preventiva: presença dos requisitos autorizadores para a segregação cautelar (fumus comissi delicti e periculum libertatis), de acordo com o art. 312 , CPP . Desproporcionalidade da segregação cautelar: atipicidade. Proteção à incolumidade da vítima de violência doméstica. Circunstâncias pessoais: inconsistência, anotada a condenação definitiva pela prática de crime doloso. Ordem denegada.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ART. 312 E SEGUINTES DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - REITERAÇÃO DELITIVA -CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO EVIDENCIADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS. - Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva e estando evidenciada a periculosidade do paciente, especialmente diante de sua reiteração delitiva, imperiosa a manutenção de sua prisão processual para a garantia da ordem pública e consequente acautelamento do meio social, nos termos do art. 312 do CPP - A existência de condições pessoais favoráveis não significa a concessão da liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outras circunstâncias autorizadoras da segregação cautelar - Os fundamentos da prisão preventiva são diversos e independentes daqueles que sustentam a prisão definitiva, de modo que se não for possível se constatar, de forma patente, a probabilidade concreta, em caso de eventual condenação, de imposição de regime mais brando ou de substituição da pena privativa de liberdade, não há que se falar na desproporcionalidade da segregação cautelar.

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