Dessarte, Passo Ao Seu Exame em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ART. 619 DO CPP . 2. OFENSA AO ART. 1º DA LEI N. 9.613 /1998. AUSÊNCIA DE DOLO. TESE NÃO ANALISADA. 3. ALEGADA CONDUTA CULPOSA. ELEMENTOS DA CULPA EXCLUÍDOS. DOLO DEVIDAMENTE DELINEADO. 4. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal . A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 2. O embargante se limita a afirmar que houve omissão quanto à tese de violação do art. 1º da Lei n. 9.613 /1998, em virtude da "inexistência do elemento objetivo do tipo conhecimento inequívoco da origem ilícita dos valores". Com efeito, compulsando os autos, verifico que houve efetiva omissão no que concerne à mencionada tese defensiva, uma vez que a tipicidade foi analisada apenas com relação ao crime antecedente. Dessarte, passo ao seu exame. 3. Pela leitura das conclusões trazidas pelas instâncias ordinárias, verifica-se que ficou assentado não ser possível concluir que o recorrente agiu com imprudência, negligência ou imperícia, uma vez que "conhece o regramento a que se sujeitam empresas de câmbio no Brasil, ao menos sobre a necessidade de cautelas na realização de operações que não tenham origem lícita aparente". Registrou-se, ainda, que "não havia motivo lícito algum que permitisse a ele crer na origem válida dos recursos e na própria licitude das transferências a serem realizadas". 4. Nessa linha de intelecção, sendo o dolo elemento subjetivo do tipo, cuja constatação se revela pelas características objetivas da conduta delitiva e subjetivas do agente, tem-se que a diligente exclusão dos elementos da culpa apenas confirma a existência do dolo, não havendo se falar em ofensa ao art. 1º da Lei n. 9.613 /1998. 5. Desconstituir as conclusões apresentadas pelas instâncias ordinárias demandaria indevido reexame dos fatos e das provas dos autos, o que, como é de conhecimento, não se admite na via eleita, em virtude do óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 6. Embargos de declaração acolhidos em efeitos infringentes.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20128160001 Curitiba XXXXX-10.2012.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTROSCOPIA, SINOVECTOMIA E ACROMIOPLASTIA. AUTORA DIAGNOSTICADA COM ARTROSE ACROMIOCLAVICULAR E ESCAPULOUMERAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS INTERPOSTOS POR TODAS AS LITIGANTES. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED CURITIBA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. MESMO GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE ENTRE AS UNIDADES DA MESMA COOPERATIVA. IDENTIDADE NACIONAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA. 2. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE NO CURSO DO PROCESSO QUE NÃO IMPEDE A ANÁLISE DO REFERIDO PLEITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO AFASTADA. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. ART. 1.013 , § 3º , I , DO CPC/2015 .3. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656 /98. CONTRATO ANTERIOR À NORMA. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 10 , § 2º E 35-E DA LEI Nº 9.656 /98 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI Nº 1931 . APLICAÇÃO, POR OUTRO LADO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . VULNERABILIDADE DA PACIENTE. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DA FORMA MAIS BENÉFICA A ELA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE QUE PREVALECE SOBRE A AUTONOMIA PRIVADA NA INCLUSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE RESTRINGIR O TRATAMENTO A SER MINISTRADO À BENEFICIÁRIA DOS SERVIÇOS MÉDICOS. TRATAMENTO QUE FOI PREJUDICADO PELA NEGATIVA DE FORNECIMENTO DAS PRÓTESES. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DELAS DEPENDENTES. RECUSA INDEVIDA. PRECEDENTES.4. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA QUE, NO CASO, NÃO CAUSOU REPERCUSSÃO FÍSICA OU EMOCIONAL À REQUERENTE. PROCEDIMENTO ELETIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO PSÍQUICO OU AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO. MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO AFASTADA. REFORMA DA SENTENÇA.5. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, INCLUSIVE RECURSAIS.APELAÇÕES CÍVEIS (1), (2) E (3) CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-10.2012.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA - J. 11.03.2021)

    Encontrado em: Inarredável concluir, dessarte, haja a negativa provocado sofrimento aflitivo, angústia e desequilíbrio no contínuo bem-estar da parte consumidora... concedida a tutela antecipada (mov. 1.10).Desta forma, entendo ser plenamente cabível o pedido de obrigação de fazer, a fim de se verificar se, na época, a negativa das rés foi abusiva.Diante disso, passo... Asseverou que através de intermediação da segunda requerida foram liberados todos os exames pré-cirúrgicos, contudo, houve a negativa do procedimento cirúrgico sob o argumento de ausência de cobertura

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS: EDcl no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. 1. ALEGADA CONTRADIÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO E NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP . 2. INSURGÊNCIA QUANTO AO MÉRITO. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS. 3. OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. OCORRÊNCIA. VÍCIO SANADO PARA RECONHECER A AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HC 126.292 /STF. 4. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Portanto, não verificada ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem de ofício, o habeas corpus não deve ser conhecido, não havendo se falar em contradição. 2. De igual forma, quanto à contradição quanto à impossibilidade de interrupção da prescrição, por considerar que o aditamento da denúncia não trouxe alteração substancial da inicial acusatória, observo que a matéria foi devidamente analisada, não apresentando nenhum dos vícios do art. 619 do Código de Processo Penal . Dessarte, trata-se de mera irresignação, cuja sede própria para exame não é por meio dos embargos de declaração. 3. No que concerne ao pedido consistente em se impedir a execução antecipada da pena, observo que, de fato, embora tenha sido analisado na decisão liminar, houve omissão no voto, motivo pelo qual, passo ao seu exame, para consignar a ausência de ilegalidade. Com efeito, a determinação do Tribunal de origem se encontra em consonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, acompanhado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é possível iniciar a execução provisória da pena, após a confirmação da condenação em segundo grau, conforme decidido no HC 126.292 /STF. 4. Embargos de declaração acolhidos, em parte, sem efeitos modificativos, apenas para suprir a omissão com relação à possibilidade de execução provisória da pena.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155130003

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    ECT. CARTEIRO. DESCUMPRIMENTO DE MANUAL DE PESSOAL. EXAMES COMPLEMENTARES. EXIGÊNCIA. Evidenciado o descumprimento da obrigação patronal prevista no Manual de Pessoal, relativa à solicitação de exames complementares para o empregado que, no exercício de suas atividades, encontre-se exposto a riscos específicos, principalmente, no caso, em relação às enfermidades ortopédicas e reumatológicas, deve ser condenada a empregadora a avaliar a saúde do reclamante, quando da realização dos periódicos anuais, por meio de exames que sejam capazes de prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente os agravos à sua saúde, potencialmente relacionados ao trabalho. Recurso a que se dá provimento parcial.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090076

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    EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. IPASGO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. RECUSA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO. ONCOTYPE DX. EXAME LABORATORIAL. ROL DA ANSS EXEMPLIFICATIVO. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANO MORAL EVIDENCIADO. REEMBOLSO DO VALOR CUSTEADO. LIMITE DA TABELA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é cabível a negativa de exame indicado pelo profissional de saúde como necessário à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato. 2. O fato de eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, per se, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado ou seu dependente, pois, tratando-se de rol exemplificativo, a negativa de cobertura do procedimento médico cuja doença é prevista no contrato firmado implica a adoção de interpretação que prestigia o direito patrimonial da operadora em detrimento do direito à saúde da contratante. 3. A negativa injustificada por parte do requerido da realização de exame prescrito pelo médico, além de causar aflição, angústia e sofrimento à paciente, que já se encontrava fragilizada em razão da própria enfermidade, representa afronta ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana e é causa inequívoca de dano moral, inerente à própria situação. 4. A autora deve ser ressarcida pelo montante integral que efetivamente desembolsou, no caso, a importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), desde que não ultrapasse o maior limite do preço da tabela de serviços do plano de saúde que contratou. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090411

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    USO DE DROGAS E ÁLCOOL. COMPROVAÇÃO POR EXAME. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA INEXISTENTE. EXERCÍCIO DO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO COMPROVADA. Na hipótese dos autos, não ficou demonstrado o alegado caráter discriminatório/abusivo da dispensa do reclamante. Não houve qualquer irregularidade na despedida do autor. Muito pelo contrário, pois, o autor, mesmo sabendo da política da empresa sobre o uso de álcool e drogas, assumiu o risco em utilizar álcool, maconha e cocaína para recreação, conforme alegado pela parte. Ademais, não se pode dizer que o autor tenha sido surpreendido ou constrangido com a sua despedida, já que desde a admissão, esteve ciente dos procedimentos adotados pela empresa, da possibilidade de submissão a exames laboratoriais, bem como do acompanhamento em caso de teste toxicológico positivo. Logo, o caso não configura ato ilícito, e, sim ,direito potestativo do empregador. Dispensa discriminatória não comprovada. Sentença reformada.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20165120022

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    DANO MORAL. SUBMISSÃO PERIÓDICA DO TRABALHADOR A EXAMES TOXICOLÓGICOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ART. 5º, X, NORMA PROTETIVA DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE ASSEGURA A NÃO VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. INFRINGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER TRANSGRESSÃO, FERIMENTO OU VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DO TRABALHADOR EM FACE DA DETERMINAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA COLETIVA PRIVADA. MEDIDA DE SEGURANÇA COLETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO INDEVIDA. É válida a norma coletiva que dispõe do impedimento do trabalhador de ser escalado para o labor no caso de não se submeter aos exames de avaliação física, inclusive toxicológicos. O regramento deve ser cumprido e o exame realizado: a) porque inexiste indicação de que o trabalhador tenha manifestado oposição individual ao ajustado coletivamente, b) porque não existem elementos que permitam interpretar no sentido da presença de nulidade do ajuste, c) porque toda a legislação está voltada a assegurar plenas condições de saúde e segurança aos trabalhadores, sendo tais normas igualmente impositivas, contexto em que também se insere o pactuado pelo sindicato da categoria profissional do autor acerca dos exames toxicológicos, d) porque ações preventivas sempre devem existir e a elas ser dado amplo respaldo, a fim de que qualquer prestação de serviços tão somente se dê sob condições físicas e psicológicas adequadas de saúde, o que torna determinante impedir também o labor sob dependência química de qualquer natureza, e) porque mais e mais no passado estão as meras posturas reativas aos acidentes de trabalho, não sendo mais aceitável que se atue apenas após a ocorrência dos sinistros, por vezes irreversíveis, impondo-se estimular ações pró-ativas, preventivas, seja na legislação, seja na jurisprudência, seja, ainda, pela conscientização dos trabalhadores e dos tomadores dos serviços, o que deve ser permanentemente neles inculcado, f) porque certamente não interessa ao trabalhador, à sua segurança, à sua saúde e, enfim, à sua vida, que outros trabalhadores, colegas seus, possam estar trabalhando ao seu lado sob efeito de substâncias entorpecentes e assemelhadas capazes de causar acidente, com o que a submissão dos trabalhadores a exames toxicológicos pode contribuir e inibir, g) porque inequívoca é a percepção de que, por vezes, tão somente por exames toxicológicos é possível aferir a presença e a afetação da saúde por substâncias que expõem os trabalhadores a grave dano no meio ambiente laboral, o que denota não deva ser esse tipo de exame meramente optativo, mas inserir-se ele em ações preventivas, e h) porque o procedimento adotado pelo réu observa as diretrizes estabelecidas pelo TST em reiterados arestos, não restando demonstrada a ocorrência de abuso do poder diretivo do tomador dos serviços ou exposição do trabalhador a situação humilhante, vexatória e discriminatória, havendo ampla previsão normativa a respaldar a realização dos exames, máxime por envolver atividade em ambiente de risco, sendo a ação protetiva de conhecimento dos trabalhadores, porquanto integrante de programa voltado à prevenção de acidentes e a promoção de segurança no trabalho, tendo sido sigilosos os resultados dos exames, restando demonstrado, ademais, que o exame toxicológico, por previsão médica, é necessário em face da função exercida. É certo que o procedimento médico concernente ao exame toxicológico, de cunho eminentemente preventivo, encontra amplo respaldo constitucional, pois visa a assegurar a plena efetividade e a eficácia dos "Direitos e Deveres Individuais e Coletivos", que consubstanciam os "Direitos e Garantias Fundamentais" inerentes à "dignidade da pessoa humana" (art. 1º, III), dentre eles o direito ao "trabalho" com "saúde" e "segurança" (art. 6º) mediante a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança", "além de outros que visem à melhoria de sua condição social" (art. 7º, XII), de modo que não há falar em ofensa ao prescrito no art. 5º, incs. II e X, da Constituição Federal . Indenização por dano moral indevida, porque não violado o direito do trabalhador.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190004

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE AUTORIZAÇÃO DE EXAME. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. A controvérsia recursal consiste em aferir se a recusa da ré em autorizar o exame de Tomografia de Córnea-Galilei gerou dano moral ao autor, a ponto de ensejar o dever de indenizar. 2. Sentença que julgou procedente o pedido de obrigação de fazer, consistente na condenação da ré em custear o exame prescrito pelo médico assistente, mas julgou improcedente a pretensão compensatória. 3. Inobstante a mudança de entendimento da 4ª Turma do STJ, no sentido da taxatividade do rol da ANS, impõe ressaltar que a 3ª Turma daquela Corte mantém o posicionamento de ser exemplificativo o referido rol. 4. A situação explanada não pode ser considerada como proveniente de mero ilícito contratual, uma vez que a negativa de cobertura causa ao consumidor inegável sofrimento e angústia, além de atentar contra a dignidade da pessoa humana, gerando, assim, o dever de indenizar. Súmula 339 do TJRJ. 5. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Arbitramento que atende ao critério da proporcionalidade e se mostra em harmonia com os parâmetros usualmente aplicados por este Tribunal. 6. Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-6

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO TENTADO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA SUA REJEIÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY) QUE NÃO SERVE PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. OFENSA AO ART. 212 DO CPP . AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO, PELA POLÍCIA, DAS TESTEMUNHAS OCULARES DO DELITO, IMPOSSIBILITANDO SUA OUVIDA EM JUÍZO. FALTA TAMBÉM DO EXAME DE CORPO DE DELITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º , III E VII , E 158 DO CPP . DESISTÊNCIA, PELO PARQUET, DA OUVIDA DE DUAS TESTEMUNHAS IDENTIFICADAS E DA VÍTIMA. GRAVES OMISSÕES DA POLÍCIA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE RESULTARAM NA FALTA DE PRODUÇÃO DE PROVAS RELEVANTES. TEORIA DA PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DO DEPOIMENTO DO REPRESENTADO. EVIDENTE INJUSTIÇA EPISTÊMICA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE ABSOLVER O RECORRENTE. 1. O representado foi condenado em primeira e segunda instâncias pela prática de ato infracional análogo a homicídio tentado. 2. Como relataram a sentença e o acórdão, a namorada grávida e um amigo do recorrente foram agredidos por J F DA S A após este ter consumido bebida alcoólica, ao que o representado reagiu, golpeando o agressor com um paralelepípedo. Segundo as instâncias ordinárias, constatou-se excesso na legítima defesa, com base nos depoimentos indiretos do bombeiro e da policial militar que atenderam a ocorrência quando a briga já havia acabado. Esses depoentes, por sua vez, relataram o que lhes foi informado por "populares", testemunhas oculares da discussão que não chegaram a ser identificadas ou ouvidas formalmente pela polícia, tampouco em juízo. 3. O testemunho indireto (hearsay testimony) não se reveste da segurança necessária para demonstrar a ocorrência de nenhum elemento do crime, mormente porque retira das partes a prerrogativa legal de inquirir a testemunha ocular dos fatos (art. 212 do CPP ). 4. A imprestabilidade do testemunho indireto no presente caso é reforçada pelo fato de que a polícia, em violação do art. 6º , III , do CPP , nem identificou as testemunhas oculares que lhes repassaram as informações posteriormente relatadas pela policial militar em juízo. Por outro lado, a vítima, a namorada do recorrente e seu amigo - todos conhecidos da polícia e do Parquet - não foram ouvidos em juízo, tendo o MP/AL desistido de sua inquirição. 5. Para além da falta de identificação e ouvida das testemunhas oculares, a vítima não foi submetida a exame de corpo de delito, por inércia da autoridade policial e sem a apresentação de justificativa válida para tanto (na forma do art. 167 do CPP ), o que ofende os arts. 6º , VII , e 158 do CPP . Perda da chance probatória configurada. 6. "Nas hipóteses em que o Estado se omite e deixa de produzir provas que estavam ao seu alcance, julgando suficientes aqueles elementos que já estão à sua disposição, o acusado perde a chance - com a não produção (desistência, não requerimento, inviabilidade, ausência de produção no momento do fato etc.) -, de que a sua inocência seja afastada (ou não) de boa-fé. Ou seja, sua expectativa foi destruída" (ROSA, Alexandre Morais da; RUDOLFO, Fernanda Mambrini. A teoria da perda de uma chance probatória aplicada ao processo penal. Revista Brasileira de Direito, v. 13, n. 3, 2017, p. 462). 7. Mesmo sem a produção de nenhuma prova direta sobre os fatos por parte da acusação, a tese de legítima defesa apresentada pelo réu foi ignorada. Evidente injustiça epistêmica - cometida contra um jovem pobre, em situação de rua, sem educação formal e que se tornou pai na adolescência -, pela simples desconsideração da narrativa do representado. 8. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e absolver o recorrente, com a adoção das seguintes teses: 8.1: o testemunho indireto (também conhecido como testemunho de "ouvir dizer" ou hearsay testimony) não é apto para comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime e, por conseguinte, não serve para fundamentar a condenação do réu. Sua utilidade deve se restringir a apenas indicar ao juízo testemunhas referidas para posterior ouvida na instrução processual, na forma do art. 209 , § 1º , do CPP . 8.2: quando a acusação não produzir todas as provas possíveis e essenciais para a elucidação dos fatos, capazes de, em tese, levar à absolvição do réu ou confirmar a narrativa acusatória caso produzidas, a condenação será inviável, não podendo o magistrado condenar com fundamento nas provas remanescentes.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX93864128001 MG

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    DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE NULIDADE DE REGISTRO DE NASCIMENTO C/C PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - EXAME DE DNA EXCLUINDO A PATERNIDADE DA AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - REQUISITO - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO. - A procedência do pedido formulado na ação negatória de paternidade cumulada com nulidade de registro de nascimento, depende também da prova de inexistência da paternidade sócio-afetiva - Excluída pelo exame de DNA a paternidade biológica e demonstrada a inexistência de vínculo sócio-afetivo entre as partes, deve-se retirar a paternidade averbada no registro de nascimento - A retificação do registro é admitida na hipótese em que a paternidade foi declarada sob erro, acreditando o declarante ser pai biológico da menina - Princípio da verdade real - Recurso provido.

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