TRT-14 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215140008
RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. INEXISTÊNCIA. REVERSÃO MANTIDA. Para a configuração de quaisquer das hipóteses previstas no art. 482 da CLT , alusivas à dispensa por justa causa, necessária se faz a prova robusta da falta grave, o que não se verificou no presente caso. Confirma-se a sentença que trilhou esse caminho e reverteu a demissão por justa causa para demissão sem justa causa e deferiu os consectários pertinentes. DESCARACTERIZAÇÃO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO. O ônus de provar fato constitutivo é do autor (art. 818 , I , da CLT c/c art. 373 , I , do CPC ). O fato de o empregador ter procedido a dispensa do empregado por justa causa, a qual foi descaracterizada mediante decisão judicial, por si só, não é suficiente a ensejar, automaticamente, o deferimento da pretendida indenização por danos morais, sendo insuficientes o contexto probatório para subsidiar a pretendida indenização imaterial, mormente quando não houve divulgação e a ventilada falta grave foi afastada diante da razoável dúvida sobre quem teria praticado o desvio de sucatas, não se caracterizando uma leviana imputação para efeito de repercussão na esfera extrapatrimonial. 1.