Desvio da Carga em Jurisprudência

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  • TRT-14 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215140008

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    RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. INEXISTÊNCIA. REVERSÃO MANTIDA. Para a configuração de quaisquer das hipóteses previstas no art. 482 da CLT , alusivas à dispensa por justa causa, necessária se faz a prova robusta da falta grave, o que não se verificou no presente caso. Confirma-se a sentença que trilhou esse caminho e reverteu a demissão por justa causa para demissão sem justa causa e deferiu os consectários pertinentes. DESCARACTERIZAÇÃO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO. O ônus de provar fato constitutivo é do autor (art. 818 , I , da CLT c/c art. 373 , I , do CPC ). O fato de o empregador ter procedido a dispensa do empregado por justa causa, a qual foi descaracterizada mediante decisão judicial, por si só, não é suficiente a ensejar, automaticamente, o deferimento da pretendida indenização por danos morais, sendo insuficientes o contexto probatório para subsidiar a pretendida indenização imaterial, mormente quando não houve divulgação e a ventilada falta grave foi afastada diante da razoável dúvida sobre quem teria praticado o desvio de sucatas, não se caracterizando uma leviana imputação para efeito de repercussão na esfera extrapatrimonial. 1.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260032 SP XXXXX-04.2009.8.26.0032

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    APROPRIAÇÃO INDÉBITA demonstração do desvio da carga transportada. Ausência de prova a demonstrar sua inocência, réu que se quedou inerte, revelia. Confissão do corréu e depoimento da vitima que comprovam a ciência do réu. Pena bem fixada majoração fundamentada em condenações anteriores já transitadas em julgado. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 RS

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    \n\nHABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJRS.\n1. Decisão que decretou a prisão preventiva, e, posteriores manutenções, devidamente fundamentadas, na forma do art. 93 , IX , da CF . \n2. Paciente preso preventivamente e denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. artigo 2º , caput, da Lei nº 12.850 /13. Necessidade e adequação da segregação cautelar, porquanto presentes os requisitos do art. 312 do CPP . Suplicante apontado como líder de organização criminosa, envolvendo o furto qualificado mediante fraude em diversos municípios da região, em especial, desvio de cargas de caminhões, com prejuízos econômicos vultosos a trabalhadores da agricultura. Inadequação das medidas cautelares diversas à prisão, evidenciada.\n3. Consoante entendimento das Cortes Superiores, eventuais condições favoráveis do paciente, v.g., primariedade, endereço fixo, não elidem a prisão preventiva, quando presentes os requisitos autorizadores.\n4. Alegado estado de saúde debilitado do suplicante que não conduz ao recolhimento/prisão domiciliar, uma vez que está recebendo na casa prisional as medicações correlacionadas as suas comorbidades informadas, regularmente. Situação de risco à pandemia pelo Covid-19 não evidenciada nos autos. Recomendação n.º 62/CNJ que não tem aplicação imediata e automática.\n5. Conforme posicionamento dos Tribunais Superiores e deste Tribunal de Justiça, no tocante às alegações de excesso de prazo para a formação da culpa ou das prisões cautelares, é possível a dilação, em razão das particularidades de cada processo. A contagem dos prazos processuais não se faz de forma individualizada, mas englobadamente. A demora no encerramento da instrução que se constitui em constrangimento ilegal não é aquela decorrente da soma aritmética, mas, sim, daquela produzida por inércia ou retardamento injustificado e abusivo, o que não se evidencia, no caso. Complexidade e gravidade dos delitos de organização criminosa e furto qualificado, envolvendo mais de 25 investigados e o cometimento de, em tese, 24 furtos de carga de grãos, em especial, arroz e soja, que afastam a alegação de excesso de prazo injustificável. Prisão preventiva mantida\nORDEM DENEGADA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260003 SP XXXXX-65.2019.8.26.0003

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    TRANSPORTE DE CARGAS. ALEGAÇÃO DE FALHA NO SERVIÇO DE CONSULTA CADASTRAL E PROFISSIONAL DE MOTORISTAS. OBRIGAÇÃO DE MEIO CUMPRIDA PELA RÉ. DESVIO QUE NÃO LHE PODE SER IMPUTADO POIS A CONFERÊNCIA DOCUMENTAL ERA RESPONSABILIDADE DA AUTORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTE. A pretensão exposta pela autora-apelante na petição inicial passa pela avaliação da extensão de obrigações efetivamente assumidas pela ré-apelada no contrato de prestação de serviços entre elas ajustado e, nesse sentido, verifica-se da cláusula 3.1 que ela se limitava a informar à empresa CONTRATANTE sobre a condição cadastral e profissional referente ao profissional consultado ou pesquisado. Trata-se, logo se vê, de obrigação de meio, e não de fim ou de resultado, como aspira a autora-apelante, na medida em que a consulta na plataforma foi de fato disponibilizada na forma contratada entre as partes e as consequências pela entrega da carga a motorista diverso não podem ser atribuídas à ré-apelada, que nem sequer participou do carregamento e da conferência documental, que era da "responsabilidade do cliente". Pesado o esforço empregado pelo ilustre advogado da autora-apelante, não conseguiu ela demonstrar nos autos e livre de dúvida os fatos constitutivos do seu alegado direito de se ver indenizada pela ré-apelada em R$201.696,35, por prejuízos decorrentes de falha na prestação do serviço. Fica mantida integralmente a r. sentença de primeiro grau, aqui adotada como razão de decisão nos termos do art. 252 do RITJSP, com a redação dada pelo Assento Regimental nº 562/2017, uma vez que a parte ativa não desenvolveu argumentação apta para infirmar a conclusão adotada pelo r. Juízo de Direito a quo. Apelação não provida. Honorária majorada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20188190038 202400119719

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    APELAÇÃO CÍVEL . - RITO ORDINÁRIO - Responsabilidade civil . Sentença de improcedência - desvio do ramal de entrada em fase sem passar pela medição - TOI e pericia judicial confirmando desvio de carga, ainda que tal ardil não tenha resultado em vantagem para a autora - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO .

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20238120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – DESVIO DA CARGA DE ENERGIA – SUBMEDIÇÃO – DESNECESSÁRIA PROVA PERICIAL – RECUPERAÇÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA – INDIFERENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido inicial e, por consequência, rejeitou a pretensão de declaração de inexistência do débito decorrente de recuperação de energia elétrica. As provas apresentadas nos autos, que se reportam ao procedimento administrativo instaurado pela Concessionária de Energia Elétrica, são suficientes para demonstrar irregularidades no aparelho medidor na Unidade Consumidora de titularidade do Requerente. Reputa-se prescindível a prova pericial, na medida em que o defeito não estava presente no aparelho (deficiência técnica), mas decorreu de manobra externa, que desviou a carga de energia, de modo a causar submedição. E se mostra irrelevante demonstrar a autoria da conduta ilícita, devendo ser imputada à Requerente a cobrança, visto que se beneficiou da carga não medida. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRT-15 - ATOrd XXXXX-08.2022.5.15.0153 TRT15

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    Destarte, quanto a diferenças salariais por equiparação, acúmulo ou desvio de função, adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras, adicional noturno e demais verbas que são apuradas mês... Assim, restou demonstrado que o auxiliar de transporte e o ajudante de motorista são responsáveis pela correta execução da coleta e entrega e, nesse sentido, manter a carga etiquetada e organizada é parte... Não bastasse, somente se configura desvio ou acúmulo de função quando o empregador altera qualitativa ou quantitativamente, de modo sensível e palpável, os serviços a cuja execução se obrigou o trabalhador

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CARREGAMENTO DE SOJA NÃO ENTREGUE NO DESTINO. DESVIO DO CAMINHÃO. EXTRAVIO DA CARGA. ATUAÇÃO DE ESTELIONATÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. CULPA GRAVE DOS MOTORISTAS. DEVER DE INDENIZAR. JUROS DE MORA. 1. Hipótese em que, mediante a ação de um estelionatário, que aliciou os motoristas dos caminhões, os carregamentos de grãos de soja não chegaram à sede da empresa Bianchini em Rio Grande, sendo desviados para Vacaria, onde a soja foi vendida em nome de terceira pessoa. 2. A responsabilidade do transportador é objetiva, iniciando-se com o recebimento da mercadoria e terminando apenas quando a carga chega incólume ao seu destinatário. A obrigação que se estabelece é de resultado, devendo a mercadoria ser entregue no destino contratado no estado em que fora recebida, sendo o transportador responsável por eventuais danos que nela venham a ocorrer durante todo o percurso. 3. Responsabilidade solidária dos motoristas das carretas, pois, ainda que não haja prova cabal do conluio desses com o estelionatário, agiram com culpa grave ao modificar o itinerário do transporte sem qualquer ordem da sua empregadora ou da contratante do serviço, ignorando a documentação emitida para o traslado da carga, especificamente de Palmeira das Missões a Rio Grande. 4. Inexistência de causa excludente de responsabilidade, não se compatibilizando a hipótese em liça à situação de roubo da carga, pois ausente a coação irresistível apta a romper o nexo de causalidade dos danos. Nesse caso o extravio da carga seria plenamente evitado se os motoristas adotassem as cautelas usuais do homem médio, o que torna inafastável o dever de indenizar. 5. Seguindo-se a jurisprudência pacífica desta Câmara, em se tratando de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios incidem a contar da citação, pois é a data em que os demandados foram constituídos em mora, com fulcro no artigo 405 do Código Civil e no artigo 219 do Código de Processo Civil . Apelação provida apenas neste tópico.APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE, POR MAIORIA.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165010082 RJ

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    DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Para a configuração do desvio de função necessário se faz que o empregado passe a exercer função diversa daquela para a qual fora contratado, sem perceber a paga respectiva, ou seja, quando ao trabalhador é atribuído carga ocupacional qualitativamente superior, sem a remuneração correspondente. Tendo a reclamada negado o alegado desvio de função, era do reclamante o ônus da prova, na forma dos artigos 818 , da CLT e 373 , I , do CPC , ônus do qual se não se desincumbiu.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20417638001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - ENERGIA ELÉTRICA - DESVIO DE ENERGIA NO RAMAL DE ENTRADA - ALTERAÇÃO DE MEDIDOR - AUSÊNCIA - PERÍCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - ALTERAÇÃO NA INSTALAÇÃO DE ENTRADA - OCORRÊNCIA - CONSUMO POSTERIOR À IRREGULARIDADE - AUMENTO EXPRESSIVO - AUSÊNCIA - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA. A irregularidade de desvio de energia no ramal de entrada não atinge o medidor de energia elétrica, sendo desnecessária a realização de perícia técnica no referido aparelho. A simples apuração de fraude na instalação de entrada não autoriza a cobrança de consumo supostamente não faturado, sendo necessária a prova de que, após a regularização, houve consumo expressivamente superior ao anteriormente registrado. A cobrança indevida, por si só, não gera dano moral.

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