30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165010082 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA HELENA MOTTA
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Ementa
DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Para a configuração do desvio de função necessário se faz que o empregado passe a exercer função diversa daquela para a qual fora contratado, sem perceber a paga respectiva, ou seja, quando ao trabalhador é atribuído carga ocupacional qualitativamente superior, sem a remuneração correspondente. Tendo a reclamada negado o alegado desvio de função, era do reclamante o ônus da prova, na forma dos artigos 818, da CLT e 373, I, do CPC, ônus do qual se não se desincumbiu.