TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E DE AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO DO LAR COMUM. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL DEFERIDA EM SEDE DE PLANTÃO JURISDICIONAL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM O AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO DO LAR. POSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU, À LUZ DE NOVOS ELEMENTOS. \nO afastamento do ex-companheiro ou ex-companheira do lar conjugal é medida drástica, podendo ser deferido o afastamento liminar apenas quando devidamente demonstrada situação de risco com a sua permanência no lar conjugal.\nEmbora entenda que os elementos que instruem o processo sejam , a rigor, insuficientes para o deferimento da liminar pleiteada, tenho que a decisão proferida em sede de plantão jurisdicional merece manutenção, eis que a determinação de retorno ao demandado ao lar conjungal nesse momento processual poderia se mostrar mais grave quando já determinado o seu afastamento, podendo ser reavaliada em primeiro grau à luz de novos elementos.\nPrecedentes do TJRS.\nAgravo de instrumento provido.