23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DETERMINAÇÃO LIMINAR DE AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO DA RESIDÊNCIA. NOMEAÇÃO DA AUTORA COMO DEPOSITÁRIA DOS BENS. DECISÃO SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO.
Tendo havido nova decisão que reconsiderou a anterior, ora recorrida, restou esvaziada a pretensão recursal. Recurso prejudicado. (Agravo de Instrumento Nº 70077653129, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 31/10/2018).