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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sétima Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AI_70077653129_0c2fb.doc
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DETERMINAÇÃO LIMINAR DE AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO DA RESIDÊNCIA. NOMEAÇÃO DA AUTORA COMO DEPOSITÁRIA DOS BENS. DECISÃO SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO.

Tendo havido nova decisão que reconsiderou a anterior, ora recorrida, restou esvaziada a pretensão recursal. Recurso prejudicado. (Agravo de Instrumento Nº 70077653129, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 31/10/2018).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/646589628

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