Dever de Cuidado do Banco em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160170 PR XXXXX-75.2017.8.16.0170 (Acórdão)

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. PAGAMENTO DE TÍTULO EM DUPLICIDADE. FRAUDE DA EMISSÃO DO BOLETO BANCÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE CUIDADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. APELAÇÃO PROVIDA. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-75.2017.8.16.0170 - Toledo - Rel.: Desembargador Albino Jacomel Guérios - J. 18.05.2020)

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20168260244 SP XXXXX-69.2016.8.26.0244

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    DANO MORAL – COBRANÇA EM DUPLICIDADE DO BANCO DA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO – DEVER DE CUIDADO DO BANCO – COBRANÇA QUE GEROU AUSÊNCIA DE SALDO DOS RECORRIDOS E COBRANÇAS – DANO MORAL CARACTERIZADO. O fornecedor de serviços bancários tem obrigação de verificar, antes de efetuar débito automático se a fatura já não se encontra quitada, em especial porque forneceu o cartão de crédito cuja fatura era debitada. Dano moral experimentado e bem dosado, na medida em que os consumidores ficaram sem saldo com a cobrança em duplicidade, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida. RECURSO NÃO PROVIDO."

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160131 Pato Branco XXXXX-23.2020.8.16.0131 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DA ASSINATURA DO AUTOR. FRAUDE EVIDENCIADA. FALTA DE DEVER DE CUIDADO DO BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-23.2020.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDA BERNERT MICHIELIN - J. 06.08.2021)

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260128 SP XXXXX-27.2021.8.26.0128

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    Financiamento – Inexigibilidade de débito – Boleto fraudado – Consumidor que não tem obrigação de conhecimento a respeito de números de código de barra – Responsabilidade do banco, seja por ter descumprido o dever de cuidado e cautela, permitindo a ocorrência da fraude, seja em razão da responsabilidade inerente ao risco profissional da sua atividade, restando-lhe o direito de regresso – Recurso improvido.

  • TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20108190038 RJ XXXXX-68.2010.8.19.0038

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    RECURSO: 19417-68. RECORENTE: José Pereira da Silva. RECORRIDO (A): Banco Semear S/A. EMENTA Responsabilidade civil objetiva do banco. Omissão com o dever de cuidado da Instituição bancária, permitindo que meliante com ela contratasse. Sentença de extinção do processo, sem exame do mérito, com fulcro em incompetência do Juizado pela necessidade de realização de perícia técnica. Prescindibilidade da realização da prova pericial, já que há verificação no contrato inserto aos autos não há qualquer assinatura do recorrente que ensejasse o desfeito dado pelo douto Juízo Monocrático. Aplicação da regra prevista no art. 515 , § 3º do CPC , pois a causa encontra-se madura para o devido julgamento. Fornecedor que responde independentemente de culpa pelos defeitos relativos à prestação do serviço, inserindo-se nesta qualidade a falta de segurança esperada pelo consumidor. Banco que deve velar para que os seus serviços tenham padrões adequados de segurança e desempenho, não cabendo in casu a alegação de excludente de culpabilidade pelo fato de também ter sido vítima no evento, já que a situação é identificada como fortuito interno, inerente ao risco do empreendimento. Pela sistemática do Estatuto Consumerista o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados pelo fato do serviço, equiparando-se aos consumidores qualquer vítima do evento. Aplicação do art. 14 e 17 do CDC . Ausência manifesta de cautela na contratação. Violação do dever jurídico de cuidado objetivo que competia ao banco. Dano moral configurado pelo lançamento indevido do nome da consumidora em órgão de restrição ao crédito e que existe in re ipsa. De efeito, Quando da anotação sub judice existiam outras anteriores lançadas. Inexistência de dano moral. Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Destarte que, a parte recorrente, a propósito, não afirma que a negativação anterior é indevida. Provimento parcial do recurso. Ante o exposto, na forma do art. 46 da Lei 9.099 /95, voto pelo provimento do recurso para declarar inexigível da recorrente todo e qualquer débito relativo ao contrato em comento, bem como condenar o recorrido na obrigação de excluir os apontamentos negativos, revigorando-se, para tanto, a decisão antecipatória de tutela de fls.17. Sem ônus de sucumbência. RICARDO ALBERTO PEREIRA Juiz de Direito Relator

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260344 SP XXXXX-85.2022.8.26.0344

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    "Recurso Inominado - Relação de Consumo – Pagamento de débito bancário por meio de boleto obtido através de conversa via Whatsapp – Fraude - Consumidor que não cuidou de verificar, antes de confirmação de pagamento, os dados do beneficiário de boleto bancário, o qual não guarda relação com a credora original – Pretensão voltada ao ressarcimento em dobro do valor desembolsado e condenação ao pagamento de indenização reparatória por danos morais - Exclusão da responsabilidade civil objetiva, em razão da culpa exclusiva do consumidor – Inobservância do dever de cuidado e prudência que se espera do homem médio - Inteligência do artigo 14 , § 3º , inciso II , do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078 /90)– Precedentes desta C. Turma Recursal e do E. TJSP – r. Sentença de improcedência mantida, com aplicação analógica do artigo 252 do RITJSP - Recurso Inominado desprovido"

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20144047200 SC XXXXX-44.2014.4.04.7200

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    ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. ALTERAÇÃO FRAUDULENTA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO INSS. QUANTUM. O INSS possui os deveres de cuidado, consistentes em verificar a regularidade dos empréstimos consignados, em tese, contraídos pelo segurado frente à instituição bancária; bem como de verificar a regularidade de eventual transferência de conta/banco para o recebimento do benefício previdenciário. No arbitramento da indenização advinda de danos morais, o julgador deve se valer do bom senso e razoabilidade, atendendo às peculiaridades do caso, não podendo ser fixado quantum que torne irrisória a condenação, tampouco valor vultoso que traduza enriquecimento ilícito.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160014 PR XXXXX-27.2019.8.16.0014 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. CLIENTE VÍTIMA DE ESTELIONATO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFORME SÚMÚLA 297 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VAZAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS E PESSOAIS DA AUTORA. DEVER DE SIGILO DE ACORDO COM A LC 105 /2001. APLICAÇÃO DO ART. 14 DO CDC . DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALHA NO DEVER DE CUIDADO NA PRESTAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CADASTRO DE BANCO DE DADOS. FATO DO SERVIÇO DE CONSUMO. CLIENTE QUE LIGOU PARA O NÚMERO DO BANCO IMPRESSO EM SEU CARTÃO. LIGAÇÃO INTERCEPTADA PELO GOLPISTA. FRAGILIDADE NO SISTEMA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PROVAS POR PARTE DO FORNECEDOR. cliente recebeu ligação do setor de segurança do banco que informou que faria o cancelamento dos cartões. compras no cartão de crédito registradas dias após a ocorrência do golpe e o comparecimento da cliente à agência. agência que se recusou a abrir ocorrência de contestação de débitos. DANO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS CORRESPONDENTES A 20% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-27.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juíza Denise Hammerschmidt - J. 27.03.2020)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260619 SP XXXXX-27.2014.8.26.0619

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    APELAÇÃO CÍVEL. Contratos bancários. Pretensão de cancelamento de contratos bancários de empréstimos e reembolso dos valores descontados. Sentença de improcedência. Provas dos autos indicam que as movimentações informadas são atribuídas a pessoa conhecida da autora. Fornecimento voluntário de cartão e senha. Autorização para a contratação. Culpa exclusiva da vítima. Responsabilidade objetiva do réu excluída. Defeito na prestação de serviços inexistente. Evento que decorreu de culpa exclusiva do próprio cliente. Descuido do seu dever de cuidado em relação aos seus cartões e respectivas senhas, que são de uso pessoal e intransferível. Recurso não provido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20178160078 Curiúva XXXXX-77.2017.8.16.0078 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DA ASSINATURA DA AUTORA. FRAUDE EVIDENCIADA. FALTA DE DEVER DE CUIDADO DO BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. FRAUDE QUE DEMONSTRA MÁ-FÉ NA CONDUTA DA RÉ. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-77.2017.8.16.0078 - Curiúva - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDA BERNERT MICHIELIN - J. 18.03.2022)

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