23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-69.2016.8.26.0244 SP XXXXX-69.2016.8.26.0244
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Cível e Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Raphael Ernane Neves
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Ementa
DANO MORAL – COBRANÇA EM DUPLICIDADE DO BANCO DA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO – DEVER DE CUIDADO DO BANCO – COBRANÇA QUE GEROU AUSÊNCIA DE SALDO DOS RECORRIDOS E COBRANÇAS – DANO MORAL CARACTERIZADO.
O fornecedor de serviços bancários tem obrigação de verificar, antes de efetuar débito automático se a fatura já não se encontra quitada, em especial porque forneceu o cartão de crédito cuja fatura era debitada. Dano moral experimentado e bem dosado, na medida em que os consumidores ficaram sem saldo com a cobrança em duplicidade, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida. RECURSO NÃO PROVIDO."