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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-69.2016.8.26.0244 SP XXXXX-69.2016.8.26.0244

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma Cível e Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Raphael Ernane Neves

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_RI_00021876920168260244_6b5cc.pdf
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Ementa

DANO MORALCOBRANÇA EM DUPLICIDADE DO BANCO DA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITODEVER DE CUIDADO DO BANCOCOBRANÇA QUE GEROU AUSÊNCIA DE SALDO DOS RECORRIDOS E COBRANÇASDANO MORAL CARACTERIZADO.

O fornecedor de serviços bancários tem obrigação de verificar, antes de efetuar débito automático se a fatura já não se encontra quitada, em especial porque forneceu o cartão de crédito cuja fatura era debitada. Dano moral experimentado e bem dosado, na medida em que os consumidores ficaram sem saldo com a cobrança em duplicidade, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida. RECURSO NÃO PROVIDO."
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/940119133

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