Dever de Dar Publicidade à Situação Irregular em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Marialva XXXXX-56.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO “JARDIM GRIITDNER” IRREGULAR. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 101/2010 E DA LEI FEDERAL Nº 6.766 /79. DECISÃO AGRAVADA “EXTRA PETITA” EM PARTE. DEVER DE DAR PUBLICIDADE À SITUAÇÃO IRREGULAR. PROTEÇÃO DOS TERCEIROS DE BOA-FÉ. a) Constata-se do processo que o Agravante, Ministério Público, pretende a regularização e fiscalização do loteamento “Jardim Griitdner”, localizado no Município de Marialva, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 101/2010 e da Lei Federal nº 6.766 /1979 (parcelamento do solo urbano), e não com fulcro na Lei Federal nº 6.766 /1979 (REURB). b) Cumpre ressaltar, primeiramente, que as irregularidades do loteamento não foram negadas pelo Agravados, restando incontroversas, tanto que TERTULIANO GRIITDNER NETO em suas contrarrazões confirmou que já deu início à regularização da área nos termos pretendido pelo Ministério Público, através da Lei Complementar Municipal nº 101/2010. c) Mesmo que assim não fosse, as provas juntadas ao processo comprovam, a princípio, irregularidades do loteamento conhecido por “Jardim Griitdner”. d) Observa-se que, realmente, conforme sustentando pelo Ministério Público, o Juízo “a quo” fundamentou que o loteamento “Jardim Griitdner” deveria observar os preceitos da Lei Federal nº 6.766 /1979, dispondo, ainda, sobre a REURB, disciplinada pela Lei Federal nº 13.465 /2017, que também dispõe sobre regularização fundiária rural e urbana. e) Todavia, como sustentado pelo próprio Ministério Público, Autor da Ação, não houve requerimento para regularização fundiária nos termos disciplinados pela Lei Federal nº 13.465 /2017 (REURB), mas sim conforme a Lei Complementar Municipal nº 101/2010 e a Lei Federal nº 6.766 /1979 (parcelamento do solo urbano), de modo que, a princípio, a decisão agravada é “extra petita” nesse ponto. f) Por fim, cumpre registrar que a população e os consumidores devem ser alertados, por intermédio de placas afixadas no local, sobre a situação atual do loteamento “Jardim Griitdner” (“sub judice” e irregular), como meio de defesa e preservação dos terceiros de boa-fé. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-56.2021.8.16.0000 - Marialva - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 17.05.2021)

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  • TJ-MT - XXXXX20218110001 MT

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    RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE CHÁCARA RECREIO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO PROMITENTE VENDEDOR - SITUAÇÃO IRREGULAR - FALTA DE LICENÇA AMBIENTAL – DIREITO DA PARTE AUTORA À RESCISÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS – DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Cuiabá (MT), 27 de junho de 2022. Juiz GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260224 SP XXXXX-41.2017.8.26.0224

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    APELAÇÃO – ICMS – Operações realizadas com emissão de notas fiscais envolvendo empresa em situação irregular – Declaração de irregularidade posterior às operações – Entendimento consolidado no REsp nº 1148444/MG , julgado na sistemática do art. 543-C do CPC/1973 , e na dicção da Súmula nº 509 do STJ – Aplicabilidade ao caso em comento – Demonstração de realização da operação mercantil – Irregularidade do AIIM – Sentença mantida – Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260292 SP XXXXX-55.2019.8.26.0292

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    APELAÇÃO – ICMS – Operações realizadas com emissão de notas fiscais envolvendo empresa em situação irregular – Declaração de irregularidade posterior às operações – Entendimento consolidado no REsp nº 1148444/MG , julgado na sistemática do art. 543-C do CPC/1973 , e na dicção da Súmula nº 509 do STJ – Inaplicabilidade ao caso em comento – Ausência de demonstração de realização da operação mercantil – Regularidade do AIIM – Sentença reformada – Recurso provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6589 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Não se extrai da norma questionada a possibilidade de designação de delegatários em situação irregular... Incidência do dever de colaboração processual. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido." (ADI 1597-AgR, rel. Min... A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA EM VIRTUDE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ART. 10, DO DECRETO N. 3.078/19 E ART. 158, DA LEI N. 6.404/78 - LSA C/C ART. 4º , V , DA LEI N. 6.830 /80 - LEF . 1. A mera afirmação da Defensoria Pública da União - DPU de atuar em vários processos que tratam do mesmo tema versado no recurso representativo da controvérsia a ser julgado não é suficiente para caracterizar-lhe a condição de amicus curiae. Precedente: REsp.1.333.977/MT , Segunda Seção, Rel. Min. Isabel Gallotti , julgado em 26.02.2014.2. Consoante a Súmula n. 435 /STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".3. É obrigação dos gestores das empresas manter atualizados os respectivos cadastros, incluindo os atos relativos à mudança de endereço dos estabelecimentos e, especialmente, referentes à dissolução da sociedade. A regularidade desses registros é exigida para que se demonstre que a sociedade dissolveu-se de forma regular, em obediência aos ritos e formalidades previstas nos arts. 1.033 à 1.038 e arts. 1.102 a 1.112 , todos do Código Civil de 2002 - onde é prevista a liquidação da sociedade com o pagamento dos credores em sua ordem de preferência - ou na forma da Lei n. 11.101 /2005, no caso de falência. A desobediência a tais ritos caracteriza infração à lei. 4 . Não há como compreender que o mesmo fato jurídico "dissolução irregular" seja considerado ilícito suficiente ao redirecionamento da execução fiscal de débito tributário e não o seja para a execução fiscal de débito não-tributário. "Ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio". O suporte dado pelo art. 135 , III , do CTN , no âmbito tributário é dado pelo art. 10, do Decreto n. 3.078/19 e art. 158, da Lei n. 6.404/78 - LSA no âmbito não-tributário, não havendo, em nenhum dos casos, a exigência de dolo.5. Precedentes: REsp. n. XXXXX / MG , Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki , julgado em 28.04.2009; REsp. n. XXXXX / RS , Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki , julgado em 12.09.2006; AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Min. Humberto Martins , Segunda Turma, DJe 4.10.2011; REsp XXXXX / RS , Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques , julgado em 07.02.2012; REsp XXXXX/SP , Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi , DJe 28/06/2012; REsp. n. º 1.348.449 - RS, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão , julgado em 11.04.2013; AgRg no AG nº 668.190 - SP , Terceira Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva , julgado em 13.09.2011; REsp. n.º 586.222 - SP, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão , julgado em 23.11.2010; REsp XXXXX / SP, Quarta Turma, Rel. Min. Barros Monteiro , julgado em 21.10.2004.6. Caso em que, conforme o certificado pelo oficial de justiça, a pessoa jurídica executada está desativada desde 2004, não restando bens a serem penhorados. Ou seja, além do encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, não houve a reserva de bens suficientes para o pagamento dos credores.7. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEPÓSITO DE MADEIRA, LENHA E CARVÃO DE ORIGEM VEGETAL SEM LICENÇA VÁLIDA. FORNOS DE CARVÃO EM SITUAÇÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA POR DANO AO MEIO AMBIENTE. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. 1. Ação civil pública com respaldo em inquérito civil instaurado para apurar possível existência de dano ambiental decorrente da transformação de madeira em carvão em desacordo com as normas legais pertinentes e em decorrência do depósito de madeira e outros produtos florestais (tábuas), de origem nativa, no dia 13/04/2015, na localidade de Goiabal, em Quevedos, com base nos fatos noticiados em Procedimento em Ocorrência Ambiental remetido pelo 2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar de Santa Maria/RS. 2. A responsabilidade civil por dano ao meio ambiente no Brasil é pautada na teoria do risco integral, ou seja, além de objetiva (decorrente do simples risco ou do simples fato da atividade degradadora, independentemente da culpa do agente), é também solidária, ou seja, todos os responsáveis diretos ou indiretos pelo dano causado ao meio ambiente responderão solidariamente (pode a obrigação ser exigida de qualquer dos poluidores). O art. 3º , inciso IV , da Lei n. 6.938 /81 impõe essa responsabilidade ao estabelecer que se entende por poluidor ?a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora da degradação ambiental?, associado ao que dispõe o art. 14, § 1º, da mesma lei, o qual sujeita o poluidor à reparação do dano que causou. Significa dizer que eventual acusado pode responder pelo cumprimento da obrigação, na qualidade de responsável em nome próprio, pois poluidor, ainda que de suas atividades tenha havido contribuição indireta à degradação ambiental. Incidência dos arts. 100, 101 e 111 do Código Estadual do Meio Ambiente. 3. Nessa direção, o entendimento jurisprudencial é de que a responsabilidade pelo dano é objetiva e solidária, o que afeta a todos os agentes que obtiveram proveito da atividade de que resultou o dano ambiental, assim como é pacífica a compreensão de que a responsabilidade civil pela reparação dos danos ambientais adere à propriedade, como obrigação propter rem, sendo possível, inclusive, cobrar do atual proprietário condutas derivadas de danos provocados por antigos proprietários. Inteligência da Súmula n. 623 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Na hipótese contida nos autos, é incontroverso ter o réu desenvolvido as atividades de forma ilegal, em prejuízo do meio ambiente, sem autorização do órgão ambiental competente. Os documentos juntados aos autos confirmam os fatos descritos na petição inicial, havendo, inclusive, confissão indireta do próprio réu, ao ter afirmado a existência de fornos irregulares. Nesse contexto, a Brigada Militar apurou que o réu, além de ter em depósito madeira e tábuas de origem nativa, sem licença ambiental, possuía dois fornos para transformar carvão em situação irregular. Embora houvesse autorização para operar um forno de carvão, o demandado estava operando outros dois em situação irregular. Demais, os documentos revelam ter ele transformado madeira em carvão em desacordo com as normas legais, assim como ter mantido em depósito madeira, lenha e carvão de origem vegetal sem licença válida para todo o período do armazenamento. Por sua vez, as teses defensivas não são suficientes para afastar o decreto condenatório. Destarte, impõe-se a manutenção da sentença, restando evidenciado o dano e o nexo de causalidade.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260566 SP XXXXX-36.2018.8.26.0566

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    AÇÃO ORDINÁRIA – Creditamento indevido de ICMS – Aquisição de mercadoria realizada com base em notas fiscais emitidas por empresa em situação irregular com o Fisco – Procedimento Administrativo em que se apurou a ausência de funcionamento da empresa vendedora – Alega a autora ter agido de boa-fé, invocando a regra do artigo 136 do CTN , argumento que não pode ser acolhido, cabendo o ônus da prova àquele que alega, ônus do qual a parte não se desincumbiu – O ato administrativo que declara a inidoneidade fiscal do contribuinte tem presunção de publicidade, não mais exigida a publicação, por força da Portaria CAT 67/82, pelo que basta a comprovação posterior da inidoneidade da empresa para justificar a autuação fiscal, dispensa esta que se mostra legítima, à vista da natureza meramente declaratória daquele ato administrativo – Multas aplicadas nos termos da norma do artigo 85 , II , c, e IV , b, da Lei nº 6.374 /89 – Tese de confisco afastada – Multa punitiva que deve se limitar ao valor da obrigação principal – Precedentes do STF – Norma do artigo 96 , §§ 1º ao 5º , da Lei Paulista nº 6.374 /89, com a redação que lhe deu a Lei Estadual nº 13.918/09, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo E. Órgão Especial – Aplicação da regra do artigo 85 , § 8º , do CPC que se justifica, diante do alto valor atribuído à causa – Sentença reformada, com o julgamento de parcial procedência – Recurso voluntário e reexame necessário providos.

  • TJ-RO - Agravo: AGV XXXXX20148220014

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    Agravo interno em apelação. Constitucional e administrativo. Concurso público. Candidato portador de surdez unilateral. Vaga destinada a portador de necessidades especiais ( PNE ). Impossibilidade. Precedentes do STJ e STF. Exigência de surdez total. Artigos 10 e 933 do CPC . Inaplicabilidade. Teoria do fato consumado. Impossibilidade de aplicação. Decisão precária. Recurso não provido.A orientação, tanto do STJ quanto do STF, é no sentido da não admissão de participação dos portadores de surdez unilateral nas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais (vide Súmula 552 -STJ e MS 29.910 AgR/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. em 21/06/2011).Não há que se falar em aplicação dos artigos 10 e 933 do CPC pela edição de súmula por Corte Superior quando, da impetração do mandamus, o entendimento já era uníssono. A publicação de súmula apenas visa dar publicidade a entendimento consolidado de tribunal, não se tratando de “fato superveniente” a exigir nova manifestação das partes.O STF possui entendimento de ser “inaplicável a teoria do fato consumado em favor de candidato que permaneceu no cargo público por pouco mais de dois anos, ainda assim por força de medida cautelar cassada por Órgão Colegiado” ( RE XXXXX/DF , 2º julgamento, Rel. Min. Dias Toffoli, Relator p/ acórdão Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, acórdão eletrônico publicado no DJe 19/2/2015).No caso, a situação irregular perdura desde setembro de 2014, data em que foi reservada a vaga destinada aos portadores de necessidades especiais, sendo pouco tempo para considerar situação consolidada, sobretudo porque a posse precária contraria o interesse público, viola edital do concurso público, a legislação aplicada à espécie e prejudica direito de terceiros (demais candidatos do certame). Agravo, Processo nº 0007947-89.2014.822.0014, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 23/06/2021

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20168240020 Criciúma XXXXX-83.2016.8.24.0020

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADO COM PERDAS E DANOS. APREENSÃO DE AUTOMÓVEL POR TRANSITAR EM SITUAÇÃO IRREGULAR. MULTAS E DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. AUSÊNCIA DE RESGATE PELO PROPRIETÁRIO. VEÍCULO LEVADO A HASTA PÚBLICA. REGULARIDADE DO LEILÃO. PREVISÃO LEGAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DIREITO DE RECEBER APENAS O VALOR REMANESCENTE APÓS DEDUZIDOS OS DÉBITOS PENDENTES SOBRE O VEÍCULO APREENDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. REDIMENSIONAMENTO DOS ENCARGOS SUCUMBeNCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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