Devoluçao de Taxa de Inscriçao Concurso Publico em Jurisprudência

8.694 resultados

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20178190007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO ANULADO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. Ação indenizatória para restituição do valor pago a título de inscrição em concurso público posteriormente anulado e reparação do dano moral. A anulação do concurso público pela administração tem como efeito restabelecer as partes ao estado anterior, e se não houve a prestação do serviço impõe-se a devolução do valor da taxa de inscrição, pena de caracterizar enriquecimento sem causa. Para surgir o dever de indenizar, indispensável a presença dos elementos basilares da responsabilidade civil, a conduta, o nexo causal e o dano. A prova dos autos demonstra que o Réu pautou sua conduta dentro dos limites legais, sem cometer qualquer ato ilícito capaz de gerar direito a reparação do alegado dano moral. Recursos desprovidos.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260344 Marília

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. TAXA DE INSCRIÇÃO. 1. Pretensão de devolução da taxa de inscrição de concurso para Procurador Jurídico do Município de Marília. 2. Concurso anulado por recomendação do Ministério Público – edital elaborado sem representante da OAB. 3. Dever de devolução da taxa paga, sob pena de enriquecimento ilícito – restauração do estado anterior. 4. Sentença de parcial procedência mantida. 5. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260344 Marília

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. TAXA DE INSCRIÇÃO. 1. Pretensão de devolução da taxa de inscrição de concurso para Procurador Jurídico do Município de Marília . 2. Concurso anulado por recomendação do Ministério Público – edital elaborado sem representante da OAB. 3. Dever de devolução da taxa paga, sob pena de enriquecimento ilícito – restauração do estado anterior. 4. Sentença de procedência mantida. 5. Recurso não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190046

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE RIO BONITO. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CANCELAMENTO DO CERTAME. DEVOLUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO. DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. O autor se inscreveu no concurso público para provimento de vagas no quadro geral dos servidores da Câmara Municipal de Rio Bonito, pagou R$47,00 pela taxa de inscrição. O certame foi cancelado sem que ocorresse a devolução do valor. Os documentos demonstram a abertura de prazo para inscrição no concurso informado pelo autor; que o recorrido pagou a taxa no valor descrito na inicial; que foi efetivada a sua inscrição no certame; que o concurso foi cancelado sem que fosse devolvido o valor pago e que o autor solicitou administrativamente a devolução da taxa de inscrição o que foi negado pelo ente público, cumprindo, assim, o autor o que estabelece o artigo 373 , I do Código de Processo Civil . O réu não negou os fatos e não os impugnou especificamente. Diante do cancelamento do concurso público deve ser devolvido ao candidato o valor pago a título de taxa de inscrição com atualização monetária a fim de evitar o enriquecimento sem causa da administração pública. Ainda que o cancelamento de um certame gere desapontamento no candidato, tal fato, por si só, não tem o condão de atingir a dignidade ou a honra, tratando-se de simples aborrecimento, pois o inscrito possui apenas mera expectativa de direito à finalização do certame. Ademais, na hipótese, o concurso foi cancelado antes da realização da prova. Não foi demonstrado que o fato causou dor, abalo profundo ou humilhação a ponto de interferir no comportamento psicológico do indivíduo. Pedido de dano moral que deve ser julgado improcedente. Apelo CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO. CONCURSO PÚBLICO NÃO REALIZADO. TAXA DE INSCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. Ação de cobrança ajuizada em face do Município de Belford Roxo e do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada, perseguindo a condenação dos réus ao ressarcimento do valor pago a título de taxa de inscrição de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), devidamente corrigido e atualizado, desde da data do desembolso. Conforme consta dos documentos acostados a autora efetuou o pagamento de taxa de inscrição para prestar concurso público para o cargo de Merendeira do Município réu, sendo que o certame não foi realizado por determinação judicial. Como bem asseverou a d. sentenciante, ante a patente probabilidade de o certame não ser realizado e tendo vista o manifesto desinteresse da autora em submeter-se a eventual prova a ser realizada, ante o decurso do prazo de mais de três anos da sua inscrição, o valor pago a título de taxa de inscrição deve ser restituído a autora. Assim, não colhe a tese do réu de que é impossível a devolução do valor, em razão da determinação de indisponibilidade dos valores referente as taxas de inscrição no processo que determinou a suspensão do certame, uma vez que a referida decisão foi proferida para resguardar o direito dos candidatos que se viram lesados. O concurso não foi realizado e a não devolução do referido valor implicaria em enriquecimento sem causa do Município. Assim, deve o réu ressarcir o valor despendido pela parte autora, devidamente corrigido, como, incensuravelmente reconheceu o julgado singular. Desprovimento do recurso. Unânime.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20218260577 SP XXXXX-61.2021.8.26.0577

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – Pretensão com fundamento na hipossuficiência do impetrante, cuja família está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal – Demonstração cabal de ausência de condições para arcar com o pagamento da taxa de inscrição por se tratar de pessoa de baixa renda – Inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Municipal nº 5390/1991 que estabelecia a gratuidade de taxa de inscrição em concursos públicos em situação muito restrita, reconhecida pelo C. Órgão Especial deste Egr. Tribunal de Justiça (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível XXXXX-64.2022.8.26.0000 ) – Ofensa ao direito líquido e certo do impetrante configurado – Precedentes desta Corte – Concessão da segurança mantida – Remessa necessária desacolhida.

  • TCE-MG - EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO: XXXXX

    Jurisprudência • 

    EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. PREFEITURA MUNICIPAL. NÃO OFERTA DE VAGAS NO EDITAL E CONTRATAÇÃO INDEVIDA. LIMITAÇÃO A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. IRREGULARIDADE. HIPÓTESES DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL CONSOLIDADO, SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. APLICAÇÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÕES. 1. A contratação de pessoal permanente, por meio de contrato de trabalho, para cargos que não sejam de direção, chefia ou assessoramento configura burla ao concurso público. 2. A isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser assegurada a todos os candidatos que, em razão de limitação financeira, não possam arcar com o valor da inscrição sem comprometer o sustento próprio e da família, privilegiando o princípio da ampla participação nos concursos públicos. 3. As hipóteses de interposição de recurso devem ser previstas para todas as etapas do concurso em que eventual decisão possa ocasionar prejuízo ao candidato, apesar de sua ausência não significar, por si só, que a Administração não respeitaria os direitos ao contraditório e à ampla defesa. 4. Publicadas as retificações promovidas no ato convocatório e, não havendo comprovação de prejuízo aos candidatos, não configura irregularidade a ausência de publicação do edital consolidado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190203

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERDA DE UMA CHANCE. ERRO NO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM. INSCRIÇÃO NÃO EFETIVADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE CONDENA O RÉU A COMPENSAR DANOS MORAIS COM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CABALMENTE COMPROVADA. ERRO NA DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS DO BOLETO DE PAGAMENTO. VERBA COMPENSATÓRIA ADEQUADAMENTE FIXADA. MATERIAL DIDÁTICO E AULAS QUE PODEM SER REAPROVEITADOS PARA OUTRO CONCURSO, NÃO SENDO CABÍVEL INDENIZAÇÃO POR TAIS DESPESAS. VALOR PAGO PELA TAXA DE INSCRIÇÃO QUE DEVE SER RESSARCIDO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PERDA DE CHANCE QUE SÓ É INDENIZÁVEL EM CASO DE CHANCE QUE SEJA, DE FATO, REAL, SÉRIA E SIGNIFICATIVA. PRECEDENTES DO STJ. AUTORA QUE TINHA MERA POSSIBILIDADE DE APROVAÇÃO NO CERTAME, SEQUER SENDO REVELADO QUANTOS SERIAM OS SEUS CONCORRENTES. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190066

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Reparação de danos materiais e morais, em face de outro Estado da Federação. Possibilidade. Aplicação do art. 52 , parágrafo único do NCPC . Ausência de arguição de incompetência. Constitucionalidade do dispositivo em referência que ainda está sendo discutida no STF. Suspensão do Concurso público. Sentença que determinou apenas a devolução da taxa de inscrição. Falta de energia elétrica nas instalações de alguns locais onde seriam realizadas as provas, cuja falta de previsão de retorno deu ensejo à suspensão do certame. Situação que foge à previsibilidade do Estado do Maranhão e da Organizadora do Concurso, o que afasta a prática de ilícito e, por conseguinte, o nexo de causalidade, de modo a impor o dever de reparação dos réus, ora apelados. A impossibilidade de alguns concursados prosseguirem com a realização da prova, dá ensejo à suspensão total do concurso, sob pena de nulidade, dai a correta conduta dos réus. Organizadora do certame que não se eximiu da responsabilidade de dar publicidade aos fatos acima em referência e suas consequências, inclusive oportunizando a devolução da taxa de inscrição. O fato de ter se prontificado a realizar concurso em outro Estado da Federação, deixa evidente que assumiu o risco do custo para estar no local da aplicação da prova, não havendo qualquer fundamento jurídico válido, na hipótese dos autos, para impor o ressarcimento das despesas de deslocamento. Para a hipótese dos autos, não se vislumbra dano moral sofrido pelo autor. Ademais, a jurisprudência já se posicionou no sentido de que o simples aborrecimento não é capaz de ensejar a reparação de dano moral, como ocorre no caso em tela. Assim sendo, não restou demonstrado o nexo causal entre os afirmados danos morais sofridos pelo Autor e o fato narrado na inicial. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240056

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO ANULADO, POR SUSPEITA DE FRAUDE. AUTORA APROVADA EM PRIMEIRO LUGAR, PARA O CARGO DE OFICIAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. FATO, QUE POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA QUE DETERMINOU A REPARAÇÃO APENAS DOS DANOS MATERIAIS MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A anulação do concurso público pela administração tem como efeito restabelecer as partes ao estado anterior, e se não houve a prestação do serviço impõe-se a devolução do valor da taxa de inscrição, pena de caracterizar enriquecimento sem causa.Para surgir o dever de indenizar, indispensável a presença dos elementos basilares da responsabilidade civil, a conduta, o nexo causal e o dano. A prova dos autos demonstra que o Réu pautou sua conduta dentro dos limites legais, sem cometer qualquer ato ilícito capaz de gerar direito a reparação do alegado dano moral.Recursos desprovidos. (TJRJ, XXXXX-51.2017.8.19.0007 - APELACAO / REMESSA NECESSARIA. Des (a). HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA - Julgamento: 19/05/2020 - QUINTA CÂMARA CÍVEL) - O fato da administração pública ter anulado o concurso realizado por indícios de fraude, não enseja o dever de indenizar, em razão da inaplicabilidade da teoria da "perda de uma chance". (TJPB, XXXXX-52.2017.8.15.0761 , Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, APELAÇÃO CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 04/09/2020)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo