Diária por Incapacidade Temporária em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20158060001 CE XXXXX-55.2015.8.06.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO RENDA PROTEGIDA DIÁRIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. COMPROVAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MORAIS. REDIMENSIONAMENTO DO VALOR. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Do exame do caderno processual constata-se, conforme bem pontuado pela autoridade processante, que a Seguradora não trouxe aos autos a proposta de adesão devidamente assinada pela parte autora, a fim de demonstrar a prévia e necessária ciência inequívoca quanto a cláusula limitadora de direito. Nesse panorama, deixou de comprovar o atendimento ao disposto no artigo 6º , III , do CDC , demonstrando a inequívoca ciência da autora e não se desincumbindo de comprovar os fatos desconstitutivos do direito daquela, sendo de rigor a condenação ao pagamento da cobertura securitária postulada na exordial pelos danos materiais na forma consignada na r. Sentença. De seu turno, o dano moral restou configurado na hipótese em apreço haja vista que o propósito do contrato é assegurar a subsistência da promovente, bancária, em situação de necessidade devido à incapacidade, ainda que transitória para o trabalho. Ou seja, o bem jurídico tutelado pelo contrato, é a manutenção da garantia de vida digna do segurado. Logo, uma vez configurada a abusiva recusa de cobertura pela inobservância aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor com reflexos nos direitos de personalidade da parte promovente, resta qualificada hipótese de indenização por dano extrapatrimonial. Por conseguinte, de rigor a manutenção da sentença condenatória à reparação do dano imaterial sob essa perspectiva. Precedentes do STJ. Na fixação do montante reparatório deve-se observar as funções sancionadora, educativa e compensatória da reparação moral. A primeira diz respeito a reprovabilidade do ato pela sociedade, a segunda tem o condão de impingir ao lesante o sentimento de que o dano que praticou não ficará impune, e a última tem o sentido de defesa do patrimônio moral da vítima e de punição do ofensor, que responderá através de seu patrimônio o dano causado. A extensão do arbítrio pelo magistrado, portanto, deve levar em conta todas estas funções da reparação por dano moral, bem como as peculiaridades do caso concreto, evitando-se assim a desproporção da condenação ou o locupletamento do lesado. No caso, levando-se em consideração os aludidos parâmetros, entendo que a quantia fixada no juízo a quo merece redução, razão pela qual, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, arbitra-se a multicitada indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). No tocante ao último tópico recursal, a sentença a quo arbitrou honorários advocatícios no valor de em R$ 9.000,00 (nove mil reais) e não sobre o valor da condenação. Diante do redimensionamento dos danos morais, reforma-se o decisum para aplicar, a título de honorários, o percentual de 15%(quinze por cento) sobre o valor total e atualizado condenação. Inteligência do artigo 85 , § 2º do CPC . Fortaleza, 14 de outubro de 2020 FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DE MOURA Relator

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190054

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    Direito do Consumidor. Seguro de Vida. Diárias de Incapacidade Temporária. Danos morais. Valor indenizatório adequado. Apelação desprovida. 1. Restou demonstrado que a recusa da seguradora ao pagamento de diárias de incapacidade temporária em favor do apelado não conta com lastro legal ou contratual. 2. Danos morais configurados. 3. Valor indenizatório fixado em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, na forma do art. 944 , CC . 4. Apelação a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260003 SP XXXXX-14.2019.8.26.0003

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    AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO – DIÁRIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR DOENÇA OU ACIDENTE PESSOAL (DIT) – "Diária por Incapacidade Temporária por Acidente Pessoal" em razão de afastamento do autor de suas atividades profissionais de cirurgião dentista, em decorrência de acidente sofrido nas dependências de seu consultório dentário, com lesão na coluna e no quadril, mas a ré efetuou o pagamento de diária por apenas 60 dias, até o dia 15.11.2018 – Pedido de prorrogação de pagamento negado pela ré sob a justificativa de que em análise dos documentos, e do laudo da perícia por ela realizada, a incapacidade após a data de 15.11.2018 não era total, mas parcial - Descabimento – Comprovada incapacidade do autor que se enquadra na hipótese de cobertura securitária de "diária por incapacidade total temporária" - Perícia médica que apurou estado morfofuncional de impedimento e incapacidade laboral total – Processo infeccioso ainda não estabilizado – Obrigação da ré em garantir ao segurado o pagamento de diárias, até seu completo restabelecimento e cumprir a cláusula 3.5 - Manutenção da r. sentença que obrigou a ré ao pagamento da diária "até o retorno do autor ao trabalho" - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VIDA. DIÁRIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RISCOS EXCLUÍDOS. NEGATIVA DE COBERTURA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. É incontroverso o contrato de seguro firmado entre as partes, o qual previa cobertura securitária em caso de incapacidade temporária que afastasse o segurado de suas atividades laborais.Os documentos acostados demonstram que o demandado ficou 60 dias afastado do trabalho, em razão de determinada patologia.Não subsiste a negativa securitária, baseada em risco excluído, previsto nas condições gerais da apólice, quando o segurado não foi prévia e claramente cientificado a respeito das cláusulas limitativas de seu direito. Inteligência dos arts. 6º , III e 46 , ambos do Código de Defesa do Consumidor .RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130680

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DIÁRIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INVALIDEZ COMPROVADA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1) As cláusulas que preveem a exclusão dos riscos nos contratos de seguro devem ser interpretadas restritivamente. 2) Comprovada a incapacitante temporária do segurado, é devida a indenização securitária contratada a título de Diária por Incapacidade Temporária (DIT)

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20138120001 MS XXXXX-56.2013.8.12.0001

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    APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – DIÁRIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – INDEVIDA NEGATIVA DA SEGURADORA – RISCO NÃO EXCLUÍDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A COBERTURA SECURITÁRIA – ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE PAGAMENTO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo expressa previsão da cobertura de "diária por incapacidade temporária", consoante se infere das condições gerais do contrato firmado entre as partes, e demonstrado que a patologia apresentada pelo autor não se encontra albergada pelos riscos excluídos, o pleito de recebimento de diárias merece total acolhimento, porquanto preenchidos os requisitos contratuais para a cobertura securitária. Evidenciado nos autos que o afastamento contínuo e ininterrupto do segurado de suas atividades laborais ocorreu em dia anterior à data considerada na sentença, o termo inicial do pagamento das diárias de incapacidade temporária deve ser alterado. O dano moral só se configura quando atingidos os atributos da personalidade da pessoa, em razão de menoscabo, humilhação, ofensa à honra, não sendo suficiente para tanto a recusa de cobertura de seguro, que transparece mero aborrecimento do cotidiano da vida em sociedade.

  • TJ-PR - XXXXX20228160018 Maringá

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO EM VIDA. COBERTURA DE DIÁRIAS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO NEGADA. RISCO EXCLUÍDO NÃO DEMONSTRADO. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. TEMPORÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. MARCO INICIAL. TERMO FINAL. 1. A confirmação da existência de moléstia incapacitante, corroborada pela documentação clínica, associada às condições pessoais da autora, prestam-se a demonstrar a incapacidade total e temporária para o exercício da atividade profissional, o que enseja a concessão do benefício por incapacidade temporária, desde a DCB, devendo ser descontadas as parcelas recebidas administrativamente. 2. Deverá o benefício por incapacidade temporária da autora ser mantido até a recuperação de sua capacidade laborativa, cabendo à administração previdenciária convocá-lo para avaliar se permanecem as condições para a manutenção de seu benefício (artigo 60 , § 10 , da Lei nº 8.213 /91). 3. A 3ª Seção deste Tribunal firmou o entendimento no sentido de que, esgotadas as instâncias ordinárias, faz-se possível determinar o cumprimento da parcela do julgado relativa à obrigação de fazer, que consiste na implantação do benefício concedido ou restabelecido, para tal fim não havendo necessidade de requerimento do segurado ou dependente ao qual a medida aproveita (TRF4, 3ª Seção, Questão de Ordem na AC n. 2002.71.00.050349-7/RS, Relator para o acórdão Desembargador Federal Celso Kipper, julgado em XXXXX-08-2007).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE PESSOAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS CONTRATADAS. RECUSA INDEVIDA. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO. - A inexistência de comprovação, pela empresa seguradora de cumprimento do dever de informar ao contratante do seguro as restrições da apólice, mostra-se indevida a recusa ao pagamento das diárias pactuadas, quando constatada a incapacidade temporária para o exercício de função - Tratando-se de relação contratual securitária, os valores devidos ao segurado deverão ser corrigidos monetariamente desde o não pagamento - A recusa indevida de cobertura de seguro, mantida por período superior a dois anos, enseja reparação a título de danos morais - A fixação do valor da indenização por danos morais deverá atender aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva por seu causador. In casu, o quantum indenizatório fixado na r. sentença é superior aos valores arbitrados por este Sodalício em situações análogas, razão pela qual deve ser minorado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260451 SP XXXXX-46.2020.8.26.0451

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    Apelação. Seguro "Renda Protegida". Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual abusiva c./c. indenização por danos materiais. Sentença de parcial procedência. Apólice que previa cobertura para "diárias por incapacidade temporária - DIT" a partir do 13º dia de afastamento. Segurada acometida por transtorno de pânico, ansiedade generalizada e episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos, afastada das atividades laborais por 213 dias. Indenização negada pela seguradora sob justificativa de risco excluído. Seguradora que não se desincumbiu da obrigação de dar ciência a consumidora do regulamento do plano. Falha de informação adequada à segurada. Entrega de apólice com informações sobre o seguro, com mera indicação do site da seguradora onde constariam as regras gerais que não supre essa exigência, sem sequer indicar link específico. Violações aos princípios da transparência, informação e boa-fé objetiva. Condições gerias do seguro que deveriam ser enviadas a consumidora de forma impressa ou digital. Indenização securitária da cobertura DIT com desconto da franquia (12 dias), sendo devida indenização por 201 dias. Correção monetária. Matéria de ordem pública. Determinação de que o valor da cobertura de diária por incapacidade deve ser acrescido de correção monetária a partir da data de celebração do contrato, com juros desde a citação. Precedentes do STJ. Sentença mantida com determinação. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.

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