Dia da Justiça em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE E FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O recurso especial de iniciativa do Estado do Rio Grande do Norte é intempestivo, portanto, incognoscível. Isso porque o ente público foi intimado do acórdão na data de 03/11/2016, mas a peça recursal somente foi protocolizada em 09/01/2017, depois de esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, computados em dobro, nos termos do art. 183 do CPC/2015 , o qual findou em 19/12/2016. 2. Vale salientar que, no decorrer do prazo, existem apenas dois feriados nacionais, quais sejam, o dia 15 de novembro, previsto na Lei 662/ 1949, alterada pela Lei 10.607 /2002, e o dia 8 de dezembro, Dia da Justiça, considerado feriado nacional, para efeitos forenses, nos termos do Decreto-Lei 8.292/1945. 3. Entretanto, os dias 21 de novembro e 9 de dezembro, citados na decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, não são feriados nacionais, razão pela qual caberia à parte recorrente comprovar, adequadamente, a existência de ato normativo específico que dispusesse nesse sentido, o que não ocorreu no momento de interposição do recurso. 4. Segundo jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça , a comprovação da tempestividade do recurso deve ser realizada por meio de documentação idônea (cópia da lei, ato normativo ou certidão oficial do órgão de origem) no ato da interposição da peça recursal. Precedentes: AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/6/2020, DJe 17/6/2020; AgRg no AREsp XXXXX/PB , Rel. Ministra DIVA MALERBI - DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 4/2/2016, DJe 12/2/2016. 5. Agravo interno do Estado do Rio Grande do Norte a que se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS CÍVEIS NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. ART. 220 DO CPC/2015 . DIA DA JUSTIÇA. FERIADO FORENSE NACIONAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219 , caput, do CPC/2015 , a contagem dos prazos processuais será realizada somente nos dias úteis e, consoante o art. 1.003 , § 5º , do CPC/2015 , todos os recursos devem ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, exceto os embargos de declaração. 2. No caso, a fim de verificar a tempestividade do recurso interposto, excluem-se da contagem o dia 8/12/2020 (Dia da Justiça), por se tratar de feriado forense, cuja ocorrência não depende de comprovação pela parte recorrente, e o período de suspensão de prazos previsto no art. 220 do CPC/2015 - 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive -, que também não necessita ser comprovado, já que é decorrente de expressa disposição legal. 3. Dessa forma, considerando que a intimação eletrônica do acórdão recorrido foi realizada em 30/11/2020, o transcurso do prazo recursal teve início em 1º/12/2020, com termo final em 22/1/2021.Nesse contexto, é tempestivo o recurso especial interposto em 22/1/2021.4. Agravo interno desprovido.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150040 XXXXX-30.2019.5.15.0040

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    JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Com a entrada em vigor da Lei 13.467 /2017, o art. 790 , § 4º , da CLT , passou a prever que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No caso dos autos, a primeira reclamada juntou, com as suas razões recursais, documentos que demonstram sua dificuldade financeira. Sendo assim, provejo o pedido recursal, para deferir os benefícios da gratuidade processual em seu favor. Recurso provido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175090088

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    BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM SITUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO AFASTADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. A declaração de hipossuficiência constitui mera presunção da falta de condições da parte de arcar com as custas e despesas do processo. Essa presunção, contudo, é meramente relativa, que, como tal, pode ser elidida por elementos de prova em sentido contrário. A prova de saldo em conta corrente em valores bastante elevados e da condição de empresário do autor - não estando desempregado, como alega - demonstra a total insustentabilidade da tese de suposta hipossuficiência econômica. Evidente que, nesse cenário, a parte, ao afirmar que não possui condições de arcar com o valor de custas processuais incorre em verdadeiro contrassenso e descaso com a finalidade para a qual o instituto da gratuidade da justiça foi criado, vale dizer, "aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º , art. LXXIV, da CF/88), o que, à toda evidência, não é a situação do autor. Benefício da justiça gratuita indevido. Sentença mantida.

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1017 AL

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Referendo na Medida Cautelar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Decisão proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no MISOC nº 209/DF (2022/XXXXX-9). 3. Determinação do afastamento cautelar de Paulo Suruagy do Amaral Dantas do exercício do cargo de Governador do Estado de Alagoas. 4. Controvérsia constitucional de elevada significação para o Estado Democrático de Direito. Cabimento. 5. Proibição de adoção de medidas cautelares (inclusive as diversas da prisão) em desfavor de candidato a cargo do Poder Executivo e demais cargos majoritários, desde os 15 (quinze) dias que antecedem o primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral. 6. Preenchimento dos requisitos para a concessão do remédio cautelar vindicado. 7. Revogação da medida cautelar de afastamento do mandato estabelecida pelo STJ no MISOC n. 209/DF. 8. Medida cautelar referendada.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema nº 1.063. Constitucional. Administrativo. Advogado da União. Férias de 60 (sessenta) dias. Recepção das Leis nºs 2.123 /53 e 4.069 /62 como leis ordinárias pela Constituição Federal de 1988. Possibilidade de revogação. Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527 /97. Precedentes. 1. As Leis nºs 2.123 /53 e 4.069 /62, bem como o Decreto-Lei nº 147 /67, foram recepcionados pela nova ordem constitucional com natureza de leis ordinárias. Existência de precedentes firmados em sede de repercussão geral (Temas nºs 279 e 1.090). 2. O art. 131 da Constituição Federal exige lei complementar para dispor sobre a organização e o funcionamento da Advocacia-Geral da União, o que não inclui disposições sobre férias. Precedentes. 3. Nos termos do art. 5º da Lei nº 9.527 /97, é de 30 dias anuais o período de férias dos integrantes da carreira de advogado da União. O objetivo da norma foi o de uniformizar o regime de férias dos advogados públicos, de modo a conceder tratamento isonômico às carreiras jurídicas no âmbito da União. 4. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. 5. Tese fixada para o Tema nº 1.063: “Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes”.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Campo Grande

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM PRIMEIRO GRAU INTEMPESTIVOS - DIA DA JUSTIÇA – EXPEDIENTE FORENSE NORMAL – PORTARIA Nº 1.160/2021 – RECURSO DESPROVIDO. Em que pese o dia 8 de dezembro ser feriado nacional (Dia da Justiça), esta Corte editou a Portaria n.º 1160, de 22 de novembro de 2021, publicada no Diário da Justiça nº 4.849, de 23/11/2021, transferindo dito feriado para o dia 07 de janeiro de 2022, de forma que o dia 8 de dezembro/21 foi incluído no cômputo do prazo para a interposição dos recursos. Verificado que o agravante opôs os embargos de declaração fora do quinquídio legal, não há falar em reforma da decisão agravada que não conheceu dos aclaratórios.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-68.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – JUSTIÇA GRATUITA – RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA -CONDIÇÃO DE NECESSITADO (LEI 1 . 060/50) – Indeferimento de justiça gratuita em primeiro grau – Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte alegue a insuficiência de recursos para o pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sendo necessária a prévia comprovação documental de possibilidade financeira antes do indeferimento do pedido (art. 99 , §§ 2º e 3º do CPC/2015 )– Preenchimento dos requisitos legais – Renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, que é insuficiente para cobrir as despesas familiares e custear o processo - Agravante que pode ser enquadrada na condição de "necessitada" a que alude a Lei n.º 1 . 060 /50 – Agravado que não trouxe prova em contrário – Benefício da justiça gratuita deferido – Decisão agravada reformada – Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50157239001 Poços de Caldas

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - CRITÉRIOS - RENDA E DESPESAS EFETIVAMENTE COMPROVADAS - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - BENEFÍCIO CONCEDIDO. Tratando-se de pedido de justiça gratuita, deve-se considerar não apenas o rendimento mensal percebido pela parte requerente, mas também os gastos e despesas referentes ao seu sustento - Comprovando-se as despesas mensais importam em valores relevantes da renda, a concessão da benesse é medida que se impõe.

  • TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168090000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. RECURSO REJEITADO. 1. No caso em tela, tendo o Mandado de Citação e Intimação sido juntado aos autos no dia 07/12/2015, a contagem do prazo recursal se inicia no dia 09/12/2015 em razão do feriado do Dia da Justiça no dia 08/12/2015. 2. Em razão do recesso forense, o prazo restou suspenso e voltou a correr no dia 07/01/2016, findando-se em 15/01/2016, levando em consideração que se trata de Fazenda Pública (prazo em dobro para recorrer). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

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