Difamação e Injúria em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00477406001 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - CONDUTA ILÍCITA - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM - EXTENSÃO DOS DANOS - REDUÇÃO DA QUANTIA. A indenização por ato ilícito exige a prova inequívoca da autoria, do dano, da culpa e do nexo de causalidade entre o dano e a culpa, presentes tais elementos configuradores da responsabilidade civil, há o dever de indenizar. Na indenização por calúnia, difamação e injuria, o dano moral decorre do ilícito civil caracterizado pelo dolo, ânimo de ofender a honra da pessoa. Comprovada a ofensa à honra da parte autora, procedente é o pedido de indenização por danos morais. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado de modo a desestimular o ofensor a repetir a falta, porém não pode vir a constituir-se em enriquecimento indevido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04840573001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - DESERÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DIFAMAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONFIGURADA - QUANTUM. Sendo recolhido o preparo recursal, não há deserção. O dano moral é o prejuízo decorrente da dor imputada a uma pessoa, em razão de atos que, indevidamente, ofendem seus sentimentos de honra e dignidade, provocando mágoa e atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral. Em tese, é possível a reparação de danos morais causados em razão de injúria, calúnia e difamação, se verificado o abuso do ofensor nas críticas formuladas, a intenção de denegrir a reputação da vítima, bem como o dano decorrente de tal conduta. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais é tarefa cometida ao juiz, devendo o seu arbitramento operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico da parte ofendida, o porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso.

  • TJ-RS - "Apelação Crime": ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO. ART. 139 DO CÓDIGO PENAL . INJÚRIA. ART. 140 DO CÓDIGO PENAL . ADEQUAÇÃO TÍPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O delito de difamação se trata de crime formal, consumado tão logo a imputação de fato que ofende a reputação do ofendido no seio social chegue ao conhecimento de terceiros. Indubitável, no caso concreto, o preenchimento destes requisitos, à medida que as postagens difamatórias foram veiculadas em rede social, tendo o querelado atribuído ao querelante a prática de ?falcatruas? e conluios de corrupção com o responsável pela contabilidade, com nítido intuito de macular a honra objetiva do querelado perante a sociedade. 2. A prática injuriosa, por si, igualmente se trata de delito formal, cuja consumação se dá tão logo os predicativos ofensivos cheguem ao conhecimento da vítima. Inarredável, também, o animus injuriandi do querelado, na medida em que atribuiu à pessoa do querelante predicativos como ?sem vergonha?, bem como descreveu seus parentes como ?corja? e ?suga suga?, de modo a gerar abalo à honra subjetiva do ofendido. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Crime, Nº 70081347007, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em: 27-06-2019)

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260431 SP XXXXX-75.2019.8.26.0431

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    APELAÇÃO. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. CONDENAÇÃO. Materialidade e autoria delitivas demonstradas pelos depoimentos dos querelantes e testemunhas arroladas. Mensagens de textos e de áudios enviados pelo querelado, via WhatsApp, ao querelante Vicente e a grupo de funcionários da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Pederneiras, bem ainda postagens em perfil do Facebook, com teor ofensivo e palavras de baixo calão, dirigidos a ambos os querelantes, ofendendo-lhes a reputação e a dignidade. Incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 141 , III , CP . Utilização de meio que facilitou a divulgação da difamação e da injúria propalada. Inocorrência de dupla condenação pela mesma postagem. Além de terem sido várias as postagens, os tipos penais pelos quais condenado, visam tutelar bens jurídicos distintos (honra objetiva e honra subjetiva). Penas bem aplicadas. Concurso formal. Substituição da pena privativa por uma restritiva de direitos. Regime aberto. Recurso não provido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO E DEVER DE INDENIZAR. CALÚNIA. DANO MORAL CONFIGURADO. IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Embora o direito à liberdade de expressão seja resguardado pela Constituição Federal , não é absoluto, encontrando limites nos direitos individuais, os quais, igualmente, encontram guarida constitucional, sob pena de ofensa à tutela dos direitos da personalidade que, uma vez violados, ensejam a reparação civil. 2. São pressupostos da responsabilidade civil, com o consequente dever de indenizar, a existência concomitante de ação ou omissão ilícita (ato ilícito), a culpa e o dano causado à vítima, além do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, nos moldes dos artigos 186 e 927 , Código Civil . 3. A liberdade de expressão não é subterfúgio para que se ofenda a honra e moral de outrem, não podendo ser confundida com oportunidade para falar-se o que bem entender, de forma a insultar a respeitabilidade inata a todo ser humano. 4. Caracterizada a ofensa à honra e moral do autor da ação (crime de calúnia. Art. 138 , CP), deve este ser indenizado por danos morais. 5. O dano causado pela calúnia é in re ipsa, isto é, independe da comprovação do abalo moral, por ser presumível. 6. Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, afigura-se razoável e proporcional a indenização a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual ameniza o sofrimento do apelante sem transformar-se em fonte de enriquecimento ilícito, além de desestimular a reiteração de condutas lesivas por parte do apelado. 8. Apelo provido, com inversão do ônus da sucumbência e majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/15 . 9. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

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  • TJ-PI - Ação Penal - Procedimento Sumário: AP XXXXX20178180000 PI

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    QUEIXA -CRIME. CRIMES CONTRA HONRA. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP . INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECEBIMENTO DA QUEIXA ÂÂ- CRIME. 1.A peça inaugural atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal , tendo descrito suficientemente o fato delituoso e suas circunstâncias, a qualificação do acusado, bem como apontado o rol de testemunhas. 2. Havendo indícios de materialidade e autoria das condutas criminosas imputadas ao querelado pela suposta prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, deve ser recebida a queixa-crime para o prosseguimento da instrução processual. 3. Queixa-crime recebida à unanimidade.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160182 Curitiba XXXXX-81.2019.8.16.0182 (Acórdão)

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    EMENTA: CRIMES CONTRA A HONRA – DIFAMAÇÃO E INJURIA - MENSAGENS TIDAS COMO DIFAMATÓRIAS E INJURIOSAS ENVIADAS PELO WhatsApp - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO ESPECÍFICO – ACUSADO QUE NÃO ATUOU COM ANIMUS DIFFAMANDI E INJURIANDI – HIPÓTESE EM QUE A INTENÇÃO ERA NARRAR E CRITICAR – CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO CONFIGURAM AS REFERIDAS CONDUTAS CRIMINOSAS – SENTENÇA MANTIDA – PRECEDENTES DA TURMA.Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-81.2019.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCO VINICIUS SCHIEBEL - J. 05.10.2022)

  • TJ-SP - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular XXXXX20238260000 Cardoso

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    QUEIXA -CRIME – Competência originária – Apuração de crimes de difamação (artigo 329 , caput, por duas vezes, do Código Penal ), praticados, em tese, por Prefeito municipal contra Vereadores em razão de sua função pública (propter officium) – Ação penal pública condicionada a representação (artigo 145 , parágrafo único , c.c. artigo 141 , II , ambos do CP ). Iniciativa concorrente do Ministério Público e do ofendido (Súmula nº 714 do STF) – Nada obstante, quando a vítima opta pelo oferecimento de queixa, o Ministério Público, na figura da Procuradoria-Geral de Justiça (mesmo quando a competência é originária do Tribunal de Justiça), atua, em casos que tais, como custos legis, intervindo, pois, nos atos subsequentes (artigo 45 do CPP e artigo 5º , parágrafo único , da Lei 8.038 /90)– Rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa (artigo 395 , inciso III , do CPP )– Analisados os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal , tem-se a inexistência de dolo de ofender a honra dos querelantes (Fato 1), eis que sequer seus nomes foram pronunciados ao público da festa, tratando-se de debate decorrente do Estado Democrático de Direito - Quanto ao Fato 2, também não há justa causa para recebimento da queixa-crime, pois a ofensa teria ocorrido na contestação de interpelação judicial, e o artigo 142 , inciso I , do Código Penal , é expresso no sentido de que: "Não constituem injúria ou difamação punível: a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador" - REJEIÇÃO DA -CRIME POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSAS VERBAIS. AMEAÇAS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM MANTIDO. 1. A responsabilidade civil do réu, no caso concreto, deve ser analisada com base na teoria subjetiva, nos termos do que dispõem os artigos 186 e 927 do Código Civil . São pressupostos da responsabilidade civil subjetiva: a conduta culposa ou dolosa do agente (ato ilícito), o nexo causal e o dano, sendo que a falta de qualquer destes elementos afasta o dever de indenizar. 2. Caso em que a autora comprovou satisfatoriamente as ofensas e as ameaças proferidas pelo réu, do ônus que lhe incumbia, a teor do art. 373 , inciso I , do Código de Processo Civil . 3. Dano moral presumido (in re ipsa). Quantum indenizatório mantido em R$ 15.000,00, em atenção às peculiaridades do caso concreto e aos critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência em casos símiles. 4. Termo inicial dos juros de mora alterado para o evento danoso, com forte na Súmula 54 do STJ.APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

    Encontrado em: Especificadamente sobre os danos de difamação ou calúnia, prevê a lei civil: Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido... São Paulo: RT, 2011, p. 921): Não há calúnia, difamação ou injúria sem que o comportamento ultrajante tenha poder de atingir a honra e a imagem da pessoa, como partes substanciais do direito de personalidade

  • STJ - QUEIXA-CRIME: QC 2 DF XXXXX/XXXXX-0

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    QUEIXA-CRIME. IMPUTAÇÃO DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. AUDIÊNCIA DE COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE FATO CONCRETO E DETERMINADO. DIFAMAÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO ESPECÍFICO. ANIMUS INJURIANDI AFASTADO. QUEIXA-CRIME REJEITADA. 1. Ausentes os requisitos necessários para o recebimento da queixa-crime, desnecessária a designação de ato para a tentativa de conciliação e composição civil dos danos. Precedentes. 2. Hipótese em que o Querelado, durante a Presidência de sessão de julgamento de órgão colegiado, referiu-se ao Querelante, advogado inscrito para realizar sustentação oral na ocasião, como "toupeira", momento em que o áudio foi captado pelos microfones da sala e transmitido pela rede mundial de computadores. 3. Para a caracterização do crime de difamação, é preciso que se impute a alguém um fato concreto e determinado, nos termos do art. 139 do Código Penal . A expressão utilizada pelo Querelado não configura a atribuição de um fato ocorrido em determinada circunstância de tempo e lugar, motivo pelo qual deve ser afastada a imputação pelo crime de difamação. Precedentes. 4. A configuração do crime de injúria demanda a identificação do elemento subjetivo do tipo específico, ou seja, a vontade consciente de ofender a Vítima. Em outras palavras, é preciso que, da conduta do agente, depreenda-se com clareza o intento de desprezar, menoscabar ou desrespeitar a Vítima. 5. Ainda que a palavra "toupeira", quando utilizada para se referir a uma pessoa, indiscutivelmente ostente potencial ofensivo em seu aspecto objetivo, não se identifica o dolo específico ou tendência intensificada (animus injuriandi) no caso concreto. 6. O Querelado, falando em voz baixa e, aparentemente, dirigindo-se à autoridade sentada à sua direita, adotou tom jocoso e chega a esboçar um leve sorriso. Não há dúvida de que se trata de conduta em que o animus jocandi se fez presente em local e momento inadequados. Porém, não ficou evidenciado o propósito ofensivo hábil à caracterização do crime de injúria. 7. Queixa-crime rejeitada.

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