Dilação Probatória Vedada na Via Mandado de Segurança em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX60049894001 Leopoldina

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS - AUSÊNCIA DO ATO COATOR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DENEGAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. Admite-se a impetração de Mandado de Segurança para assegurar direito líquido e certo, lastreado em prova pré-constituída, nos termos do art. 5º , LXIX , da CR/88 . A necessidade de dilação probatória acarreta o indeferimento da inicial do Mandado de Segurança, dada a falta de um dos requisitos legais, nos termos do artigo 10 , da Lei nº 12.016 /09. A juntada do ato praticado pela autoridade que acarrete ameaça ou lesão a direito líquido e certo da pessoa é condição primordial para a admissibilidade do Mandado de Segurança.

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  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CARGOS VAGOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA VEDADA NA VIA MANDADO DE SEGURANÇA. I - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da administração pública em preenchê-las. II - A admissão de temporários, fundada no art. 37 , IX , da Constituição Federal , atende necessidades transitórias da administração e não concorre com a nomeação de efetivos, estes recrutados mediante concurso público (art. 37 , II e III , da CF ), para suprir necessidades permanentes do serviço. III - Na hipótese em debate, não ficou comprovada a preterição de candidatos em razão da existência de contração precária, bem como a ausência de cargos efetivos a serem providos originariamente. Ademais, eventual comprovação demandaria necessária dilação probatória, o que não se admite nesta via mandamental. IV - Dada a ausência de prova pré-constituída das alegações da recorrente, e da impossibilidade de dilação probatória na via do mandado de segurança, forçoso o reconhecimento da ausência de direito líquido e certo a ser amparado nesta via mandamental. V - Negado provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.

  • TJ-TO - Mandado de Segurança Cível XXXXX20218272700

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSA DISCUSSÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. RECOMPOSIÇÃO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO JÁ ENCERRADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1 - O Mandado de Segurança detém entre os seus requisitos a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para a dilação probatória na célere via do mandamus. Para a demonstração do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que este possa ser prontamente exercido (STJ, RMS XXXXX-91.2012.8.19.0000 RJ ). 2 - Na espécie, do compulsar dos documentos juntados com as informações pela autoridade impetrada, verifica-se que os pedidos ora apresentados igualmente foram objeto de análise administrativa, devidamente indeferidos com base na legislação aplicável, não havendo falar-se em afronta à lei ou contraditório e ampla defesa. Ao revés, percebe-se que o prazo para cumprimento contratual foi diversas vezes prorrogado pela autoridade acoimada impetrada, sem que tenha o impetrante cumprido o seu dever contratual. 3 - Encerrado o contrato, não é cabível a discussão dos seus termos como requer a parte impetrante. E, ainda que estivesse em vigor, importa consignar que os pleitos neste writ apresentados demandam dilação probatória incompatível com a via escolhida. É dizer, a via mandamental é inadequada para a discussão apresentada, ante a necessária dilação probatória para esclarecer todas as controvérsias apontadas. Merece assento também o fato de que havendo o descumprimento contratual é comportável à inflicção da multa. 4 - Parecer da PGJ: pelo reconhecimento da inadequação da via eleita. 5 - Nas hipóteses de indeferimento da inicial, nos termos do art. 485 , I , do CPC (antigo 267 , I do CPC/1973 ), por força do disposto art. 6º , § 5º da Lei nº 12.016 /2009, deve ser denegada a segurança. 6 - Segurança denegada por inadequação da via eleita. (TJTO , Mandado de Segurança Cível, XXXXX-23.2021.8.27.2700 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , TRIBUNAL PLENO , julgado em 05/08/2021, DJe 16/08/2021 09:35:26)

  • TJ-AM - Apelação: APL XXXXX20188040001 Manaus

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    APELAÇÕES CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO PROCESSO LICITATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1) O mandado de segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via do mandamus. 2) No mandado de segurança não existe fase de instrução, de forma que, havendo dúvidas quanto à existência dos fatos dos quais decorre o direito, deve ser denegada a segurança. 3) Se os fundamentos apresentados pelo impetrante para corroborar o seu pedido são calcados na alegação de vícios do processo licitatório bem como possível fraude de documentos, o feito exige dilação probatória que se mostra incompatível. 4) Recursos conhecidos e providos.

  • TJ-RN - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL XXXXX20238200000

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    Mandado de Segurança nº XXXXX-33.2023.8.20.0000 . Impetrante: Litoral Assistência em Saúde LTDA - ME. Advogado: Dr. Daniel da Frota Pires Censoni . Impetrado: Secretário de Saúde do Estado. Relator: Desembargador João Rebouças . EMENTA : ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. SELEÇÃO DE EMPRESAS APTAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA MODALIDADE DE PLANTÕES DE 12 HORAS , NAS ÁREAS DESTINADAS AOS USUÁRIOS DO SUS. ELIMINAÇÃO DA IMPETRANTE. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO DO IMPETRADO, EIS QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE CONSTOU NO ATO DESCLASSIFICATÓRIO, NÃO É UMA SCP - SOCIEDADE EM COTA DA PARTICIPAÇÃO, MAS SIM LTDA. EMPRESA IMPETRANTE QUE MANIFESTOU INTENÇÃO DE RECORRER ADMINISTRATIVAMENTE. MATÉRIA NÃO EXAURIDA NA VIA ADMINISTRATIVA, ONDE SERÁ ANALISADA MAIS DETIDAMENTE. MATÉRIA, ADEMAIS, TÉCNICA E COMPLEXA QUE NECESSITA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL NO WRIT. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À HABILITAÇÃO NO CERTAME. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. PRECEDENTE. - A análise acerca da natureza jurídica da impetrante (SCP ou LTDA) e eventuais subcontratação ou arranjos societários para burlar o processo licitatório demandam dilação probatória inviável na via estreita do writ, sobretudo quando referidos fundamentos serão analisados, mais profundamente, pelo impetrado, diante da intenção de recorrer administrativamente da decisão que a inabilitou.

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA XXXXX20238190000 202300401037

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    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE REMUNERAÇÃO - ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO, QUALIFICAÇÃO E DESEMPENHO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VERIFICADO ANTE A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PARCELAS SUPRIMIDAS EM DECORRÊNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS MUNICIPAIS PELA LEI Nº 1.416 / 2 0 22 . ADICIONAIS INCORPORADOS AO VENCIMENTO-BASE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA REDUÇÃO DE VENCIMENTOS NÃO VERIFICADA. PRECEDENTE. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Mandado de Segurança: MS XXXXX RS

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    MANDADO DE SEGURANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO RECEBIDA EM FACE DA INTEMPESTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO NÃO RECEBIDA EM FACE DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE INDEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA DO PAGAMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO COMPROVADO, QUE IMPÕE EXAME DA EXCEÇÃO PARA EVENTUAL EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 71006970966, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 06/07/2017).

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX20218130000

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADE COATORA -LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - NEGATIVA DO PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO E DE TRANSPORTE - PREEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - QUESTÃO DE MÉRITO - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - REMOÇÃO EX OFFICIO - OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO DA CARREIRA - MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO - SUBSTITUTIVIDADE DA JURISDIÇÃO - PRINCÍPIO DA DEFERÊNCIA - ATO DISCRICIONÁRIO - AJUDA DE CUSTO - PREVISÃO NO ESTATUTO DO SERVIDOR - IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA POR ATO INFERIOR. - Autoridade coatora para figurar no polo paivo é aquela que deu causa à lesão, sendo quem pratica ou ordena a execução ou inexecução do ato impugnado e (Lei nº 12.016 /2009, art. 6º , § 3º ) que tenha poderes para fazer cessar a ilegalidade - A autoridade presidente de órgão que decidiu pela suspensão dos efeitos de resoluções concessivas da ajuda de custo é a legitimada para figurar no polo passivo do mandado de segurança em que se busca o reconhecimento do direito ao recebimento do benefício - Para fins de mandado de segurança, direito líquido e certo deve ser entendido como aquele que independerá de dilação probatória, ou seja, cujos fatos restarem comprovados documentalmente na inicial, sendo que a viabilidade do writ se refere à possibilidade de provar o alegado, não se confundindo com a procedência do pedido - A remoção de servidor público é questão de oportunidade e conveniência, no exercício do poder discricionário do administrador público, desde que o faça segundo o interesse público e motivada a necessidade do serviço - O caráter substitutivo da jurisdição atribui ao Poder Judiciário o poder/dever de reparar qualquer lesão ou ameaça a direito, contudo, em razão do princípio da deferência ao órgão administrativo e da separação dos poderes, a análise dos atos admi nistrativos contestados se limita à sua legalidade sem invadir a esfera da discricionariedade - O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais , (Lei Estadual nº 869/52) art. 132 e ssss., assegura ao servidor o prévio recebimento de ajuda de custo pelas despesas de viagem e instalação, no caso de exercício em nova sede decorrente de remoção de ofício, não podendo tal direito ser negado por ato de hierarquia inferior, como o ofício da Câmara de Orçamento e Finanças, sem qualquer amparo legal, imputando ao servidor as despesas pela mudança involuntária de lotação.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154013400

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO POR MOTIVO DE DOENÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. O instituto da remoção, nos moldes do artigo 36 , III, b da Lei 8.112 /90, consiste no deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial. No caso concreto, a impetrante pretende, por motivo de saúde, obter remoção da sede do Banco Central em Brasília/DF para a regional de Belo Horizonte/BH. Havendo parecer da Junta Médica Oficial contrário à remoção da impetrante, conforme se observa na espécie, para desconstituição dessa prova, impõe-se a realização de perícia judicial, cujo destinatário é o juiz. É indispensável para o ajuizamento de mandado de segurança que os fatos e situações embasadoras do exercício do direito invocado estejam comprovados documentalmente com a petição inicial, naquilo que se convencionou denominar de provas pré-constituídas, porquanto ser vedada qualquer dilação probatória. Não sendo o mandado de segurança a via adequada para resolver questões controvertidas, à míngua de possibilidade de dilação probatória, merece ser mantida a sentença recorrida que o extinguiu sem resolução de mérito, ressalvando à impetrante as vias ordinárias. Apelação desprovida.

  • STF - EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 32680 DF

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. O mandado de segurança deve ser impetrado com todas as provas necessárias à demonstração das circunstâncias de fato embasadoras da controvérsia, dada a impossibilidade de dilação probatória incidental em seu âmbito. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido.

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