EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSA DISCUSSÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. RECOMPOSIÇÃO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO JÁ ENCERRADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1 - O Mandado de Segurança detém entre os seus requisitos a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para a dilação probatória na célere via do mandamus. Para a demonstração do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que este possa ser prontamente exercido (STJ, RMS XXXXX-91.2012.8.19.0000 RJ ). 2 - Na espécie, do compulsar dos documentos juntados com as informações pela autoridade impetrada, verifica-se que os pedidos ora apresentados igualmente foram objeto de análise administrativa, devidamente indeferidos com base na legislação aplicável, não havendo falar-se em afronta à lei ou contraditório e ampla defesa. Ao revés, percebe-se que o prazo para cumprimento contratual foi diversas vezes prorrogado pela autoridade acoimada impetrada, sem que tenha o impetrante cumprido o seu dever contratual. 3 - Encerrado o contrato, não é cabível a discussão dos seus termos como requer a parte impetrante. E, ainda que estivesse em vigor, importa consignar que os pleitos neste writ apresentados demandam dilação probatória incompatível com a via escolhida. É dizer, a via mandamental é inadequada para a discussão apresentada, ante a necessária dilação probatória para esclarecer todas as controvérsias apontadas. Merece assento também o fato de que havendo o descumprimento contratual é comportável à inflicção da multa. 4 - Parecer da PGJ: pelo reconhecimento da inadequação da via eleita. 5 - Nas hipóteses de indeferimento da inicial, nos termos do art. 485 , I , do CPC (antigo 267 , I do CPC/1973 ), por força do disposto art. 6º , § 5º da Lei nº 12.016 /2009, deve ser denegada a segurança. 6 - Segurança denegada por inadequação da via eleita. (TJTO , Mandado de Segurança Cível, XXXXX-23.2021.8.27.2700 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , TRIBUNAL PLENO , julgado em 05/08/2021, DJe 16/08/2021 09:35:26)