Diligências para Localização do Endereço do Réu em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1428042

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO. EXCEPCIONALIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS A CARGO DO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. PRESUNÇÃO DA COMUNHÃO DE ESFORÇOS. RAZOABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A utilização dos sistemas cadastrais informatizados disponíveis aos Juízo no intuito de localizar o endereço do réu/executado somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para identificar o paradeiro da parte adversa. Ou seja, a existência de mecanismos de pesquisas à disposição do Poder Judiciário não exime a parte da obrigação de promover diligências, por conta própria, com o fim de localizar o endereço do réu. 2. A requisição de informações a partir dos sistemas conveniados e da base de dados de entidades e órgãos públicos não pode ser vista como a primeira e única medida ao alcance da parte autora para a localização do réu, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, sobretudo porque o princípio da cooperação (art. 6º do CPC ) pressupõe uma comunhão de esforços, não se podendo permitir que o Judiciário sirva de instrumento principal na satisfação de uma obrigação que é atribuída primordialmente à parte credora. 3. Decisão agravada mantida. Recurso não provido.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL NA INICIAL. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA GERAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS PARA A OBTENÇÃO DO PARADEIRO DO RÉU. POSSIBILIDADE. ART. 319 , § 1º , DO CPC . É do autor a obrigação de indicar, na inicial, o endereço completo da parte adversa. Intelecção do art. 319 , II , do CPC . Em relativização à regra geral, no entanto, permite o art. 319 , § 1º , do CPC , que o autor requeira ao juiz diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, quando desconhecido o seu paradeiro, sendo, inclusive, vedado o indeferimento da inicial quando o alcance dessas informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça. Hipótese dos autos em que a parte autora informou desconhecer o paradeiro atual dos proprietários registral do imóvel objeto da ação de usucapião. De rigor, portanto, a desconstituição da sentença que indeferiu a inicial por ausência de indicação do endereço completo da parte adversa. A existência do sistema de consulta, por meio do convênio entre o Poder Judiciário e inúmeros órgãos públicos, tem por escopo justamente à facilitação do deslinde do feito em casos como o presente, a fim de conferir celeridade à prestação jurisdicional. Assim, é do interesse da Justiça que se defira a consulta postulada pelo autor, no sentido de obter o endereço do réu.APELO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-25.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA NOVA PALMA LTDA Advogado (s): EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL AGRAVADO: A DE JESUS S OLIVEIRA - ME Advogado (s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - FEITO AJUIZADO HÁ 10 ANOS - DIVERSAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE ACIONADA - REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS EM SISTEMAS DE CONSULTAS JUDICIAIS PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU INDEFERIDO - POSSIBILIDADE ALBERGADA NOVA ORDEM PROCESSUAL CIVIL - PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - DECISÃO REFORMADA. 1. A nova ordem processual impõe aos atores do processo, obediência ao princípio da cooperação, o qual orienta que todos devem cooperar para que a decisão judicial de mérito seja prolatada em tempo razoável, de forma justa e efetiva. 2. O artigo 319 , § 1º , do NCPC , efetivando tal orientação, disciplina que para a hipótese do autor não dispor de informações relativas à correta identificação e qualificação do réu, poderá requerer ao juiz a realização de diligências necessárias à sua obtenção. 3. No mesmo sentido, o § 3º do art. 256 do NCPC legisla que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 4. Na espécie, após empreender diversas medidas tendentes à localização do réu, o autor esgotou todas as diligências possíveis na busca do seu endereço, pelo que possível a expedição de ofícios nos moldes requeridos junto ao juízo primevo. 5. Agravo de instrumento provido, decisão reformada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-25.2021.8.05.0000 , em que figuram como apelante COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA NOVA PALMA LTDA e como apelada A DE JESUS S OLIVEIRA - ME. ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Salvador, .

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. REVELIA. PACIENTE QUE, APÓS REGULARMENTE CITADO, NÃO MAIS FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO QUE DECLINOU. INCIDÊNCIA DO ART. 367 DO CPP . INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Conforme estabelece o artigo 367 do CPP , "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo". 3. É dever do réu informar ao Juízo eventual mudança de endereço, descabendo "ao Poder Judiciário realizar diligências para localizar o paradeiro do condenado quando frustradas as tentativas de intimação no endereço por ele fornecido". ( HC n. 266.318/MG , Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe de 27/2/2014) 4. Writ não conhecido.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20228090065 GOIÁS

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. VÁLIDA. ESGOTAMENTO DAS VIAS POSSÍVEIS DE LOCALIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS. NULIDADE NÃO VERIFICADA. 1. A citação por edital é válida quando frustradas diversas tentativas de localização do requerido, inclusive depois da realização de consulta aos cadastros públicos (art. 256 , CPC ). 2. O deferimento da citação por edital não pressupõe o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do réu, bastando que seja comprovada nos autos a efetiva tentativa de localização e que seja demonstrado que ele se encontra em local incerto ou não sabido, em observância ao princípio da razoável duração do processo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Campinas

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    Ação de cobrança – Pesquisa de endereço – Agravada que não foi localizada pelo oficial de justiça para fins de citação – Pretendida pelo banco agravante a pesquisa de endereço da agravada mediante os sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel e Sinesp/Infoseg – Cabimento – Art. 319 , II , § 1º , do atual CPC – Pesquisa que permite o aperfeiçoamento da relação processual e o seguimento do processo em tempo razoável – Desnecessidade do esgotamento de diligências extrajudiciais – Precedentes do TJSP – Agravo provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10375762001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. DIVERSAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO. PARTE EM LOCAL INCERTO E/OU IGNORADO. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. NULIDADE DO ATO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - As hipóteses de cabimento da citação por edital estão previstas no art. 256 do CPC , cujo ato será praticado quando desconhecido o citando ou ainda quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontre e em outras hipóteses expressas em lei. II - A citação editalícia, por pressupor a ciência ficta da convocação, há de ser reservada para as situações em que restem frustradas as várias tentativas de citação pessoal da parte, como na espécie. III - Tendo em vista o fato de os réus se encontrarem em local ignorado ou incerto somada às várias empreitadas de citação pessoal nos endereços encontrados, todas elas inexitosas, forçoso reconhecer a validade da citação por edital efetivada. IV - Recurso de apelação ao qual se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Araçatuba

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PESQUISA PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. ADMISSIBILIDADE. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a pesquisa via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e COMGASJUD, para tentativa de localização de novos endereços do devedor. É assegurado ao exequente ampla e plena efetividade do processo de execução, e a localização do executado permitirá sua citação bem como a satisfação do débito. Ademais, o acesso aos sistemas é feito pelo Juiz, em razão do sigilo, de modo que a intervenção do Judiciário é imprescindível. Decisão reformada para deferir as pesquisas via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e COMGASJUD, para tentativa de localização de novos endereços do devedor. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTIGO 1.015 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/2015 ). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS SISBACEN, INFOJUD, INFOSEG E SIEL PARA LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇOS ATUALIZADOS DOS DEVEDORES. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE PESQUISA PELOS SISTEMAS PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS ENDEREÇOS DOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE COLABORAM PARA A CELERIDADE DO PROCESSO E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR ESTA EGRÉGIA CORTE. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-47.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. Thu May 12 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. TODOS OS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO ESGOTADOS. CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, depois de efetuadas várias diligências para localização do ora recorrente, é cabível sua citação por edital, como na hipótese. 2. No caso, a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, pois decretada tão somente com fundamento na necessidade de se garantir a aplicação da lei penal, tendo sido o recorrente citado por edital e não tendo comparecido à audiência designada. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é firme ao assinalar que a simples não localização do réu para responder ao chamamento judicial ou o fato de encontrar-se em local incerto e não sabido não constitui motivação suficiente para o encarceramento provisório, quando dissociado de qualquer outro elemento real que indique a sua condição de foragido. Não cabe deduzir que, frustrada a notificação ou a citação editalícia no processo penal, o acusado estaria evadido. [...]" ( AgRg no RHC n. 167.214/TO , relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 6/10/2022). 4. Agravo regimental provido para revogar a prisão preventiva do recorrente.

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