TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20198260000 SP XXXXX-55.2019.8.26.0000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 1.987, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.463 /2008, A QUAL VERSA SOBRE O ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO ÂMBITO MUNICIPAL. NORMA URBANÍSTICA. 1) Norma de iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da Separação de Poderes. Inocorrência. Inexistência de conflito entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo em matéria que cuida de zoneamento urbano de forma abstrata e genérica. Matéria que não se encontra no rol de iniciativa reservada do Poder Executivo elencado no parágrafo 2º do artigo 24 da Constituição Estadual, bem como não impõe atribuições a órgãos públicos e nem interferência na Administração do e, portanto não viola o princípio da Reserva da Administração previsto no art. 47, incisos II, XIV, XIX. 2) Norma urbanística sem prévia participação popular. Afronta aos artigos 180, II e 191, ambos da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade da norma. Precedentes deste C. Órgão Especial. Efeitos ex tunc. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.