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7 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ação Direta Inconst: XXXXX-04.2021.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Órgão Especial / ÓRGÃO ESPECIAL

Publicação

Julgamento

Relator

Kildare Carvalho
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Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - VÍCIO INICIATIVA - LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR - LEI Nº 13.328/2020 - MUNICÍPIO DE UBERABA - INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA NOS LOCAIS QUE MENCIONA - REGRAS DE INICIATIVA RESERVADA DE LEI - MUDANÇA NO CONTEÚDO FUNCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INICIATIVA PRIVATIVA - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

Padece de vício de iniciativa a Lei de autoria parlamentar que modifica o conteúdo funcional da Administração Pública, imputando-lhe obrigação de instalar nos locais que menciona brinquedos adaptados para crianças com deficiência, obrigação da qual, até então, não era responsável. O conjunto de funções designadas a determinado órgão compõe sua espinha dorsal, delimitando sua forma e substrato. Por isso, o rearranjo das atribuições de cargos e órgãos públicos atrai a competência privativa do Chefe do Executivo para iniciar processo legislativo, na forma do art. 66, III, c, da CEMG/1989.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1511015735

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