APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES, DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO APENAS PELO PRIMEIRO. APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO NARCOTRÁFICO E EMISSÃO DE DECRETO CONDENATÓRIO PELO ILÍCITO DE DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. O que se tem nos autos é que uma menor de idade estava na carona da motocicleta do acusado enquanto ele portava drogas. No entanto, não está minimamente demonstrado se ela possuía ciência sobre o entorpecente e, havendo dúvida, ela deve beneficiar o denunciado, em atenção ao princípio in dubio pro reo. No tocante ao injusto de desobediência, outrossim, como é de aplicação subsidiária, ou seja, só deve ser aplicado quando não está prevista sanção extrapenal, impossível a configuração do crime, visto que o ordenamento jurídico pátrio prevê pena de multa para quem desrespeita ordem emanada dos agentes de trânsito. Por outro lado, razão assiste ao órgão ministerial ao demandar a condenação do imputado pelo ilícito de direção sem habilitação, tendo em vista que o perigo de dano restou demonstrado pelo fato de o réu ter perdido o controle da motocicleta e caído ao chão logo depois de passar pela barreira. E no tocante ao crime de narcotráfico, o denunciado foi surpreendido portando monstruosa... quantidade de crack, sendo desnecessário qualquer acréscimo à fundamentação lançada pelo magistrado singular. Apelo defensivo improvido. Apelo ministerial parcialmente provido. (Apelação Crime Nº 70078205903, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 28/11/2018).