26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal: XXXXX-07.2017.8.09.0175 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). Adegmar José Ferreira
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO POR DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1 - Para a configuração do tipo descrito no artigo 309, do Código de Trânsito, necessária a ausência de permissão ou habilitação para dirigir, bem como que a conduta tenha gerado perigo de dano, o que não restou comprovado, devendo ser mantida a absolvição. CONDENAÇÃO POR DESOBEDIÊNCIA. INVIABILIDADE.
2 - Sem prova do crime de desacato, imperiosa a absolvição. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.