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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal: XXXXX-07.2017.8.09.0175 GOIÂNIA

Tribunal de Justiça de Goiás
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Criminal

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). Adegmar José Ferreira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO__02278100720178090175_cb3eb.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO POR DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1 - Para a configuração do tipo descrito no artigo 309, do Código de Trânsito, necessária a ausência de permissão ou habilitação para dirigir, bem como que a conduta tenha gerado perigo de dano, o que não restou comprovado, devendo ser mantida a absolvição. CONDENAÇÃO POR DESOBEDIÊNCIA. INVIABILIDADE.
2 - Sem prova do crime de desacato, imperiosa a absolvição. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/1194722047

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