Direcionamento de Licitação em Jurisprudência

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  • TCU - : XXXXX

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    REPRESENTAÇÃO. PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS. EQUIPAMENTOS DE REDES. SUPOSTO DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO. AUDIÊNCIA DOS GESTORES. CONSIDERAÇÕES ACERCA DA DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DAS HIPÓTESES DE DIRECIONAMENTO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS MARCAS E MODELOS QUE PODERIAM ATENDER AO OBJETO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIRECIONAMENTO. OUTRAS FALHAS QUE DEVEM SER PREVENIDAS. CIÊNCIA AO ÓRGÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. O direcionamento da licitação mediante a descrição do objeto caracteriza-se pela inserção, no instrumento convocatório, de características atípicas dos bens ou serviços a serem adquiridos. 2. O órgão licitante deve identificar um conjunto representativo de diversos modelos existentes no mercado que atendam completamente as necessidades da Administração antes de elaborar as especificações técnicas e a cotação de preços, de modo a evitar o direcionamento do certame para modelo específico e a caracterizar a realização de ampla pesquisa de mercado (Acórdão 2.383/2014-TCU-Plenário). 3. A vedação à indicação de marca (arts. 15 , § 7º , inciso I , e 25 , inciso I , da Lei 8.666 /1993) não se confunde com a menção à marca de referência, que deriva da necessidade de caracterizar/descrever de forma adequada, sucinta e clara o objeto da licitação (arts. 14, 38, caput, e 40, inciso I, da mesma Lei). A diferença básica entre os dois institutos é que o primeiro (excepcionado pelo art. 7º , § 5º , da Lei 8.666 /1993), admite a realização de licitação de objeto sem similaridade nos casos em que for tecnicamente justificável, ao passo que o segundo é empregado meramente como forma de melhor identificar o objeto da licitação, impondo-se a aceitação de objeto similar à marca de referência mencionada. 4. A padronização, uma das hipóteses para eventual indicação de marca específica, é um instrumento dirigido a aquisições futuras e não pode ser realizada ao alvedrio da Administração, devendo ser precedida de procedimento específico, cuja escolha deve ser objetiva e técnica, fundamentada em estudos, laudos, perícias e pareceres que demonstrem as vantagens econômicas e a requerida satisfação do interesse público. 5. A descrição do objeto de forma a atender às necessidades específicas da entidade promotora do certame não configura direcionamento da licitação, mormente quando não há no edital injustificada indicação ou mesmo menção de marca específica e quando se verifica no mercado a existência de outros modelos que poderiam atender completamente as especificações ali descritas. 6. A segregação de funções é princípio básico de controle interno que consiste na separação de atribuições ou responsabilidades entre diferentes pessoas, especialmente as funções ou atividades-chave de formalização, autorização, execução, atesto/aprovação, registro e revisão, facultando a revisão por setores diferentes nas várias etapas do processo e impedindo que a mesma pessoa seja responsável por mais de uma atividade sensível ao mesmo tempo, sem o devido controle. Nesse sentido, as Leis 8.666 /1993 e 10.520 /2002, o Decreto 5.450/2005 e a IN-SLTI/MPOG 4/2014, no caso de soluções de TI, estabelecem claramente as atribuições e responsabilidades de cada agente envolvido nas diversas fases do processo de contratação. 7. O argumento de que o valor do melhor lance estaria abaixo do orçamento estimativo e que, portanto, estaria atendido o princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração somente merece guarida quando evidenciado que a pesquisa de preços da licitação foi feita de acordo com a melhor técnica possível para cada caso, a exemplo dos parâmetros definidos na IN-SLTI/MPOG 5/2014

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  • TJ-MT - XXXXX20138110055 MT

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    APELAÇÃO — AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA — FRAUDE À LICITAÇÃODIRECIONAMENTO DA CONTRATAÇÃO — CONDUTA MANIFESTAMENTE DOLOSA E ATENTATÓRIA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO — DANO GRAVÍSSIMO AO ERÁRIO — ATO ÍMPROBO — CONFIGURAÇÃO. Manifesta a ilegalidade na prática de direcionamento da licitação com a finalidade de contratação da única empresa habilitada no certame. Assim, demonstrados, a mais não poder, as condutas ímprobas decorrentes da violação dos princípios positivados na cabeça do artigo 37 , da Constituição da Republica Federativa do Brasil , é imperiosa a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei nº 8.429 , de 2 de junho de 1992. Recurso não provido.

  • TCU - : XXXXX

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    REPRESENTAÇÃO. CONSTRUÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL DA VILA DO MUCAJÁ, EM MACAPÁ/AP. LICITAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. DIRECIONAMENTO. MULTA. INABILITAÇÃO. INIDONEIDADE. CONTRATO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS. SOBREPREÇO. DETERMINAÇÃO COM VISTA À REPACTUAÇÃO. CIÊNCIA. 1. Comprova-se que a licitação foi fraudada por direcionamento quando são exigidos, para participação no certame, requisitos específicos e desnecessários, que, pela sua individualidade, foram definidos para serem atendidos apenas por uma empresa determinada e informados por ela para a preparação do edital. 2. Verificado sobrepreço em contrato de obra, cabe ao TCU, como primeira medida e havendo tempo, determinar que seja tentada a adequação dos preços contratados, buscando ao máximo preservar as condições do acordo

  • TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

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    REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADES EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA PROMOVIDA PELA PREFEITURA DE CACOAL/RO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA. INDÍCIOS DE DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À COMPETITIVIDADE. PROJETO BÁSICO DEFICIENTE. ACÚMULO INDEVIDO DE FUNÇÕES. OBRA CONCLUÍDA. AUSÊNCIA DE DANO. AUDIÊNCIAS. RAZÕES DE JUSTIFICATIVA INSUFICIENTES PARA AFASTAR AS IRREGULARIDADES. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. MULTAS.

  • TJ-SP - Apelação XXXXX20118260270 Itapeva

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    APELAÇÃO CIVEL E REEXAME NECESSÁRIO – Ação de improbidade administrativa – Contratação de serviços advocatícios – Preliminar de prescrição afastada – Provas carreadas nos autos que comprovam a existência de fraude e direcionamento das licitações (cartas convites) – Dolo demonstrado – Dano efetivo ao erário comprovado – Improbidade administrativa configurada – Penalidades razoáveis e proporcionais – Sentença mantida – Recursos e reexame necessário não providos.

  • TJ-SP - Apelação XXXXX20238260077 Birigüi

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    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCORRÊNCIA PÚBLICA – MUNICÍPIO DE BIRIGUI – Concorrência Pública nº 21/19, promovida pela Municipalidade de Birigui – Supostas irregularidades apontadas por uma das empresas licitantes – Segurança parcialmente concedida – Decisório que não merece subsistir – Matérias já analisadas nos autos do mandado de segurança nº XXXXX-35.2020.8.26.0077 , impetrado por outra empresa licitante - Direcionamento da licitação não comprovado – Exigências editalícias concernentes à capacidade técnico-operacional e à qualificação econômico-financeira em harmonia com a legislação pertinente – Matéria examinada pela Assessoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Sentença reformada – REMESSA NECESSÁRIA ACOLHIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260625 SP XXXXX-82.2013.8.26.0625

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    APELAÇÃO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Fraude em licitação – Aquisição de conjunto modular infantil e adulto - Evidente direcionamento do procedimento licitatório – Restrição à competitividade – Exigências desarrazoadas quanto às especificações técnicas, em especial, o componente patenteado e que somente poderia ser fornecido pela empresa ré – Claro favorecimento da empresa contratada – Violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, bem como dano causado ao erário – Ato ímprobo configurado tão somente em face do corréu Carlos Roberto Rodrigues, responsável pela elaboração do edital do certame, com a inserção das exigências técnicas restritivas de competição – Ausência de prova, mesmo que indiciária, em face do ex-alcaide – Impossibilidade de reconhecimento de ato ímprobo tão somente por ser ele o ordenador de despesas - Nulidade da licitação e, por consequência, do contrato firmado – Impossibilidade de condenação ao ressarcimento do valor total pactuado, uma vez que o objeto contratado foi entregue - Dano ao erário configurado – Diferença de valores pagos à contratada em relação ao menor valor ofertado pelos concorrentes – Montante que deve ser ressarcido – Fixação das penalidades nos termos do art. 12 , II , da LIA - Reforma parcial da r. sentença - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240027

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.429 /1992. IMPUTAÇÃO AOS ENTÃO PREFEITO E DIRETOR DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE IBIRAMA/SC DE DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO EM BENEFÍCIO DE DUAS EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO E IMPORTA EM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTS. 10 E 11 DA LIA . INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS VISANDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ADEQUAR AS PENAS DE MULTA CIVIL E O RESSARCIMENTO DO DANO. RECURSO DOS REQUERIDOS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230 /2021. APLICAÇÃO A FATOS PRETÉRITOS. POSSIBILIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. INCIDÊNCIA DO ART. 5º , XL , DA CF/1988 . GARANTIA DE IRRETROATIVIDADE DA LEI, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU. EDITAL QUE CONTINHA EXCESSO DE CARACTERÍSTICAS DOS OBJETOS LICITADOS QUE PREJUDICARAM A CONCORRÊNCIA, TANTO QUE APENAS AS DUAS EMPRESAS VENCEDORAS CONSEGUIRAM ATENDER AS EXIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS QUE TAIS CRITÉRIOS PARTIRAM DE ORDEM DIRETA DOS AGENTES PÚBLICOS REQUERIDOS OU DE QUE FOI FRUTO DE AJUSTE COM AS EMPRESAS VENCEDORAS. MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE QUANTO ÀS ESCOLHAS DAS CARACTERÍSTICAS DOS BENS PRETENDIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA ORAL COLHIDA APONTANDO PARA FALTA DE TÉCNICA NA ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS A SEREM ADQUIRIDOS. INDÍCIOS FORTES APONTANDO PARA A OCORRÊNCIA DO DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO, PORÉM, NÃO SUFICIENTES PARA ASSENTAR QUE DE FATO ELE EXISTIU. ILEGALIDADE EDITALÍCIA QUANTO À RESTRIÇÃO COMPETITIVA QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSOS DOS REQUERIDOS PROVIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20098260458 SP XXXXX-97.2009.8.26.0458

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    REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA LICITAÇÃO ALEGADO DIRECIONAMENTO SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. Sentença escorreita Direcionamento caracterizado Exigências editalícias com tal grau de especificidade que afastavam a concorrência Apenas um produto (caminhão) atendia às especificações constantes do edital Ofensa ao disposto no art. 3º , § 1º , I , da Lei 8.666 /93. SENTENÇA MANTIDA REEXAME NECESSÁRIO DESACOLHIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20108260372 Monte Mor

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    APELAÇÃO – FALTA DE PREPARO RECURSAL – Descumprimento da decisão concedendo prazo para o recolhimento – Deserção reconhecida. AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MUNICÍPIO DE MONTE MOR - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – FRAUDE EM LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS E CARTA CONVITE – Inobservância dos princípios básicos da Administração Pública – Direcionamento das licitações - Atos ímprobos configurados – Conjunto probatório que permite aferir inequívocas condutas ilícitas e dolosas que resultaram em fraude à licitação – Sentença mantida. PROCESSUAL CIVIL - PREQUESTIONAMENTO – Desnecessidade de citação numérica dos dispositivos legais invocados, conforme jurisprudência do STJ e STF. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS. RECURSO DA CORRÉ MARIA SANTA ROCHA INFORMÁTICA ME NÃO CONHECIDO.

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