EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA MEDIDA PROTETIVA - PESSOAS IDOSAS, UMA DELAS PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE CRIADA POR INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR AFASTADA A COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E DA VARA DE FAMÍLIA AUSÊNCIA DE ÓRGÃO ESPECIALIZADO E EXCLUSIVO DO IDOSO COMPETÊNCIA RESIDUAL DA VARA CÍVEL CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO A FIM DE DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 6ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA. 1) A medida protetiva postulada pelo Órgão Ministerial tem por escopo assegurar proteção a duas pessoas idosas, sendo uma delas portadora de deficiência, em situação de vulnerabilidade ocasionada, sobretudo, pela situação de violência psicológica, física e conflito familiar supostamente criada pelos requeridos, consoante a narrativa do autor. 2) É desacertado o entendimento de que a competência para processar e julgar a medida protetiva seria da Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob o fundamento de que os atos supostamente praticados pelos requeridos se amoldariam ao disposto no art. 50, inciso I, g, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo. 3) A ação que visa a ação de medidas de proteção em favor de idoso e de portador de deficiência, que supostamente sofrem agressões físicas e verbais de seus filhos, embora tangencie o núcleo familiar dos favorecidos, não envolve propriamente o Direito de Família e nem versa sobre o estado das pessoas, daí porque deve ser afastada a competência da Vara de Família. 4) Na falta de órgão jurisdicional especializado e exclusivo do idoso (Lei nº 10.741 /2003, art. 70 ) e de juiz expressamente designado para analisar e julgar as ações relacionadas às disposições legais contidas no Estatuto do Idoso , é, de fato, mais acertado o entendimento em prol da prevalência da competência residual da Vara Cível. 5 ) Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da 6ª Vara Cível de Vitória para processar e julgar a medida protetiva de que versa o processo nº XXXXX-54.2020.8.08.0024 .