27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-82.2019.8.26.0005 SP XXXXX-82.2019.8.26.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Thiago de Siqueira
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Ementa
Contrato bancário – Empréstimos pessoais – Parcial procedência – Código de Defesa do Consumidor – Incidência – Súmula n. 297 do E. Superior Tribunal de Justiça – Contratos firmados pelo autor em terminal de auto atendimento com ajuda de representante da ré – Pessoa idosa e semianalfabeta – Infringência ao direito de informação – Vício na formalização do negócio jurídico em razão de erro ou ignorância, nos termos dos artigos 138 e 139 do Código Civil – Nulidade dos contratos corretamente reconhecida – Ocorrência de dano moral também configurada – Montante arbitrado pelo douto Magistrado que merece ser mantido – Sentença bem lançada e que comporta ser mantida – Recurso da ré improvido.