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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-82.2019.8.26.0005 SP XXXXX-82.2019.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

14ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Thiago de Siqueira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10212388220198260005_76e3c.pdf
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Ementa

Contrato bancário – Empréstimos pessoais – Parcial procedência – Código de Defesa do Consumidor – Incidência – Súmula n. 297 do E. Superior Tribunal de Justiça – Contratos firmados pelo autor em terminal de auto atendimento com ajuda de representante da ré – Pessoa idosa e semianalfabeta – Infringência ao direito de informação – Vício na formalização do negócio jurídico em razão de erro ou ignorância, nos termos dos artigos 138 e 139 do Código CivilNulidade dos contratos corretamente reconhecida – Ocorrência de dano moral também configurada – Montante arbitrado pelo douto Magistrado que merece ser mantido – Sentença bem lançada e que comporta ser mantida – Recurso da ré improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/924499681

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