Direito da Recorrida à Devolução do Bem em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. MORA COMPROVADA. PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DO BEM EM CASO DE PURGAÇÃO DA MORA. 1. O Agravo de Instrumento é recurso secundum eventum litis, de modo que sua análise cinge-se no acerto ou desacerto da decisão agravada 2. Mostra-se adequado o prazo de 5 dias para devolução do veículo em caso de purgação da mora pelo devedor, aplicando-se igual regramento ao dado ao contratante para purgação, qual seja, cinco (05) dias (art. 3º , § 1º , Dec-Lei 911 /69). 3. Não se mostra evidente a possibilidade de prejuízo ao credor fiduciário, ante a determinação de que o depositário não possa retirar o bem da Comarca de Anápolis até o final do prazo para pagamento (purgação da mora ? que é de 05 dias), possibilitando a imediata devolução ao devedor, sob as penas da lei manutenção do veículo na comarca. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260037 SP XXXXX-66.2018.8.26.0037

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Litigantes que celebraram contrato de comodato de uma exibidora vertical. Apelada que, após constituir o apelante em mora, pretende a devolução do bem emprestado, acrescida de indenização contratualmente prevista. Recorrente revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato constantes da petição inicial. Inteligência do art. 344 do Código de Processo Civil de 2015 . O fato gerador da indenização é a retenção indevida do bem dado em comodato, independentemente de seu uso por parte do recorrente no período de mora. Questão irrelevante para o deslinde da controvérsia. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. MORA COMPROVADA. PRAZO DE CINCO DIAS PARA DEVOLUÇÃO DO BEM EM CASO DE PURGAÇÃO DA MORA. MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 300,00 PARA CASO DE DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Agravo de Instrumento é recurso secundum eventum litis, de modo que sua análise cinge-se no acerto ou desacerto da decisão agravada. 2. A decisão que enseja reforma em sede recursal é aquela teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, hipóteses inocorrentes na espécie. 3. No caso em comento, se mostra acertada a decisão singela, visto que proferida de acordo com o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, fixando o prazo de cinco dias para devolução do bem, em caso de purgação da mora, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais). Limites proporcionais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SC XXXXX-2

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA VISANDO À DEVOLUÇÃO DO BEM - INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR - CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA - PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - DEFERIMENTO QUE SE IMPÕE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDOA concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o artigo 273 do Código de Ritos .Havendo no contrato de financiamento de veículo cláusula resolutiva para o caso de inadimplemento das contraprestações assumidas, e encontrando-se o comprador devidamente cientificado de sua mora, a extinção do negócio jurídico operar-se-á, reconhecimento este que poderá ser feito até mesmo em antecipação de tutela, desde que haja a devolução dos valores adimplidos a fim de ser restabelecido o status quo ante.

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178179000

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    Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento nº XXXXX-31.2017.8.17.9000– Recife (20ª Vara Cível - A) Agravante: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Agravado: T. DE C. FARIAS SERRALHERIA - ME Relator: Des. Jovaldo Nunes Gomes EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO BEM APREENDIDO EM CASO DE PURGAÇÃO DA MORA (PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA) PELO DEVEDOR. MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CREDORA FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE MULTA, PRAZO EXÍGUO E VALOR EXCESSIVO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. PRAZO E VALOR RAZOÁVEIS. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O arbitramento de multa diária, na hipótese, afigura-se eficaz para obrigar a autora a devolver o bem apreendido à demandada no caso de purgação da mora (mediante o pagamento da integralidade da dívida) pela devedora. 2. A agravante, embora alegue que o prazo de 02 (dois) dias para devolução do bem é exíguo, apresenta alegações genéricas para requerer a dilação do aludido prazo. Tais argumentos não são suficientes para demonstrar a exiguidade do prazo, sobretudo porque se trata de situação corriqueira, frequente no cotidiano da instituição financeira agravante, que lida com inúmeros casos de busca e apreensão de bens do qual é credora fiduciária, de modo que, se não tem, deveria ter uma estrutura organizada para proceder com a rápida devolução do bem apreendido em caso de purgação da mora pelo devedor. 2. Por sua vez, a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento do prazo para devolução do bem, limitada ao valor da dívida, se mostra razoável a atingir o seu objetivo de assegurar o resultado prático da determinação judicial. 3. Tanto o prazo de 02 (dois) dias para devolução do bem, quanto a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) se mostram razoáveis. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a QUINTA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, na conformidade do incluso voto que passa a integrar este julgado. Recife, de de 2020. Des. Jovaldo Nunes Gomes Relator

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80886237006 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEVOLUÇÃO DO BEM APREENDIDO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR O RESULTADO DA ORDEM EXPEDIDA. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - Determinada, em ação de busca e apreensão, a devolução do bem ao requerido, permite-se ao julgador, nos termos do artigo 461 do CPC , fixar multa diária (astreinte) como forma de assegurar o resultado prático da medida concedida. A função da multa aplicada é obrigar a parte ao cumprimento da obrigação de forma especifica e não obrigá-la ao pagamento do valor fixado, devendo observar os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, além de ser limitada a um montante máximo para que não configure enriquecimento indevido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260664 SP XXXXX-03.2020.8.26.0664

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    RELAÇÃO DE CONSUMO - Preliminar de incompetência do Juizado - Afastada - Solução da lide que não demanda a produção de prova de natureza complexa – Sem discussão acerca do defeito no produto - Devolução do bem que ocorreu 6 dias após a compra - Objetivo da parte recorrida é obter o dinheiro pago e ser indenizada por danos morais - Preliminar de ilegitimidade passiva afastada – Parte recorrente que recebeu o valor pago pelo produto e, ante a devolução do bem para ela, deve devolver o dinheiro à parte recorrida – Além disso, ela participa da cadeia de fornecedores, de forma que é responsável solidária por eventual dano causado ao consumidor – Alegações da parte recorrida que se mostraram verossímeis – Comprovação da compra do purificador de água, bem como de sua devolução seis dias após a compra (fls. 9, 10 e 14) – Várias tentativas de receber o valor pago de volta, sem êxito (fls. 11/18) – Parte recorrente que, por meio de resposta enviada ao Procon, informou que a compra já estava cancelada e que haveria a devolução do valor pago (fls. 12) – Sem prova efetiva da referida devolução – Sentença que condenou a parte recorrente a devolver o valor pago pelo produto e a pagar indenização por danos morais – Correto – Indenização bem fixada – Sentença que deve ser mantida – Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Umuarama XXXXX-76.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DECISÃO RECORRIDA QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO ANTERIORMENTE DEFERIDA, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DO BEM À PARTE REQUERIDA, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA – PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO – NÃO ACOLHIMENTO – EXISTÊNCIA DE PECULIARIDADES QUE ENVOLVEM O CASO CONCRETO – INDÍCIOS DE FALHAS NO SISTEMA DE ENVIO DE BOLETOS PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS DO CONSÓRCIO – DÚVIDA CONCRETA DA DEVEDORA SOBRE COMO PROCEDER – PARTE QUE TENTOU SOLUCIONAR O IMBRÓGLIO ADMINISTRATIVAMENTE, MAS SEM SUCESSO – APARENTE PAGAMENTO DA PARCELA INADIMPLIDA QUE MOTIVOU O PEDIDO INICIAL – NECESSIDADE DE CAUTELA NA ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA QUE RECOMENDA O AFASTAMENTO, POR ORA, DOS EFEITOS DA BUSCA E APREENSÃO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO AO PONTO – PRAZO DE DEVOLUÇÃO DO BEM – DETERMINAÇÃO PARA QUE SEJA DEVOLVIDO NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS – PRAZO EXÍGUO – NECESSIDADE DE TRÂMITES ADMINISTRATIVOS – CONDIÇÃO QUE JUSTIFICA O ELASTECIMENTO DO PRAZO PARA A DEVOLUÇÃO DO BEM – POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE NA APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PRAZO DADO AO DEVEDOR PARA PURGAÇÃO DA MORA – FIXAÇÃO DO PRAZO PARA DEVOLUÇÃO EM 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS, DESDE A LEITURA DE DECISÃO AGRAVADA – MULTA DIÁRIA ESTIPULADA PARA O CASO DE NÃO DEVOLUÇÃO DO BEM – AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO – QUESTÃO QUE SOMENTE CONSTOU COMO UMA PENALIDADE PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO – APLICABILIDADE QUE DEVERÁ SER PONDERADA COM O ELASTECIMENTO DO PRAZO PARA A DEVOLUÇÃO DO BEM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJPR - 18ª Câmara Cível - XXXXX-76.2022.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 03.10.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260597 SP XXXXX-64.2021.8.26.0597

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    Arrendamento mercantil. Devolução do VRG. Sentença de procedência parcial. Apelo da ré. O STJ firmou entendimento no sentido de que é cabível a devolução do VRG ao arrendatário caso a somatória do valor a ser obtido com a venda do bem e das quantias já pagas ao arrendador a título de VRG, corrigidas até a data de devolução do bem a partir dos vencimentos de cada parcela, supere o valor total do VRG previsto no contrato, devendo ser consideradas nesses cálculos as eventuais contraprestações não pagas pelo arrendatário até a devolução do bem (Recurso Especial repetitivo nº 1.099.212-RJ). Portanto, conforme entendimento da Corte Superior ora adotado, "as parcelas do 'valor residual' adiantadas pela arrendatária durante a execução do contrato não podem ser retidas pela arrendante em caso de resolução com base em inadimplemento, com a reintegração do arrendante na posse do bem". Ausência de impugnação recursal específica sobre o valor estipulado na r. sentença como saldo credor da recorrida ou sobre o cálculo que resultou nesse montante. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-50.2022.8.26.0000

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    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO BEM, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA – PRAZO RAZOÁVEL DIANTE DA CIÊNCIA DA APREENSÃO INDEVIDA DO BEM ANTES DA DECISÃO AGRAVADA – REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O prazo concedido na decisão recorrida deve ser mantido, pois conforme informações e documentos dos autos, verifica-se que a apreensão indevida ocorreu em 30.03.2022, tendo o réu informado na mesma data que não havia nenhuma parcela em aberto, pelo atendimento telefônico da ré, e nos autos em 01.04.22. A decisão recorrida foi publicada em 25.05.22, mas a ciência do autor de que a apreensão foi indevida ocorreu muito antes, e portanto, não há que se falar em dilação de prazo para devolução do bem. II - A quantia de R$1.000,00 por dia de descumprimento, até o limite do valor do contrato, tal qual lançada na decisão, atenta contra o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser reduzida para R$ 400,00 por dia, até o limite do valor do contrato.

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