24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-50.2022.8.26.0000 SP XXXXX-50.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Ayrosa
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Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO BEM, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA – PRAZO RAZOÁVEL DIANTE DA CIÊNCIA DA APREENSÃO INDEVIDA DO BEM ANTES DA DECISÃO AGRAVADA – REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O prazo concedido na decisão recorrida deve ser mantido, pois conforme informações e documentos dos autos, verifica-se que a apreensão indevida ocorreu em 30.03.2022, tendo o réu informado na mesma data que não havia nenhuma parcela em aberto, pelo atendimento telefônico da ré, e nos autos em 01.04.22. A decisão recorrida foi publicada em 25.05.22, mas a ciência do autor de que a apreensão foi indevida ocorreu muito antes, e portanto, não há que se falar em dilação de prazo para devolução do bem.
II - A quantia de R$1.000,00 por dia de descumprimento, até o limite do valor do contrato, tal qual lançada na decisão, atenta contra o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser reduzida para R$ 400,00 por dia, até o limite do valor do contrato.