Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-50.2022.8.26.0000 SP XXXXX-50.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

31ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Ayrosa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21362175020228260000_1de39.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIABUSCA E APREENSÃODETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO BEM, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA – PRAZO RAZOÁVEL DIANTE DA CIÊNCIA DA APREENSÃO INDEVIDA DO BEM ANTES DA DECISÃO AGRAVADA – REDUÇÃO DO VALOR DA MULTAPOSSIBILIDADERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I - O prazo concedido na decisão recorrida deve ser mantido, pois conforme informações e documentos dos autos, verifica-se que a apreensão indevida ocorreu em 30.03.2022, tendo o réu informado na mesma data que não havia nenhuma parcela em aberto, pelo atendimento telefônico da ré, e nos autos em 01.04.22. A decisão recorrida foi publicada em 25.05.22, mas a ciência do autor de que a apreensão foi indevida ocorreu muito antes, e portanto, não há que se falar em dilação de prazo para devolução do bem.
II - A quantia de R$1.000,00 por dia de descumprimento, até o limite do valor do contrato, tal qual lançada na decisão, atenta contra o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser reduzida para R$ 400,00 por dia, até o limite do valor do contrato.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1630320949