Direito de Informar em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160001 Curitiba XXXXX-89.2017.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS EXPONDO A FOTOGRAFIA DO AUTOR COMO PESSOA ENVOLVIDA EM HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DO RÉU: IMAGEM EXTRAÍDA DE REDE SOCIAL. IRRELEVÂNCIA. AUTOR QUE NÃO PARTICIPOU DA ATIVIDADE DELITUOSA. ATO PRATICADO POR SEU IRMÃO. EXPOSIÇÃO E VINCULAÇÃO DO NOME DO AUTOR AO CRIME. TESE DE AUSÊNCIA DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REJEIÇÃO. IMAGEM VEICULADA À MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE DÁ A ENTENDER SER O AUTOR O CRIME NOTICIADO. TESE DE ERRO ESCUSÁVEL. IMAGEM QUE TERIA SIDO ENVIADA PELA POLÍCIA CIVIL. IRRELEVÂNCIA. OBRIGAÇÃO DE CHECAGEM PRÉVIA DOS FATOS. EXPOSIÇÃO SUFICIENTE A CARACTERIZAR O DANO. OFENSA AO DIREITO DE IMAGEM. ART. 5º , X , DA CF/88 . PREJUÍZO MORAL VERIFICADO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO EXERCÍCIO REGULAR DO JORNALISMO E DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. VEICULAÇÃO DE IMAGEM DE PESSOA QUE SEQUER É ALVO DA NOTÍCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO: MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CABIMENTO. VALOR FIXADO AQUÉM DO RAZOÁVEL PARA COMPOR A DOR E SOFRIMENTOS CAUSADOS E INIBIR NOVAS CONDUTAS. ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MAJORAÇÃO PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-89.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO ANTONIASSI - J. 02.03.2021)

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  • TJ-MT - XXXXX20218110001 MT

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    RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MATÉRIAS JORNALÍSTICAS – CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS - DIREITO À IMAGEM E À HONRA versus DIREITO DE INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA - EXCESSO E ABUSO NO DIREITO DE INFORMAR CARACTERIZADO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20148220002 RO XXXXX-15.2014.822.0002

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    Responsabilidade Civil. Direito de imagem. Indenização. Notícia publicada em site. Ausência de veracidade. Dano moral caracterizado. A liberdade de informação jornalística é constitucionalmente garantida (art. 5º , incisos IV , IX e XIV , da CF ), porém, deve-se respeitar, entre outros direitos e garantias fundamentais protegidos, a honra das pessoas, sob pena de indenização pelo dano moral provocado, consoante o disposto no art. 5º , incisos V e X , da Constituição Federal . O dano moral indenizável decorrente de abuso de imprensa se configura quando a notícia veiculada tem a conotação de injúria, difamação ou calúnia, ou quando das referências, alusões ou frases veiculadas na matéria jornalística sobressai a conotação pejorativa ou capaz de influenciar a opinião pública. Verificado que a matéria jornalística não apresentou informações verídicas, imputando ao autor infração administrativa, causou abalo a aspectos subjetivos da pessoa, existindo dano moral decorrente da divulgação da matéria.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20098040001 AM XXXXX-10.2009.8.04.0001

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SEM VEROSSIMILHANÇA COMPROVADA. INDIGITADO ARTIGO BASEADO EM BOATOS. EXISTÊNCIA DAS AFIRMAÇÕES E DOS DECLARANTES NÃO COMPROVADAS, EMBORA TENHAM SIDO OPORTUNIZADAS AS DEVIDAS COMPROVAÇÕES NOS AUTOS. EXTRAPOLAÇÃO DO DIREITO PREVISTO NO INCISO IX , DO ART. 5º DA CF/ 1988 , CONCERNENTE A EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E DE COMUNICAÇÃO, POIS VIOLOU "A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM" DO RECORRENTE, CUJO DIREITO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL ESTÃO ASSEGURADOS EM FACE DA SUA POSSÍVEL VIOLAÇÃO (INCISOS V E X , DO ART. 5º DA CF/1988 ). PUBLICAÇÃO NA EDIÇÃO DO DIA 7 DE OUTUBRO DE 2008 - 1º CADERNO – INTITULADA "MUNICÍPIOS VIVEM CLIMA DE REVOLTA" – INSINUANDO QUE O RECORRENTE, NA CONDIÇÃO DE JUIZ ELEITORAL, ESTARIA SENDO OMISSO EM ALGUNS FATOS RELATADOS E TERIA FEITO ACORDO COM DETERMINADO CANDIDATO NO PLEITO DAQUELE ANO, ALÉM DE OUTRAS AFIRMAÇÕES SEM PROVA. - Danos ocasionados ao apelante. Análise a partir do abuso da liberdade de informação - Dano comprovado pela simples publicação e pelo reconhecimento dos apontados fatos pela própria recorrida - Negligência ao não tomar as devidas cautelas para verificar a veracidade das afirmações - Culpa configurada. Dever de indenizar (arts. 186 e 927 do CCB/2002 )- Fixação do valor - atendimento do caráter satisfativo e punitivo da reparação – em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por se mostrar dentro dos padrões de proporcionalidade e razoabilidade indicados pelos Tribunais Superiores - Sentença que deve ser reformada - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MT - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL XXXXX20208110002

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    AGRAVO INTERNO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – REPORTAGEM EM TELEJORNAL – EXPOSIÇÃO DE FOTO DO AUTOR – RELATO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – MATÉRIA SEM TEOR VEXATÓRIO – ABUSO NO DIREITO DE INFORMAR NÃO CARACTERIZADO – DANO MORAL AUSENTE – REPARAÇÃO INDEVIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Se a reportagem veiculada em telejornal não contém cunho sensacionalista, mas se limita a divulgar dados obtidos dos órgãos públicos responsáveis pela condução de investigação criminal, é indevida a indenização por danos morais uma vez que não está caracterizado o abuso do direito de informar.

  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1854582

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    Ementa: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPORTAGEM JORNALÍSTICA TELEVISIVA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAR. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NÃO CONFIGURADOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. A matéria impugnada devolvida a esta 2ª Turma Cível centra-se na ocorrência (ou não) de ilicitude na conduta do veículo de comunicação em virtude da veiculação de matérias jornalísticas em programas televisivos (DFTV) da emissora demandada, mencionando fatos envolvendo a parte autora ( Código de Processo Civil , art. 1.013 , ?caput?). II. A análise das evidências probatórias revela que as reportagens não extrapolaram os limites do direito de informar (Constituição Federal, art. 5º, IX e XIV), pois se limitaram à descrição dos fatos, sem qualquer intuito difamatório ou emissão de juízo de valor sobre a pessoa da parte demandante ou sobre os fatos noticiados que pudessem afetar os direitos da personalidade ( Código Civil , art. 12 ). III. Não desponta a prática de ato ilícito passível de indenização quando a empresa jornalística atua no exercício regular de direito ( Código Civil , art. 188 , I ), dentro dos limites da liberdade de imprensa e do direito de informar. IV. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Nas hipóteses em que os fatos vêm descritos no acórdão e na sentença, mostra-se viável que se faça a valoração da situação posta para verificar-se a existência ou não de ofensa à honra, não sendo de aplicar-se o entendimento anunciado na Súmula 7 /STJ. Precedentes. 2. O aparente confronto entre o direito à informação e à crítica jornalística e os direitos à imagem, à honra e à vida privada somente pode ser harmonizado levando-se em consideração as premissas fáticas do caso. 3. A liberdade de expressão, compreendendo a informação, a opinião e a crítica jornalística, por não ser absoluta, encontra algumas limitações ao seu exercício, compatíveis com o regime democrático, quais sejam: (I) o compromisso ético com a informação verossímil; (II) a preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais incluem-se os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e (III) a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi) - ( REsp XXXXX/DF ). 4. A utilização de qualificativo, per se, objetivamente ofensivo à honra descaracteriza o "animus narrandi" e o "animus criticandi", pois extrapola os limites da crítica para ingressar no ataque à honra. 5. O fato de as matérias desabonadoras terem sido reiteradas em diversos meios de comunicação não atenua a gravidade da conduta, ao contrário, a aumenta, pois sua maior repercussão amplia o dano injusto causado. 6. A fixação do valor da reparação decorrente do abuso do direito de informar e criticar deve ter como parâmetros o grau de culpa do ofensor, a gravidade de sua conduta, o nível socioeconômico das partes, o veículo em que a matéria foi difundida, a necessidade de restaurar o bem-estar da vítima, bem como desestimular a repetição de comportamento semelhante. 7. Agravo regimental provido, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA VEICULADA EM SITE DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. MERO ANIMUS NARRANDI. NOTÍCIA. REPASSE DE INFORMAÇÕES FIDEDÍGNAS DAS AUTORIDADES POLICIAIS. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NO INTUITO DE OFENDER. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIVULGAÇÃO DE ENVOLVIMENTO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA E DESEMBARGADORES EM SUPOSTO ESQUEMA DE PROPINA. PREMISSAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA NÃO AMPARADA NA INFORMAÇÃO PRESTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSCITADA PELA RECORRENTE. EXTRAPOLAÇÃO DO REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAR. RECONHECIMENTO DA CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CAUSADOS AOS TITULARES DE CARGOS PÚBLICOS. VALOR DA COMPENSAÇÃO. QUANTIA NÃO EXACERBADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERNET. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DE RESULTADOS DE PROVEDOR DE APLICAÇÃO DE BUSCA. IMPOSSIBILIDADE. FORNECIMENTO DE LOCALIZADOR URL. NECESSIDADE. 1. Ação ajuizada em 18/12/2015, recurso especial interposto em 13/10/2017 e atribuído ao gabinete em 25/10/2018. 2. O propósito recursal consiste em determinar se o provedor de pesquisa pode ser obrigado a desindexar dos resultados de buscas conteúdos alegadamente ofensivos à imagem e à honra de terceiro. 3. O provedor de pesquisa constitui uma espécie do gênero provedor de conteúdo, pois esses sites não incluem, hospedam, organizam ou de qualquer outra forma gerenciam as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, se limitando a indicar links onde podem ser encontrados os termos ou expressões de busca fornecidos pelo próprio usuário ( REsp XXXXX/RJ ). 4. Os provedores de pesquisa virtual não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página onde este estiver inserido ( Rcl XXXXX/AC ). 5. O precedente resultante do REsp XXXXX/RJ não se aplica à espécie, pois fundamentou-se, sobretudo, no denominado direito ao esquecimento. Ocorre que, além desse direito não ter sido suscitado pelo recorrido para fundamentar sua pretensão, recentemente, o Supremo Tribunal Federal apreciou o Tema 786 e concluiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal . Ademais, a situação controvertida no recurso em julgamento não revela excepcionalidade a justificar a não aplicação da tese há muito consagrada na jurisprudência deste Tribunal. 6. Falta ao acórdão recorrido elemento essencial de validade, que é a identificação inequívoca, por meio dos localizadores únicos da internet (URLs), de quais informações devam ser censuradas dos resultados de busca. 7. Recurso especial provido.

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