Direito do Consumidor e Bancário em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20228260196 Franca

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    Também estabelecem os artigos 6º , VIII , e 14 , § 3º , I , do Código de Defesa do Consumidor : “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com... Concernente aos danos morais, tenho que o caso decorre de violação de direito fundamental do consumidor, cujo benefício previdenciário foi gravado indevidamente, em razão de falha na prestação do serviço... Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação Declaratória c.c. Reparação de Danos Morais. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Aplicação do CDC e Estatuto do Idoso

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCON. CONTRATOS BANCÁRIOS. CDC . APLICAÇÃO. PREEQUESTIONAMENTO AUSENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, o Código de Defesa do Consumidor aplicável é aos contratos bancários, inclusive em casos que versem sobre cédula de crédito bancário. 2. O acolhimento da tese de que não teria sido demonstrada a vulnerabilidade dos consumidores, no caso concreto, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. 3. Inadmissível o recurso especial quanto aos dispositivos legais que não foram objeto de apreciação pela Corte local. 4. Com relação ao suposto dissídio jurisprudencial, a parte recorrente desrespeitou o requisito legal e regimental do cotejo analítico, deixando de demonstrar a similitude fática entre o acórdão recorrido e o apontado como paradigma, o que impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal . 5. Agravo interno não provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA CONSUMIDORA E DEPÓSITO DE VALORES REFERENTES A EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO SOLICITADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE QUE OS VALORES DESCONTADOS DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEJAM RESTITUÍDOS EM DOBRO, QUE SEJA AFASTADA A TAXA SELIC COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO E QUE SEJAM MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO A TAIS TEMAS. QUESTÕES QUE NÃO TÊM RELAÇÃO COM A PRESENTE DEMANDA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERTINÊNCIA. TENTATIVA DE RESOLUÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE LEVOU DOIS MESES PARA DESBLOQUEAR A CONTA BANCÁRIA DA AUTORA, ESTA QUE PRECISOU DIRIGIR-SE AO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DIVERSAS VEZES DURANTE ESSES DOIS MESES E MANTEVE CONSTANTE CONTATO COM O FUNCIONÁRIO DA AGÊNCIA NO INTUITO DE SOLUCIONAR O PROBLEMA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. RESGUARDO AO TEMPO ÚTIL DA VIDA DO CONSUMIDOR. ABALO ANÍMICO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO CONSTATADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA EXTENSÃO, PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190202 202000132058

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    Embargos de declaração em apelação cível. Direito do consumidor. Contratos bancários. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Sentença de improcedência, com revogação do benefício da gratuidade de justiça e condenação da Autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais e nas penas por litigância de má-fé. Embargos de declaração objetivando sanar omissão no julgado quanto à base de cálculo do percentual honorário. Ausência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão embargada que não se pronunciou sobre matéria que não foi objeto de impugnação recursal. Recurso desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA XXXXX/STJ. DIREITO BANCÁRIO. DESPESA DE PRÉ-GRAVAME. VALIDADE NOS CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 25/02/2011. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA . VENDA CASADA. OCORRÊNCIA. RESTRIÇÃO À ESCOLHA DA SEGURADORA. ANALOGIA COM O ENTENDIMENTO DA SÚMULA 473 /STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS. 1. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo. 2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015 : 2.1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva .2.2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 2.3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. 3. CASO CONCRETO.3.1. Aplicação da tese 2.1 para declarar válida a cláusula referente ao ressarcimento da despesa com o registro do pré-gravame, condenando-se porém a instituição financeira a restituir o indébito em virtude da ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço.3.2. Aplicação da tese 2.2 para declarar a ocorrência de venda casada no que tange ao seguro de proteção financeira.3.3. Validade da cláusula de ressarcimento de despesa com registro do contrato, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema XXXXX/STJ, tendo havido comprovação da prestação do serviço. 3.4. Ausência de interesse recursal no que tange à despesa com serviços prestados por terceiro. 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6086 PE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 16.559/2019 do Estado de Pernambuco. Código Estadual de Defesa do Consumidor. 3. Serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet são espécies do gênero telecomunicações, de titularidade da União, à qual compete legislar sobre a matéria. Precedentes. 4. A competência suplementar dos Estados federados para legislar sobre direito do consumidor não alcança a disciplina da relação jurídica entre concessionários e usuários de serviços públicos. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para conferir interpretação conforme à Constituição e excluir as prestadoras de serviço de telefonia fixa e móvel do âmbito de aplicação dos artigos 26 , § 20; 28 ; 29 ; 35 , II e § 2º; 45; 148; e 167, § 1º, da Lei.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-28.2020.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. 1. O art. 1.014 do Código de Processo Civil veda a inovação de pedido em grau de recurso. 2. Por força do que dispõe o inciso IIdo § 3º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do Enunciado 479 do c. Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros não subsiste nos casos de fortuito externo. 3. A hipótese em que o mesmo ente intermediador de contrato em favor da instituição financeira também recebe a restituição de valor, sob a promessa de que dívida pretérita seria quitada, deixando de arcar com o compromisso e causando prejuízo ao consumidor não é fato alheio à organização do fornecedor. 4. Considerando a procedência do pedido de quitação do contrato que deveria ser objeto de portabilidade, o percentual da condenação em honorários deve incidir sobre o proveito econômico obtido pelo autor, consistente no valor da dívida a ser quitada e não, propriamente, no valor exposto na negativação. 5. Recurso do Autor conhecido e provido apenas para reduzir a condenação ao valor do pedido e recurso do Réu conhecido e não provido.

  • TJ-AM - Apelação: APL XXXXX20148040001 AM XXXXX-77.2014.8.04.0001

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. Ainda que aplicável o direito do consumidor aos contratos bancários, o entendimento das cortes superiores é no sentido de que é legítima a cobrança de taxas desde que previstas no contrato. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1714490

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    PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA E REPARATÓRIA. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 479 . RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. ACESSO AOS DADOS BANCÁRIOS DA VÍTIMA POR FRAUDADORES. USO DO TELEFONE OFICIAL DO BANCO. OPERAÇÕES FORA DO PERFIL DA CLIENTE. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera repetição dos argumentos elencados na petição inicial ou na contestação não implica ofensa ao princípio da dialeticidade, nas hipóteses em que os fundamentos de fato e de direito evidenciam a pretensão de reformar a sentença. Preliminar rejeitada. 2. As condições da ação devem ser analisadas conforme os fatos narrados - teoria da asserção. A ilegitimidade para a causa só deve ser reconhecida se for possível concluir, a partir do que foi deduzido na petição inicial, que o processo não poderá se desenvolver em relação àquele que figura no polo passivo da relação processual. 3. Sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e/ou sua hipossuficiência, é cabível a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º , VIII , do CDC . 4. No caso concreto, a autora pede que seja declarado que o contrato de empréstimo firmado com o banco réu se deu mediante fraude praticada por terceiro, bem como reparação por danos morais. 5. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações (Súmula 479 do STJ). 6. No caso, o intento criminoso só foi alcançado porque os estelionatários sabiam a quem procurar (cliente específico da instituição bancária), de quem tinham informações bancárias sigilosas capazes de induzir em erro qualquer pessoa com diligência normal, em especial porque se utilizaram do número de telefone oficial do banco. 7. Os consumidores de serviços bancários seguem um padrão de movimentação financeira apto a formar um perfil de consumo, sendo ônus do banco, detentor da tecnologia que envolve suas operações financeiras, munir-se de sistemas capazes de obstar empréstimos fora do perfil do cliente. Caracterizado fortuito interno (fraude) capaz de ensejar a responsabilização do banco. 8. Para haver compensação por danos morais é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração. 9. Foi frustrado o intuito criminoso de se apropriar de todo o empréstimo contraído e os descontos indevidos na conta corrente da autora foram por ele integralmente absorvidos, sem causar-lhe dano patrimonial direto. Não há aborrecimento significativo capaz de ofender a dignidade da vítima. 10. Apelação da Autora conhecida e parcialmente provida. Apelação do Réu conhecida e não provida. Preliminar de violação à dialeticidade rejeitada. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Maioria.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190004 201800134144

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    Apelação Cível. Direito do Consumidor. Contratos Bancários. Tarifas. Ação de Revisão de Contrato c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Contratos bancários. Responsabilidade Objetiva. Pretensão autoral à revisão de contrato de abertura de conta corrente, repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Cobrança de Tarifas Maxiconta, Comunica Digital, Saque Terminal e Extrato Mês. Comprovada a abertura de conta corrente na modalidade Maxiconta Total, com adesão ao limite especial (LIS) e ao pacote de tarifação corresponde. Ciência da contratação e utilização do serviço pela consumidora. Legitimidade das cobranças impugnadas. Autora que não fez prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito, na forma do art. 373 , I do CPC . Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal. Recurso desprovido.

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