TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-60.2019.8.16.0000 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ACORDO CELEBRADO PELOS GENITORES QUE NÃO PREVIA POSSIBILIDADE DE PERNOITES. PEDIDO DO GENITOR/AGRAVADO PARA EXTENSÃO DAS VISITAS AO FILHO, COM PERNOITES. ALEGAÇÃO DA GENITORA DE TENRA IDADE E DE QUE OS PAIS RESIDEM EM CIDADES DISTANTES CERCA DE 250 KM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DIREITO DO PAI E DO FILHO EM CONVIVEREM PERÍODOS MAIS EXTENSOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER MENÇÃO DE CONDUTA DESABONADORA DO GENITOR OU QUE OS DIREITOS DO FILHO NÃO SERÃO RESGUARDADOS NA COMPANHIA PATERNA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Ação de regulamentação de visitas ajuizada pelo genitor/agravado. Celebração de acordo entre os pais cerca de 03 (três) anos atrás que não previa a possibilidade de pernoites. Decisão agravada possibilitando que o genitor permaneça com o filho em finais de semana alternados, com pernoite. Insurgência da genitora sob a fundamentação de tenra idade do filho, pouco contato entre pai e filho e cidades distantes cerca de 250 Km. Agravante que não mencionou conduta desabonadora do genitor ou que os direitos e interesses do filho não seriam resguardados na companhia paterna. Direito da criança em conviver com o genitor não guardião com maior frequência. Necessidade de fortalecimento dos laços de afetividade entre eles. Decisão mantida. Recurso não provido. I. I - RELATÓRIO. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-60.2019.8.16.0000 - Arapoti - Rel.: Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - J. 04.07.2019)