Disciplinamento Legislativo Posterior em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Apelacao Civel: AC XXXXX ES XXXXX

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    COMERCIAL ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO - PRELIMINAR DE AUSENCIA DE INTERPELACAO - DESNECESSIDADE - JUROS - LIMITACAO - LEI DE USURA (DL NO. 22.626/33)- NAO INCIDENCIA - APLICACAO DA LEI NO. 4.595 /64 - DISCIPLINAMENTO LEGISLATIVO POSTERIOR - SUMULA N0. 596 /STF - CAPITALIZACAO MENSAL DOS JUROS - VEDACAO - SUMULA NO. 121 /STF - COMISSAO DE PERMANENCIA - MULTA - INACUMULACAO - UTILIZACAO DA TR COMO INDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PACTUADA CONTRATUALMENTE - VALIDADE REDUCAO DOS LIMITES DA MULTA CONTRATUAL PARA 2% SOBRE O DEBITO EM ATRASO (ART. 52 , PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CDC )- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO). 1) QUANDO, POR EXPRESSA ESTIPULACAO CONTRATUAL, A CONSTITUIÇÃO EM MORA OCORRE SEM A NECESSIDADE DE PREVIO AVISO OU INTERPELACAO, ESTA SE TORNA DESNE CESSARIA. 2) NAO SE APLICA A LIMITACAO DE JUROS DE 12% AO ANO, PREVISTA NA LEI DE USURA , AOS CONTRATOS DE CREDITO BANCARIO. 3) NESSES CONTRATOS, AINDA QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, E VEDADA A CAPITALIZACAO MENSAL DOS JUROS, SOMENTE ADMITIDA NOS CASOS PRE 4) A CONCOMITANTE PREVISAO CONTRATUAL DE MULTA POR INADIM PLENCIA E JUROS, EXCLUI A COMISSAO DE PERMANENCIA. 5) A TAXA REFERENCIAL, QUANDO EXPRESSAMENTE PACTUADA NO TITULO, PODE SER APLICADA COMO INDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 6) ATENTO AO QUE PRECONIZA O ART. 52 , PARA GRAFO PRIMEIRO, DO CDC , A MULTA CONTRATUAL DEVE FICAR LIMITADA AO PATAMAR DE 2%(DOIS POR CENTO) SOBRE O DEBITO EM ATRASO.

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  • TJ-ES - Apelação Civel: AC XXXXX ES XXXXX

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    COMERCIAL ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO - PRELIMINAR DE AUSENCIA DE INTERPELACAO - DESNECESSIDADE - JUROS - LIMITACAO - LEI DE USURA (DL NO. 22.626/33)- NAO INCIDENCIA - APLICACAO DA LEI NO. 4.595 /64 - DISCIPLINAMENTO LEGISLATIVO POSTERIOR - SUMULA N0. 596 /STF - CAPITALIZACAO MENSAL DOS JUROS - VEDACAO - SUMULA NO. 121 /STF - COMISSAO DE PERMANENCIA - MULTA - INACUMULACAO - UTILIZACAO DA TR COMO INDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PACTUADA CONTRATUALMENTE - VALIDADE REDUCAO DOS LIMITES DA MULTA CONTRATUAL PARA 2% SOBRE O DEBITO EM ATRASO (ART. 52 , PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CDC )- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO). 1) QUANDO, POR EXPRESSA ESTIPULACAO CONTRATUAL, A CONSTITUIÇÃO EM MORA OCORRE SEM A NECESSIDADE DE PREVIO AVISO OU INTERPELACAO, ESTA SE TORNA DESNE CESSARIA. 2) NAO SE APLICA A LIMITACAO DE JUROS DE 12% AO ANO, PREVISTA NA LEI DE USURA , AOS CONTRATOS DE CREDITO BANCARIO. 3) NESSES CONTRATOS, AINDA QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, E VEDADA A CAPITALIZACAO MENSAL DOS JUROS, SOMENTE ADMITIDA NOS CASOS PRE 4) A CONCOMITANTE PREVISAO CONTRATUAL DE MULTA POR INADIM PLENCIA E JUROS, EXCLUI A COMISSAO DE PERMANENCIA. 5) A TAXA REFERENCIAL, QUANDO EXPRESSAMENTE PACTUADA NO TITULO, PODE SER APLICADA COMO INDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 6) ATENTO AO QUE PRECONIZA O ART. 52 , PARA GRAFO PRIMEIRO, DO CDC , A MULTA CONTRATUAL DEVE FICAR LIMITADA AO PATAMAR DE 2%(DOIS POR CENTO) SOBRE O DEBITO EM ATRASO.

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX CE XXXXX-76.1999.4.05.0000

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    TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO. PRO LABORE. AUTÔNOMOS. ADMINISTRADORES. LEIS 7.787 /89 E 8.212 /91. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LC N.º 84 /96. 1. Ação Declaratória que tem por objeto o reconhecimento do direito ao não recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as remunerações pagas pelos apelantes a partir de maio de 1996, pelos serviços prestados, sem vínculo empregatício, aos segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas. 2. O excelso STF, quando do julgamento no RE n.º 177.296-4-RS , declarou a inconstitucionalidade da expressão avulsos, autônomos e administradores, contida no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 7.787 /89, afastando o enquadramento no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal e acolhendo o entendimento de que a instituição da contribuição social sobre tais remunerações somente poderia efetivar-se por meio de lei complr, em observância ao disposto no parágrafo 4º do art. 195 da CF/88 . 3. Em consonância com os preceitos emanados do referido julgado, foi editada a Lei Complementar nº 84 /96, instituindo, mediante a adoção do instrumento legislativo adequado ao disciplinamento da matéria, a contribuição incidente sobre a remuneração paga a administradores, autônomos, avulsos e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício. 4. Pacificou-se no colendo STJ o entendimento segundo o qual, por se tratar de tributo de natureza direta, não há necessidade de comprovação da não-repercussão financeira das contribuições previdenciárias. Precedentes. 5. Apelação não provida.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20008080000

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    EMENTA : COMERCIAL - ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO - PRELIMINAR DE AUSENCIA DE INTERPELACAO - DESNECESSIDADE - JUROS - LIMITACAO - LEI DE USURA (DL NO. 22.626⁄33)- NAO INCIDENCIA - APLICACAO DA LEI NO. 4.595 ⁄64 - DISCIPLINAMENTO LEGISLATIVO POSTERIOR - SUMULA N0. 596 ⁄STF - CAPITALIZACAO MENSAL DOS JUROS - VEDACAO - SUMULA NO. 121 ⁄STF - COMISSAO DE PERMANENCIA - MULTA - INACUMULACAO - UTILIZACAO DA TR COMO INDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PACTUADA CONTRATUALMENTE - VALIDADE REDUCAO DOS LIMITES DA MULTA CONTRATUAL PARA 2% SOBRE O DEBITO EM ATRASO (ART. 52 , PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CDC )- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO). 1) QUANDO, POR EXPRESSA ESTIPULACAO CONTRATUAL, A CONSTITUIÇÃO EM MORA OCORRE SEM A NECESSIDADE DE PREVIO AVISO OU INTERPELACAO, ESTA SE TORNA DESNE CESSARIA. 2) NAO SE APLICA A LIMITACAO DE JUROS DE 12% AO ANO, PREVISTA NA LEI DE USURA , AOS CONTRATOS DE CREDITO BANCARIO. 3) NESSES CONTRATOS, AINDA QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, E VEDADA A CAPITALIZACAO MENSAL DOS JUROS, SOMENTE ADMITIDA NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, HIPOTESE DIVERSA DOS AUTOS. 4) A CONCOMITANTE PREVISAO CONTRATUAL DE MULTA POR INADIM PLENCIA E JUROS, EXCLUI A COMISSAO DE PERMANENCIA. 5) A TAXA REFERENCIAL, QUANDO EXPRESSAMENTE PACTUADA NO TITULO, PODE SER APLICADA COMO INDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 6) ATENTO AO QUE PRECONIZA O ART. 52 , PARA GRAFO PRIMEIRO, DO CDC , A MULTA CONTRATUAL DEVE FICAR LIMITADA AO PATAMAR DE 2%(DOIS POR CENTO) SOBRE O DEBITO EM ATRASO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4132 SP

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. SEPARAÇÃO DE PODERES. AGÊNCIA REGULADORA ESTADUAL. ARTIGOS 16 , § 9º , 22 , X , E 23 , X , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.025 /2007, DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE TRANSFORMA A COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA NA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP. NECESSIDADE DE PRÉVIA APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA REMANEJAMENTO DOS MEMBROS DA DIRETORIA NO CURSO DE SEUS MANDATOS. CONSTITUCIONALIDADE. PREVISÃO DE MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO NA COMPOSIÇÃO DE CONSELHOS DA AGÊNCIA REGULADORA ESTADUAL. AFRONTA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. A disciplina normativa do artigo 16, § 9º, da lei impugnada, ao vedar o remanejamento dos membros da Diretoria no curso de seus mandatos, salvo expressa autorização da Assembleia Legislativa, não afronta a Constituição Federal . Em se tratando de agências reguladoras, o desenho constitucional do modelo federal admite prévia aprovação de seus dirigentes pelo Poder Legislativo. A norma impugnada, em prestígio à simetria, permite aos Estados a submissão das suas agências reguladoras ao mesmo regime. Precedentes. O remanejamento dos membros da diretoria equipara-se a uma nomeação. Ausência de inconstitucionalidade. 2. A previsão de inserção de membros do Poder Legislativo nos Conselhos de Orientação de Energia e do Saneamento Básico da ARSESP afronta o princípio da separação dos Poderes. Indevida ingerência da Assembleia Legislativa na autonomia da ARSESP. Desarmonia do sistema de pesos e contrapesos. Inconstitucionalidade configurada. 3. Ação direta conhecida e pedido julgado parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 22 , X , e 23 , X , da Lei Complementar nº 1.025 , de 07.12.2007, do Estado de São Paulo.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2611 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DOS ARTIGOS 9º , § 4º , E 67 DA LEI Nº 8.625 /1993, LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LONMP . ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 2º , 37 , II , 128 , § 3º , E 129 , § 3º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ALTERAÇÃO PARCIAL DO PROCEDIMENTO DE NOMEAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA APENAS EM RAZÃO DA OMISSÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. RITO EXCEPCIONAL PREVISTO NA LONMP COM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PREVISÃO DE REVERSÃO COMO INSTITUTO SINGULAR DE RETORNO DE MEMBROS APOSENTADOS À ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – LONMP – previu que: “Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato”. Disciplinamento da omissão, a fim de garantir a existência de um Procurador-Geral de Justiça de forma a implementar o mandamento constitucional de investidura do Procurador-Geral de Justiça, e garantia da independência e so autogoverno da instituição. O legislador utilizou-se da maneira menos gravosa de corrigir eventual omissão e evitar a completa ausência de Procurador-Geral de Justiça: proporcionalidade da solução desenhada pela LONMP . O art. 9º , § 4º , da Lei nº 8.625 /93 não subverte a metodologia constitucionalmente imposta para a escolha dos Procuradores de Justiça. Regulação proporcional da forma de nomeação do Procurador-Geral de Justiça em razão da omissão do Chefe do Poder Executivo. 2. Prevê o artigo 67 da LONMP que “a reversão dar-se-á na entrância em que se aposentou o membro do Ministério Público, em vaga a ser provida pelo critério de merecimento, observados os requisitos legais”. A reversão é forma forma de provimento derivado por reingresso, que pressupõe a prévia aprovação em concurso público com posterior aposentadoria: é especificamente voltada ao servidor inativo. A LONMP previu um singular instituto administrativo de provimento de cargo público com observância dos requisitos legais. Permanece a sua natureza de ato vinculado. Ausência de inconstitucionalidade. 3. Pedido julgado improcedente.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155010071 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI 12.546 /2011. NÃO APLICAÇÃO. A Lei 12.546 /2011 foi editada com o intuito de reduzir os custos laborais e, dessa forma, ampliar a competitividade das empresas e estimular a formalização do mercado de trabalho, motivo pelo qual, a substituição da contribuição previdenciária patronal somente se aplica às hipóteses ordinárias de recolhimento previdenciário. Em se tratando de execução judicial, inviável a aplicação da referida lei, na medida em que há disciplinamento próprio pela Lei 8.212 /91, além dos entendimentos consubstanciados nas súmulas 368 , do C. TST, e 66, deste Eg. Regional. Agravo de petição a que se nega provimento.

  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX MA

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    PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PREPARO. DESNECESSIDADE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. JUROS. LIMITAÇÃO. LEI DE USURA (DEC. 22.626 /33). NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI 4.595 /94. DISCIPLINAMENTO LEGISLATIVO POSTERIOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VEDAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. LEI 9.298 /96. VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 10% PARA 2%. I - Ainda que os embargos à execução possam se constituir como ação cognitiva incidental, inadmissível a cobrança antecipada das suas custas, o que ocasionaria cerceamento do único meio de defesa do executado, além de que a Lei de Custas do Estado não exige o seu preparo prévio. II - Não se aplica a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano prevista na Lei de Usura (Dec. 22.626 /33) aos contratos de abertura de crédito. Verbete 596 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. III - Nos contratos de abertura de crédito bancário, ainda que expressamente pactuada, é vedada a capitalização mensal de juros, somente admitida nos casos previstos em lei, hipóteses diversa dos autos. Verbete 121 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. IV - Inadmissível a cumulação de comissão de permanência e correção monetária. Verbete 30 da Súmula do STJ. V - Embora a Lei 9298 /96 tenha alterado a redação do § 1º do art. 52 do CDC (aplicável aos contratos bancários), determinando que o percentual aplicado às multas moratórias não pode ser superior a 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação, tal norma somente deve ser aplicada aos contratos firmados após a vigência da mesma.II - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20028190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 17 VARA CIVEL

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    COMERCIAL. CARTÃO DE CRÉDITO. ACÓRDÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. ADMINISTRADORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS. LIMITAÇÃO (12% A A). LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626 /33). NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595 /64. DISCIPLINAMENTO LEGISLATIVO POSTERIOR. SÚMULA N. 596 STF. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. VEDAÇÃO. LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626 /33). INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 121 STF. I. Não padece de nulidade acórdão que enfrenta fundamentada a controvérsia fática, apenas por concluir desfavoravelmente à pretensão da recorrente. II. As administradoras de cartões de crédito inserem-se entre as instituições financeiras regidas pela Lei n. 4.595 /64. III. Não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano prevista na Lei de Usura aos contratos de cartão de crédito. IV. Nesses mesmos contratos, ainda que expressamente acordada, é vedada a capitalização mensal dos juros, somente admitida nos casos previstos em lei, hipótese diversa dos autos. Incidência do art. 4º do Decreto n. 22.626 /33 e da Súmula n. 121 -STF. V. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX Pomerode XXXXX-9

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    CONSTITUCIONAL. CASSAÇÃO DO MANDATO DE PREFEITO. ALEGAÇÃO DE INÚMERAS ILEGALIDADES NO PROCEDIMENTO. COMISSÃO PARLAMENTAR PROCESSANTE PRESIDIDA POR VEREADOR QUE INTEGROU A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. INVIABILIDADE. "As Comissões Parlamentares de Inquérito, ou Comissões Especiais de Inquérito, tratam-se de comissões especiais de natureza inquisitiva, têm por escopo investigar e apurar eventuais irregularidades praticadas pelos agentes políticos mas não detém poderes de decisão. Por sua vez, as comissões processantes estão dotadas de algum caráter instrutório, decisório e deliberativo, pois emitem pareceres no sentido de acolhimento ou não da denúncia."[...]"Não há senão concluir que a comissão processante é uma espécie de comissão legislativa especial, constituída pela Câmara, por sorteio, após o recebimento de denúncia contra vereador ou prefeito, com a finalidade de instruir o respectivo processo de cassação, em nome e sob a responsabilidade da edilidade, e nos termos da lei."[...] a participação dos Edis [...] na Comissão Especial de Inquérito e na sequência na Comissão Processante acarretou ofensa ao art. 5º , inc. LIV da Constituição da Republica . Note-se que ambas as comissões apuraram os fatos. O relatório final da comissão de inquérito concluiu pela ilegalidade dos atos praticados pelo impetrado e sugeriu a possibilidade de qualquer legitimado instaurar o processo político-administrativo. "Portanto, tem-se que os vereadores [...] estavam impedidos de compor a Comissão Processante, em razão de já se terem manifestado acerca dos fatos que deram ensejo à instauração do procedimento político-administrativo e, inclusive, reconheceram que os atos praticados pelo impetrado apelante foram irregulares". (AC n. 2011.098899-7, de Catanduvas, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-7-2012) COMPOSIÇÃO DA CPP QUE NÃO OBSERVOU O DISPOSTO NO ART. 5º , II , DO DECRETO-LEI N. 201 /1967. PREVALÊNCIA DESTE DIPLOMA EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO LOCAL. "A vigência dos arts. 4º e 5º do Decreto-lei indigitado, em toda a sua latitude e extensão, sustenta-se no princípio da predominância do interesse nacional da uniformidade do direito sancionatório."[...] a punição, perda definitiva de um exercício de um direito político, que é aqui a desinvestidura do mandato eletivo, é de direito político, sobre o qual cabe, privativamente, à União legislar. "[...] somente lei federal é que pode definir as hipóteses de perda de mandato eletivo - sanção política, autônoma, não administrativa (sobre esta última, sim, os Municípios legislam)". (CASTRO, José Nilo de. Direito municipal positivo. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, 483-488). LIMINAR PARA RECONDUÇÃO AO CARGO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Em reunião posterior, os edis elegeram José Amarildo relator e Horst Lemke presidente, permanecendo Marcos Dallmann como membro (fl. 3 do IV volume de documentos)... pecha de inconstitucionalidade, tem a seguinte redação: 'Art. 64 - O julgamento do Prefeito por irregularidades político-administrativas será efetuado pela Câmara Municipal, e obedecerá ao seguinte disciplinamento... Não se desconhece a farta jurisprudência no sentido de que o Judiciário não pode imiscuir-se nos atos interna corporis do Poder Legislativo

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