Disparo de Arma de Fogo em Estabelecimento Comercial em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160128 Paranacity XXXXX-57.2017.8.16.0128 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10.826 /2003)– PROCEDÊNCIA.APELO DO RÉU – 1. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – POSSIBILIDADE – DISPARO EFETUADO DE FORMA ACIDENTAL – CONDUTA PUNIDA SOMENTE NA FORMA DOLOSA - 2. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEGUNDO GRAU - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM DEFERIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Restou claro que o disparo não foi proposital, tratando-se de um acidente, decorrente da imprudência do apelante manusear a arma de fogo. Com efeito, observa-se que o delito de disparo de arma de fogo consiste em crime comum, de perigo abstrato, e de mera conduta. Sendo punível somente à título de dolo, haja vista não estar prevista a modalidade culposa. 2. O Estado deve arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo nomeado pelo juiz à parte, juridicamente necessitada. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-57.2017.8.16.0128 - Paranacity - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS CARLOS XAVIER - J. 17.05.2021)

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-15.2020.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LESÃO CORPORAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE ABSTRATA DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM CONCEDIDA PARA CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA. 1. Disparo de arma de fogo tendo os estilhaços atingido o pé da vítima, com a classificação inicial de "tentativa de homicídio. Paciente já denunciado por disparo de arma de fogo e lesões corporais. Nesta fase processual subsequente foi afastada, pela classificação constante da Denúncia, a hediondez da possível classificação inicial que poderia ter sido atribuída a um dos delitos, não subsistindo mais a necessidade da cautelar de liberdade, que pode ser substituída, com conveniência, por outras medidas alternativas, entre elas o recolhimento da arma, eis que se trata de um policial militar aposentado. 2. Ordem concedida mediante compromissos com Alvará de Soltura.

  • TJ-PR - Apelação Crime: ACR XXXXX PR XXXXX-8

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DISPARO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTS. 15 E 14 DA LEI Nº 10.826 /03). ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA E DE LUGAR INABITADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. ARMA ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONDUTAS PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME DE DISPARO QUE ABSORVE O CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a caracterização do crime de disparo de arma de fogo é considerado lugar habitado povoado, cidade, vila ou distrito, ainda que o disparo tenha sido realizado no quintal da casa, sem pessoas por perto. 2. O crime de disparo absorve o crime de porte ilegal de arma de fogo quando realizados no mesmo contexto fático, de modo que uma conduta é um meio para a execução da outra. No caso, a arma foi localizada pelos policiais momentos após a realização dos disparos. 3. A aplicação da atenuante da confissão não pode levar a fixação da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20148160119 Nova Esperança XXXXX-86.2014.8.16.0119 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTS. 14 E 15 , AMBOS DA LEI Nº 10.826 /03)– PROCEDÊNCIA.APELO DA DEFESA – 1. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO – NÃO ACOLHIMENTO – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES E DEMAIS TESTEMUNHAS – VALIDADE E RELEVÂNCIA – CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO DEPOIMENTO DE POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO - 2. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA OU DA EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – COMPROVAÇÃO DO DELITO POR OUTROS MEIOS – ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – 3. PLEITO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O DELITO DE PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO – NÃO CABIMENTO – DELITOS AUTÔNOMOS – RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo provas e elementos que atestam a prática do delito de disparo de arma de fogo, não há como acolher o pedido de absolvição. "(...) 3. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes. ( AgRg no HC XXXXX/MT , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.) (...).”. (STJ – AgRg no AREsp XXXXX / SP , Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julg. 06/12/2022). 2. Segundo jurisprudência dominante, para a caracterização do delito previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826 /03, é prescindível a apreensão da arma de fogo, ou mesmo a existência de laudo pericial, quando outros elementos presentes nos autos confirmam, de modo firme e seguro, a presença de arma e os disparos efetuados. 3. Não tendo os fatos sido praticados no mesmo contexto, inviável e aplicação do princípio da consunção aos crimes de porte ilegal e disparo de arma de fogo. (TJPR - 2ª Câmara Criminal - XXXXX-86.2014.8.16.0119 - Nova Esperança - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS CARLOS XAVIER - J. 02.05.2023)

  • TJ-PR - : XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL DISPARO DE ARMA DE FOGO E ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DISPARO DE ARMA DE FOGO ABSORVIDO PELO DELITO DE ROUBO PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO ACOLHIMENTO PARCIAL AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NO ROUBO PALAVRA DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBANTES DOSIMETRIA DA PENA REQUERIMENTO DE DIMINUIÇÃO DA PENA ACOLHIMENTO ATENUANTE DA MENORIDADE QUE PREPONDERA SOBRE A REINCIDÊNCIA REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Acolhe-se o pleito de absolvição com relação ao crime de disparo de arma de fogo, pois este delito ocorreu para assegurar a consumação do roubo. Dessa forma, aplica- se o princípio da consunção. 2. Mantém-se a condenação pelo delito de roubo, pois as palavras das vítimas e dos policiais foram coerentes e comprovam a participação do apelante no delito. 3. Reduz-se a sanção do apelante, tendo em vista que a atenuante da menoridade prepondera sobre a agravante da reincidência. 4. O regime prisional fechado está proporcional e respeita os ditames do artigo 33 do Código Penal .

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÁO MANTIDA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. Elementos de convicção produzidos no curso da instrução demonstrando que o acusado, em comunhão de vontades e conjugação de esforços com um terceiro, mediante grave ameaça com arma de fogo e mantendo a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, subtraiu bens móveis, e, na perseguição, disparou tiros com a arma contra os policiais. Prisão em flagrante instantes depois dos crimes, na posse da res furtivae e da arma utilizada na execução das condutas ilícitas. Prova escorreita do crime de roubo triplamente majorado e do crime de resistência, a autorizar o decreto condenatório. PALAVRA DA VÍTIMA. A palavra da vítima apresenta especial relevância para a reconstrução processual do fato, dela se extraindo importantes elementos para a verificação da dinâmica delitiva e para a identificação de seu respectivo autor. Os delitos patrimoniais nem sempre contam com testemunhas presenciais, de modo que a narrativa do ofendido, desde que em consonância com os demais elementos de prova e inexistindo motivos para falsa acusação, deve ser valorada pelo julgador para a formação de seu convencimento.PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. O depoimento prestado pelo agente da segurança merece especial relevância quando não verificada qualquer razão plausível a justificar possível falso testemunho. Não haveria sentido o Estado credenciar policiais para realizar a segurança pública e, quando chamados a depor em juízo, retirar-lhes a credibilidade de seus depoimentos por terem desempenhado regularmente suas funções.DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. DESCABIMENTO.Praticado o crime sob grave ameaça com arma de fogo, descabe o pedido de desclassificação do crime de roubo para furto. ABSORÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PELA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DO CRIME DE ROUBO.Opera-se a absorção do delito de porte ilegal de arma de fogo para a majorante do emprego de arma do crime de roubo, tendo aquele sido o crime-meio para atingir o crime-fim que é a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, como no caso. Absolvição do acusado pelo crime do art. 14 , caput, da Lei n.º 10.826 /03, mantida. Incidência do princípio da consunção.ABSORÇÃO DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO PELO DELITO DE RESISTÊNCIA. Acusado que se opôs à execução de ato legal, resistindo à abordagem policial, e o meio utilizado para tal fim foi a grave ameaça aos agentes policiais, desferindo disparos de arma de fogo. Absorção do crime de disparo de arma de fogo pelo crime de resistência, sendo aquele o crime-meio para atingir o crime-fim de ser opor à execução de ato legal. Absolvição do acusado pelo crime do art. 15 , caput, da Lei de Armas , mantida. Incidência do princípio da consunção.DOSIMETRIA. Penas confirmadas nos quantitativos aplicados na sentença.PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. Persistindo os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar do denunciado, não há motivos para alteração de seu status nesse momento processual, conforme entendimento da Câmara.PRECEDENTES DO STF, STJ E TJRS.APELAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA DESPROVIDAS.

  • TJ-DF - 20160210039920 DF XXXXX-78.2016.8.07.0002

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    DISPARO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PRESENÇA DE PESSOAS. INTEGRIDADE FÍSICA. MOTIVOS DO CRIME. INTIMIDAÇÃO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO EXCESSIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A realização de disparos em via pública, colocando outras pessoas em perigo, é fundamento apto a embasar a valoração negativa das circunstâncias do crime, mostrando-se idônea a elevação da pena-base. II - O fato de o acusado ter disparado a arma de fogo para intimidar as pessoas da região não é circunstância inerente à espécie delitiva e, de fato, enseja o maior grau de reprovabilidade da conduta. III - Deve ser redimensionada a reprimenda corporal na primeira fase de fixação da pena, quando não respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20158120014 Maracaju

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    APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DISPARO DE ARMA DE FOGO - CRIME DE MÃO PRÓPRIA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO. A imputação do crime do art. 15 da Lei 10.826 /03, por se enquadrar na categoria de "delitos de mão própria", só pode recair sobre a pessoa que efetuar os disparos de arma de fogo, algo que, no caso em apreço, restou determinado que não foi o recorrente, cabendo decretar a absolvição do acusado por estar provado que o réu não concorreu para a infração penal.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160054 Bocaiúva do Sul XXXXX-27.2020.8.16.0054 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTIGOS 14 E 15 , AMBOS DA LEI Nº 10.826 /03)– PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO – NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS –MATÉRIA ENFRENTADA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PARA QUE O DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SEJA ABSORVIDO PELO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO – CONTEXTO FÁTICO QUE AUTORIZA A CONSUNÇÃO – ACUSADO QUE REALIZOU OS DISPAROS DENTRO DE CASA E FUGIU EM SEGUIDA PORTANDO A ARMA SENDO APREENDIDO LOGO EM SEGUIDA – CONTEXTO FÁTICO QUE AUTORIZA A CONSUNÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PROVIDO. (TJPR - 2ª Câmara Criminal - XXXXX-27.2020.8.16.0054 - Bocaiúva do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA - J. 26.09.2022)

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260482 SP XXXXX-50.2021.8.26.0482

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    APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO; VIAS DE FATO E AMEAÇA (Artigo 15 ,"caput", da Lei nº 10.826 /03; Artigo 21 , do Decreto-Lei nº 3.688 /41 e artigo 147 , "caput", do Código Penal , todos na forma do artigo 69 , do Código Penal) – Recurso da Defesa – Absolvição – POSSIBILIDADE EM PARTE – Autoria e materialidade devidamente provadas nos autos com relação aos delitos de ameaça e disparo de arma de fogo. Absolvição por insuficiência de provas da contravenção penal de vias de fato. Aplicação do princípio da consunção entre o delito de ameaça e disparo de arma de fogo – IMPOSSIBILIDADE – Os disparos estão absolutamente dissociados da ameaça anteriormente praticada. Pena-base fixada na fração de 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal. Aumento pela agravante da reincidência na fração de 1/6 (um sexto) – princípio da razoabilidade. A atenuante da confissão não pode ser reconhecida, diante da negativa do réu do cometimento dos delitos de disparo de arma de fogo e ameaça. Fixação do regime diverso do fechado – IMPOSSIBILIDADE – Apelante possuidor de maus antecedentes e reincidente – Inviabilidade da aplicação da Súmula nº 269 , do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.

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