23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-50.2021.8.26.0482 SP XXXXX-50.2021.8.26.0482
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Rossi
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO;
VIAS DE FATO E AMEAÇA (Artigo 15,"caput", da Lei nº 10.826/03; Artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41 e artigo 147, "caput", do Código Penal, todos na forma do artigo 69, do Código Penal) – Recurso da Defesa – Absolvição – POSSIBILIDADE EM PARTE – Autoria e materialidade devidamente provadas nos autos com relação aos delitos de ameaça e disparo de arma de fogo. Absolvição por insuficiência de provas da contravenção penal de vias de fato. Aplicação do princípio da consunção entre o delito de ameaça e disparo de arma de fogo – IMPOSSIBILIDADE – Os disparos estão absolutamente dissociados da ameaça anteriormente praticada. Pena-base fixada na fração de 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal. Aumento pela agravante da reincidência na fração de 1/6 (um sexto) – princípio da razoabilidade. A atenuante da confissão não pode ser reconhecida, diante da negativa do réu do cometimento dos delitos de disparo de arma de fogo e ameaça. Fixação do regime diverso do fechado – IMPOSSIBILIDADE – Apelante possuidor de maus antecedentes e reincidente – Inviabilidade da aplicação da Súmula nº 269, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.