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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-50.2021.8.26.0482 SP XXXXX-50.2021.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Rossi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APR_15137455020218260482_9de59.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO;

VIAS DE FATO E AMEAÇA (Artigo 15,"caput", da Lei nº 10.826/03; Artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41 e artigo 147, "caput", do Código Penal, todos na forma do artigo 69, do Código Penal) – Recurso da Defesa – Absolvição – POSSIBILIDADE EM PARTE – Autoria e materialidade devidamente provadas nos autos com relação aos delitos de ameaça e disparo de arma de fogo. Absolvição por insuficiência de provas da contravenção penal de vias de fato. Aplicação do princípio da consunção entre o delito de ameaça e disparo de arma de fogo – IMPOSSIBILIDADE – Os disparos estão absolutamente dissociados da ameaça anteriormente praticada. Pena-base fixada na fração de 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal. Aumento pela agravante da reincidência na fração de 1/6 (um sexto) – princípio da razoabilidade. A atenuante da confissão não pode ser reconhecida, diante da negativa do réu do cometimento dos delitos de disparo de arma de fogo e ameaça. Fixação do regime diverso do fechado – IMPOSSIBILIDADEApelante possuidor de maus antecedentes e reincidente – Inviabilidade da aplicação da Súmula nº 269, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1723627686

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