Disponibilização de Venda de Passagem Através da Internet em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80009660001 Mesquita

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - COMPRA REALIZADA ATRAVÉS DE INTERNET - MERCADORIA NÃO ENTREGUE - RESPONSABILIDADE DA DAS INTERMEDIADORAS - TEORIA DO RISCO - DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA PARA NEGOCIAÇÃO E PAGAMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO. A teoria da asserção preconiza que a análise das condições da ação, dentre elas, a legitimidade, deve ser realizada com base na narrativa realizada pelo autor na exordial. A qualificação como intermediadoras da venda, os riscos inerentes à atividade desenvolvida, assim como as vantagens e proveitos obtidos a partir das operações realizadas por meio das plataformas, atraem a responsabilidade em caso de não entrega ou vício nos produtos ofertados, sendo que as intermediadoras integram a cadeia de consumo. Não efetivada a entrega do produto, é devida a restituição dos valores pagos. A lesão ao patrimônio moral da parte, que supere o patamar do dissabor cotidiano, enseja dever de indenizar. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120001 MS XXXXX-67.2019.8.12.0001

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    APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PASSAGEM AÉREA ADQUIRIDA ATRAVÉS DO SITE DECOLAR.COM - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - CANCELAMENTO DA PASSAGEM SEM OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 72 HORAS – RESOLUÇÃO N.º 400/2016 DA ANAC - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES – CDC – DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO - FIXAÇÃO CONFORME CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA QUE TEM POR TERMO INICIAL A DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 , STJ)- JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - A ilegitimidade passiva deve ser afastada, haja vista que a empresa Decolar.com LTDA é a responsável pela disponibilização e venda das passagens adquiridas pela parte autora, assim a responsabilidade se estende a todos responsáveis pela disponibilização e venda das passagens adquiridas, já que integram a mesma cadeia de fornecimento. II - A responsabilidade das rés pelos danos advindos da falha na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, nos termos dos artigos 7º e 14 do Código de Defesa do Consumidor , exceto se provar excludentes de ilicitude, o que não ocorreu. III - Apesar de a companhia aérea ter alegado que ofereceu aos passageiros a remarcação da viagem para outra oportunidade, observa-se que se mostrava absolutamente justificada a recusa da autora em aceitar a alternativa providenciada pela transportadora ré e intermediada pela agência de viagens corré, uma vez que restou prejudicada a expectativa de usufruir de dois dias de viagem para Buenos Aires. IV – Logo, o cancelamento da viagem causou diversos transtornos, com a frustração da viagem programada, impondo-se o dever de reparação, pois tal fato é suficiente para gerar sentimentos de frustração, desespero, angústia e insatisfação, não se equiparando ao mero aborrecimento. V - O valor da indenização deve ser relevante para o causador do dano, atentando-se à sua capacidade econômica, e para a vítima não pode ser desproporcional ao seu sofrimento. Observando os parâmetros deste Tribunal em casos análogos, e as particularidades dos autos e dos litigantes, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se mostra exorbitante nem tão baixa, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais, nem tão elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa. VI - A correção monetária deve incidir a partir da data do arbitramento, conforme disposição do enunciado n. 362 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo sido este o entendimento externado na sentença, não há interesse na discussão desta questão. VII – Os juros de mora na responsabilidade contratual incidem desde a citação, conforme firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. VII – Recursos conhecidos e não providos.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160018 PR XXXXX-98.2018.8.16.0018 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS. TENTATIVA DE COMPRA DE PASSAGEM FORA DO HORÁRIO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE VENDA DE PASSAGEM ATRAVÉS DA INTERNET. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO VERIFICADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-98.2018.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juíza Fernanda Bernert Michelin - J. 06.11.2019)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260066 SP XXXXX-98.2021.8.26.0066

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    *Ação de restituição de valores pagos c.c. indenização por danos morais – Cancelamento unilateral das passagens aéreas pagas com cartão de crédito, sem aviso prévio à autora, tomando conhecimento do cancelamento ao tentar efetivar o check-in no aeroporto – Preliminar de ilegitimidade passiva ad causa – Descabimento – Agência de viagens apelante vendeu as passagens aéreas à autora – Cadeia de consumo evidenciada – Responsabilidade da agência de turismo ré responder por danos causados à passageira – Inteligência dos artigos 7º , § único , 14 , 25 , § 1º e 34 , todos do CDC – Legitimidade passiva da corré 123 Milhas evidenciada – Preliminar rejeitada – Recurso negado. Transporte aéreo nacional – Cancelamento unilateral de passagens aéreas pagas com cartão de crédito, sem aviso prévio à autora - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Responsabilidade objetiva da companhia aérea – Inteligência do art. 14 do CDC – Compra de passagens aéreas pela autora pagando por elas com seu cartão de crédito – Cancelamento da compra das passagens, sem prévio aviso à passageira autora – Falha na prestação dos serviços caracterizada – Danos materiais evidenciados – Passagens aéreas não utilizadas pela autora deverão ser restituídas, sob pena de enriquecimento ilícito (art. 884 , do CC )– Danos morais que se comprovam com o próprio fato (damnum in re ipsa) – Indenização arbitrada em consonância com os princípios da razoabilidade e ponderação – Sentença mantida – Recurso negado. Recurso negado.*

  • TJ-PR - XXXXX20188160018 Maringá

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS. TENTATIVA DE COMPRA DE PASSAGEM FORA DO HORÁRIO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE VENDA DE PASSAGEM ATRAVÉS DA INTERNET. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO VERIFICADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160182 Curitiba XXXXX-11.2020.8.16.0182 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA AÉREA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS POR PREÇO PROMOCIONAL NA INTERNET. CANCELAMENTO UNILATERAL PELA FORNECEDORA. SUPOSTO ERRO NO PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS NESTE SENTIDO (ART. 373 , II , DO CPC ). DEMORA NA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELA AUTORA QUE IMPOSSIBILITOU A COMPRA DE NOVAS PASSAGENS E OCASIONOU O CANCELAMENTO DA VIAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AOS PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-11.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 13.12.2021)

  • TJ-MS - : XXXXX20148120001 MS XXXXX-16.2014.8.12.0001

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    E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - SUSCITADA DE OFÍCIO - SENTENÇA ULTRA PETITA - PEDIDOS DA INICIAL DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PASSAGENS ÁREAS NOS MOLDES DA RESERVADA PELA INTERNET OU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALTERNATIVOS - SENTENÇA ACOLHENDO PEDIDOS COMO SUCESSIVOS - NULIDADE EM RELAÇÃO A ESTES - PRELIMINAR ACOLHIDA - MÉRITO - RECURSOS QUE DEBATEM DANOS MORAIS - NÃO CONHECIMENTO, JÁ QUE AFASTADOS OS DANOS MORAIS - DISPONIBILIZAÇÃO NA INTERNET DE PASSAGEM - PREÇO IRRISÓRIO - ERRO NO SISTEMA - AQUISIÇÃO PELO CONSUMIDOR - HONRABILIDADE PELO FORNECEDOR - ART. 30 DO CDC - RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS; NA PARTE CONHECIDA NEGA-SE PROVIMENTO. O artigo 492 do CPC indica ao juiz a prolação da sentença restrita ao pedido. Logo, se há na inicial pedidos alternativos, o acolhimento de um neutraliza o outro. É o que ocorre na espécie. Pediram os autores fossem as rés compelidas em cumprir, inclusive antecipadamente, a obrigação de fazer (emissão de bilhetes de passagens adquiridas pela internet) ou indenizar-lhes moralmente. Acolhido àquele o pedido alternativo fica prejudicado. Não se conhece de parte dos recursos que impugna a sentença na parte que a sentença foi declarada nula (danos morais). A oferta de passagens pela internet por preço irrisório, ainda que por erro do sistema, obriga o fornecedor a disponibilizá-la ao consumidor que a adquire através dessa usual via.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20148120001 MS XXXXX-16.2014.8.12.0001

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    E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - SUSCITADA DE OFÍCIO - SENTENÇA ULTRA PETITA - PEDIDOS DA INICIAL DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PASSAGENS ÁREAS NOS MOLDES DA RESERVADA PELA INTERNET OU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALTERNATIVOS - SENTENÇA ACOLHENDO PEDIDOS COMO SUCESSIVOS - NULIDADE EM RELAÇÃO A ESTES - PRELIMINAR ACOLHIDA - MÉRITO - RECURSOS QUE DEBATEM DANOS MORAIS - NÃO CONHECIMENTO, JÁ QUE AFASTADOS OS DANOS MORAIS - DISPONIBILIZAÇÃO NA INTERNET DE PASSAGEM - PREÇO IRRISÓRIO - ERRO NO SISTEMA - AQUISIÇÃO PELO CONSUMIDOR - HONRABILIDADE PELO FORNECEDOR - ART. 30 DO CDC - RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS; NA PARTE CONHECIDA NEGA-SE PROVIMENTO. O artigo 492 do CPC indica ao juiz a prolação da sentença restrita ao pedido. Logo, se há na inicial pedidos alternativos, o acolhimento de um neutraliza o outro. É o que ocorre na espécie. Pediram os autores fossem as rés compelidas em cumprir, inclusive antecipadamente, a obrigação de fazer (emissão de bilhetes de passagens adquiridas pela internet) ou indenizar-lhes moralmente. Acolhido àquele o pedido alternativo fica prejudicado. Não se conhece de parte dos recursos que impugna a sentença na parte que a sentença foi declarada nula (danos morais). A oferta de passagens pela internet por preço irrisório, ainda que por erro do sistema, obriga o fornecedor a disponibilizá-la ao consumidor que a adquire através dessa usual via.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188172001

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva (6ª CC)- F:() ÓRGÃO JULGADOR: 6ª. CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº XXXXX-26.2018.8.17.2001 Apelante: DECOLAR.COM LTDA Apelado: GUSTAVO MASSA FERREIRA LIMA E OUTROS Relator: Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMBO ADQUIRIDO ATRAVÉS DO SITE DECOLAR.COM. ALTERAÇÃO DA PASSAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. CDC . DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO CONFORME CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A responsabilidade da empresa que agencia viagens pela internet decorre de sua atividade de comércio de passagens com autorização das companhias aéreas aos consumidores contratantes, mormente de sua participação do lucro da venda dos bilhetes. 2. A cadeia de responsabilidade se estende a todos quantos tomaram parte na disponibilização e venda das passagens adquiridas pela parte autora. 3. O conjunto probatório destes autos são suficientes para bem delinear os danos materiais sofridos, quais sejam os dias de trabalho não remunerados e a taxa de remarcação. 4. Entendo como justo o arbitramento da indenização por danos morais no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), porquanto tratar-se de quatro pessoas que foram atingidas pelos fatos narrados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº. XXXXX-26.2018.8.17.2001 , ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Recife, datado eletronicamente. Márcio Aguiar Desembargador Relator

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE PASSAGENS POR AGÊNCIA DE TURISMO. FRAUDE. EMISSÃO DE BILHETES POR FALSÁRIOS. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA. RECONVENÇÃO. SUCUMBÊNCIA. 1. Declaração de inexistência do débito: o conjunto probatório evidencia a ocorrência de fraude na aquisição de passagens aéreas em nome da agência de viagem demandante. Caso em que as provas demonstram que se trata de pequena empresa, com âmbito de atuação regional, enquanto as passagens impugnadas foram emitidas em localidades distantes de Caxias do Sul/RS, muitas delas com IP s (internet protocol) oriundos dos Estados Unidos da América. Nesse contexto, em se tratando de fraude ocorrida por invasão ao sistema de reservas gerenciado pela companhia aérea demandada, impõe-se a manutenção da sentença no tocante à declaração de inexistência dos débitos relativos às passagens impugnadas pela autora/recorrida. 2. Reconvenção: deve ser mantida a condenação da ré/reconvinte ao pagamento da integralidade dos ônus sucumbenciais no tocante à reconvenção, na medida em que postulou a condenação da autora/reconvinda ao pagamento da mesma quantia impugnada na inicial (R$ 93.911,26), a qual restou declarada inexistente. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº... XXXXX, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 25/10/2018).

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